Parar nos semáforos?

alupo

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fechem os vidros ou respeitem os utentes das estradas

:cadeirada::cadeirada::cadeirada::cadeirada::cadeirada::cadeirada:é minha reacção ao teo post eheheheheheheheheheh e eheheheheheheh bem feito para o marmanjo que se fez engraçadinho, mas têm cuidado porque no outro lado pode estar um igual a tí.:ko:
 

Foquinha

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...E já agora atenção que existe uma enorme diferença entre o nrº de anos de carta e o nrº de Kms de condução, sendo sempre o nrº de Kms que mais contam para a experiência de um individuo.

contam para o aumento da estupidez de condução de alguns...
 

Mach 4

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Bem...se começarmos a falar da estupidez que aí vai nas estradas portuguesas então é melhor abrir outro tópico para debater esse assunto.

Mas prefiro apanhar 10 estúpidos experientes á minha frente do que 1 bazaroco que não sabe o que está a fazer, daqueles que não passa e nem deixa passar, nem f..de nem sai de cima.
Para esses existem os transportes públicos...e mesmo aí também se encontra estupidez.

Agora cuidadinho com quem vai dentro de um carro, e quem não se quiser chatear ou arranjar problemas de maior o melhor é fazer como diz um amigo meu :

- "Eu na rua dou sempre a razão aos outros."

Claro está que isto é o mesmo que dizer que uma pessoa se considera sempre "culpada" de forma a evitar confusões, mas isso depende sempre do sangue frio/quente de cada um.
 

Foquinha

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Pois essa é a tua visão.
Mas tanto a estupidez como a inexperiência são perigosas no acto da condução porque colocam em risco quem nada tem a ver com os erros dos outros.
não serve de desculpa para os cometer.
 

Mach 4

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TODA a gente comete erros, independentemente (sabiam que esta palavra é uma das que contem mais a letra "e") da inexperiência, estupidez, experiência ou lucidez. O que mais faz falta nas nossa estradas para evitar grande parte dos acidentes que se vê por aí são 3 coisas :

- Prudência
- Antecipação
- Civismo

Eu digo-te o que é estupido e perigoso numa condução :

- É alguém fazer uma curva sem largar a m..da do telémovel da mão
- É alguém se meter numa auto-estrada em contra-mão (e aqui voltámos á questão dos "velhos")
- É alguém não facilitar a ultrapassagem ou ceder a entrada a outro condutor
- É alguém ultrapassar num lomba/curva sem visibilidade
- É alguém circular a mais de 80kmh dentro de uma localidade
- É alguém servir-se mais dos espelhos para se pintar do que para ver o que se passa ao seu lado
- É alguém estar a ler o jornal em cima do volante
-...

E isto vejo eu quase todos os dias.
Andar na estrada não é só seguir o código que aprendemos nas escolas de condução, é também aprender um "outro" código muito importante - tentar sempre facilitar a vida aos outros e esperar que eles façam o mesmo por nós.
Só assim é que se consegue obter um tráfego fluído e mais seguro.

Esta não é só a minha opinião, mas também a minha visão.
 
Last edited:

Nuncho

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Para min é assim.
Sinal vermelho nos cruzamentos- páro
Sinal de controle de velocidade- não páro

Não é assim?
 

Foquinha

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não te admires de qq dia receberes uma cartinha com algo para pagares.

Sinal Verde: avançar desde que não se preveja parar no meio do cruzamento ou local onde onde o mm está inserido
Sinal Amarelo: obrigado a parar a não ser q coloque em risco quem circule na rectaguarda e o possa fazer avançando. Em Portugal para muitos condutores, o sinal amarelo significa acelerar ainda mais...
Sinal Vermelho: obrigatório parar

Andar na estrada não é só seguir o código que aprendemos nas escolas de condução, é também aprender um "outro" código muito importante

se leres o CE de fio a pavio verás que não é preciso outro código.
 

Arpeggio

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Também acho que o código da estrada é muito claro. A única coisa a acrescentar ao código quando andamos na estrada, é o cuidado extra com os cidadãos que não o cumprem.
 

AlexSpark

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Artigo 69º do Decreto Regulamentar 22-A/98
A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de veículos é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde....

Em suma, semáforos com sinais intermitentes que apenas mudam de cor com a velocidade, e que por norma são vermelhos e amarelos (com 2 amarelos), e que visam regular a velocidade em determinado local, e não regular a passagem de veículos num determinado cruzamento ou entroncamento, etc... o desrespeito por esses sinais não está previsto no C.E, logo legalmente não pode ser levantado um auto de contra-ordenação.

em todo o caso, convém respeitar para garantir a segurança de todos!
 

Foquinha

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Para quem tiver dúvidas:


2275/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. INÁCIO MONTEIRO
Descritores: VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PARAR AO SINAL VERMELHO

Data do Acordão: 10-03-2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SERTÃ
Texto Integral: S

Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: IMPROCEDENTE
Legislação Nacional: ART. 69.º, N.º 1, AL. A) E 76.º, AL. A), DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 22-A/98, DE 1 DE OUTUBRO E ART. 137.º, N.º 1; 139.º, N.º 1 E 2 E 146.º, AL. I), DO CÓDIGO DA ESTRADA.

O condutor que não pare ao sinal vermelho, ainda que accionado pelo seu próprio veículo, por transitar a velocidade superior à anunciada por sinal no local, pratica a contra-ordenação dos art.s .69º, n.º 1, al. a) e 76.º, al. a), do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro e art. 137.º, n.º 1; 139.º, n.º 1 e 2 e 146.º, al. i), do Cod. da Estrada, sem embargo de poder eventualmente também incorrer em contra-ordenação por excesso de velocidade, desde que esta seja devidamente aferida e registada por instrumento adequado.

Decisão Texto Integral:

Recurso n.º 2275-03.4
Recurso de impugnação de contra-ordenação n.º 42/02.1TBSRT, do Tribunal Judicial da Comarca da Sertã
***
Acordam, em audiência, os juízes da Secção Criminal, do Tribunal da Relação de Coimbra
*
No processo supra identificado, em que é arguido BB o tribunal recorrido confirmou a decisão administrativa que lhe aplicou designadamente a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 60dias, por ter cometido, uma contra-ordenação prevista e punida pelos artigos 69.°, al. a) do Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro, 146.°, al. i), 137.° e 135.° do C.E.
Entretanto o arguido, antes da decisão da Delegação da Direcção Geral de Viação havia pago voluntariamente a coima.
*
O arguido, inconformado, interpôs recurso, pugnando pela absolvição, uma vez que o arguido foi condenado por infracção de um sinal regulador de velocidade, quando o seu comportamento pelos factos provados se enquadra numa contra-ordenação por desrespeito à obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito.
São do seguinte teor as conclusões do recorrente:
1.- De acordo com os factos dados como provados, o sinal luminoso de cor vermelha que o arguido não respeitou é referente a um semáforo regulador de velocidade.
2. - Não podendo ser equiparado ao semáforo regulamentado no disposto no art. 69. n.° 1 a) do DR 22/A/98 de 1.10,
3. - uma vez que cada um deles, funciona de forma diferente e regula situações distintas.
4. - Constitui contra-ordenação grave o desrespeito de obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito (art.146° i) do C.E), pelo que o caso dos autos não poderá caber na previsão da referida alínea;
5. - De acordo com o princípio da legalidade, constante do n.° 2 do RGCO e ainda no n.° 1 do C. Penal aplicável ex vi do art. 32° do DL 433/82 (RGCO), não é permitido o recurso à analogia para qualificar um facto como ilícito contra-ordenacional.
6. - A conduta do arguido não consubstancia, pois, qualquer ilícito contra-ordenacional, não lhe podendo ser aplicada a sanção acessória prevista nos termos conjugados dos arts. 137.º e 146.º do C.E.
7. - Ao não ter entendido assim, violou a Mma Juiz a quo o disposto nos arts. 69.º n.° 1 a) do DR 22/A/98 , 146.º i), 137.º e 135.º todos do C.E e ainda o disposto nos arts. 2 do RGCO e ainda no n.º 1 do C. Penal aplicável ex vi do art. 32.º do DL 433/82.
*
Admitido o recurso foi dado cumprimento ao disposto no art. 411.º, n.º 5, para os efeitos do art. 413.º, ambos do Cód. Proc. Penal.
*
Na resposta o Ministério Público sustenta, que o sinal vermelho em questão accionado pela velocidade do veículo é também regulador do trânsito, sendo do seguinte teor as suas conclusões:
1) - Constitui contra-ordenação grave o desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação do trânsito - art. 146.°, al. i) do Cód. da Estrada.
2) - Tendo o ora recorrente violado a obrigação de parar, imposta pelo semáforo regulador de velocidade violou, consequentemente a proibição legal regulamentada pelo disposto no art. 69.°, n.º 1, al. a) do D.R. n.º 22-A/98 de 01-10.
3) - Contrariamente ao que pretende o ora recorrente, regular a velocidade implica regular o trânsito de um qualquer veículo automóvel que transite na via pública; a regulamentação da maior ou menor velocidade da circulação dos veículos automóveis constitui, necessariamente regular o trânsito desses veículos.
*
Nesta instância o Ex.mo Procurador Geral Adjunto, apôs visto nos autos.
*
Foram colhidos os vistos legais.
Cumpre decidir.
*
O Direito:
As conclusões formuladas pelo recorrente delimitam o âmbito do recurso, nos termos do art. 409.º, do Cód. Proc. Penal que impõe o princípio da proibição de reformatio in pejus.
O âmbito do recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação (Ac. do STJ de 19/6/1996, in BMJ n.º 458, pág. 98).
São apenas as questões suscitadas pelo recorrente e sumariadas nas respectivas conclusões que o tribunal de recurso tem de apreciar, conforme escreve O Prof. Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal” III, 2.ª Ed., pág. 335, sem prejuízo das de conhecimento oficioso.

Questão a decidir:
O desrespeito da obrigação de parar ao sinal vermelho, accionado pelo veículo do arguido, por excesso de velocidade, integra ou não a contra-ordenação dos art. 69.º, n.º 1, al. a) e 76.º, al. a), do Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro e 137.º, n.º 1; 139.º, n.º 1e 2 e146.º, al. i), do Cód. da Estrada.

Vejamos a factualidade dada como assente.
Factos Provados:
1- O arguido no dia 15/03/02, pelas 10h e 35m, na E.N. 241, Vale da Mua, comarca da Sertã, conduzia o veículo de matrícula 11-79-01, e não parou perante o sinal luminoso de cor vermelha" semáforo", regulador de velocidade.
2- O semáforo é accionado a cerca de 1 00/150 metros.
3- Nessa altura, não seguia nenhum carro atrás do arguido.
4- O local é uma recta com excelentes condições de visibilidade.
5- O arguido é distribuidor e aufere cerca de 500,00 Euros mensais.
6- Paga de empréstimo mensal pela casa cerca de 200, 00 Euros.
7- Tem dois filhos maiores, que se encontram a estudar a seu cargo.
8- É considerada uma boa pessoa, trabalhador e responsável no seu trabalho.
9- Na altura dos factos o arguido tinha no seu registo de condutor a pratica de ma infracção grave.
10- O arguido nunca foi interveniente num acidente de viação.
*
Dos factos dados como assentes resulta que o arguido não parou ao sinal luminoso de cor vermelha.
Conforme dispõe o art. 69.°, n.º 1, al .a), do Decreto-Regulamentar 22--A/98 de 1 de Outubro, "a sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de veículos é constituída por um sistema de três luzes circulares não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde, a que correspondem os significados seguintes:
- Luz vermelha - passagem proibida, obriga os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal (..)".
Ora, o arguido ao surgir-lhe o sinal com luz vermelha era obrigado a parar e não parou.
Esta é a infracção.
O arguido foi autuado por desobedecer ao sinal luminoso e não por circular com excesso de velocidade, ainda que o dito sinal tenha sido accionado por o veículo em que o recorrente transitava circular a velocidade superior à imposta no local.
Desobedeceu pois o arguido a um sinal regulador de trânsito e não regulador de velocidade.
Aliás, a ser autuado por desobedecer a um sinal regulador de velocidade, teria de o ser ao abrigo dos art. 27.º ou 28.º, do Cód. da Estrada, cuja coima varia em função da velocidade registada pelo dispositivo regulador de velocidade.
Por isso, às contra-ordenações por excesso de velocidade é aplicável também a inibição de conduzir de forma variável, dependendo igualmente da velocidade a que transita o infractor.
Assim, a contra-ordenação por excesso de velocidade poderá ser classificada de acordo com o art. 137.º, do Cód. da Estrada de leve, grave ou muito grave, sendo aplicável a estas duas últimas a inibição de conduzir, nos termos dos art. 139.º, n.º 1 e 2, 146.º, al. a), b) e c) e 147.º, al. h), Cód. da Estrada.
Ora, apesar do autuante referir no auto que o sinal luminoso de cor vermelha é “regulador de velocidade” será irrelevante para fazer o enquadramento jurídico da contra-ordenação.
Tal referido na sentença recorrida.
Aliás, a factualidade que caracteriza a contra-ordenação, conforme consta da descrição sumária é a seguinte: “ O arguido conduzia o veículo acima mencionado e não parou perante o sinal luminoso de cor vermelha “semáforo”, regulador de velocidade”.
Com a sua conduta praticou pois o arguido a contra-ordenação pela qual foi condenado.
O desrespeito da obrigação de parar ao sinal vermelho, accionado por veículo que transite por excesso de velocidade, integra a contra-ordenação dos art. 69.º, n.º 1, al. a) e 76.º, al. a), do Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro e 137.º, n.º 1; 139.º, n.º 1e 2 e146.º, al. i), do Cód. da Estrada.
Nesta conformidade não merece qualquer censura a sentença recorrida.

Decisão:
Nestes termos, decidem os juízes da Secção Criminal, do Tribunal da Relação de Coimbra, julgar improcedente o recurso e consequentemente confirmar a sentença recorrida.
Custas pela recorrente, fixando-se em 5 UCs a taxa de justiça.
 

AlexSpark

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Uma coisa são acórdãos, outra a lei geral... pois um acórdão remete a um caso em particular, e nas mais variadas situações poderá haver semaforos numa situação identintica à supra referida, outros haverá que não!
Como referi, no post anterior, seja de que forma for, devem ser respeitados!
 

Mach 4

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Se leres o CE de fio a pavio verás que não é preciso outro código.

Ó Foquinha,

Aí é que reside a minha dúvida...

Mas afinal quantos condutores, que circulam diáriamente neste país, é que tu achas que lêem o C.E de "fio a pavio"??

Em 10.000 condutores - quantos?
E em 100?
Até gostava que me desses uma idéia, nem que seja uma pequena porque eu acho que quando o pessoal se apanha com a carta de condução na mão nunca mais pega naquele livro. Não estou a dizer que não o deviam fazer, mas para mim o que conta é a realidade e não utopias.

Mas se calhar até sou eu que estou enganado...

Por isso é que eu digo que é preciso um outro "código" - o do bom-senso, que garantidamente funciona bem melhor.

Mas já percebi que deves ser daqueles condutores com muita teoria e pouca prática (não do cumprimento do C.E, mas prática de condução).

:eek:fftopic:

Isto faz-me lembrar o pessoal que vai para a guerra a pensar em seguir um código de conduta pré-estabelecido e depois em combate vê-se obrigado a aplicar outros "códigos". O melhor exemplo disto foi a guerra do Vietnam, onde os novos soldados a "cheirar ainda a leite" eram quase obrigados a esquecer a teoria porque na prática as coisas eram bem diferentes. Isto foi só um exemplo que me lembrei agora para todos aqueles que entendam este provérbio :

- "Para bom entendedor, meia palavra basta"

 
Last edited:

JNR

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portanto, comparar conduzir em portugal com a guerra do vietnam...bom, em relação a mortes e feridos é sempre comparada à guerra colonial, como alguns conduzem realmente parecem estar sob o efeito de alguns agentes laranjas e a esses e outros apenas apetece lançar napalm (dizem as más linguas que tb foi usado por nós mas nada oficial)...
 

Mach 4

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Como disse, foi só um exemplo entre muitos outros que poderia dar para demonstrar que em tudo na vida existe um lado teórico e um prático e que muitas das vezes a teoria tem de ser adaptada a uma outra bem diferente.
Outro exemplo é o de certos médicos, policias e até magistrados.
Mas acho que não vale a pena andar aqui a dar mais exemplos, pois quem passar bastante tempo a conduzir vai fácilmente entender o meu ponto de vista, e daí a parte do "bom entendedor" do referido ditado.
 

Foquinha

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se não lêem ou nunca mais leram o CE o problema é deles.
agora não inventem desculpas para as asneiradas que cometem. e depois a culpa é dos AA ou do código. se acham q está mal, reclamem para a AR.

se achas que quem mto conduz é o hábil da estrada. fica com essa que eu fico com a minha consciência e pena nenhuma terei ou tenho por aqueles que belas canetadas levam e que ficam sem carta. a esses só lhes recomendo que cumprissem o que deveriam cumprir dentro do mínimo exigido.
e dou-te um exemplo: taxistas
deveriam ser dos melhores a conduzir e a cumprir. no entanto são dos piores genericamente. são dos pior que se pode ter em termos de condução.
claro que há sempre excepções...

para estatísticas pergunta ao INE. se não souberes o que é o INE, procura no google.

e com o tipo de respostas que dás, deves ser o herói na estrada de mas de terra batida...
 

Mach 4

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se não lêem ou nunca mais leram o CE o problema é deles.

Completamente enganado...o problema é de todos, porque que eu saiba ELES não andam sózinhos nas estradas. Mas já agora quantos achas que são?
Era esse tipo de resposta que eu esperava de ti, mas já vi que ainda não foste te informar ao INE (pois se calhar também não sabes o que é...)

se achas que quem mto conduz é o hábil da estrada...

Claro que nem sempre poderá ser esse o caso, aliás tu próprio estás a dizer que existem excepções. Mas então para ti a experiência de condução não conta para nada?
Ok...,mas isso é apenas a TUA opinião.

Compara a condução de um vendedor, habituado a andar de carro para a frente e para trás, á de um "domingueiro" e depois diz-me qualquer coisa.
No entanto concordo com a tua observação relativamente aos táxistas, mas fica sabendo que se calhar existem agentes da autoridade que fora de serviço ainda são bem piores a infringir o C.E (olha o caso do GNR que apanharam a circular sem seguro). Estes para mim é que deveriam dar o exemplo, tanto na forma como conduzem como na obediência das regras de trânsito. Tens também de ler mais vezes os jornais para começares a perceber que na estrada aparece de tudo.
Aproveita e vai também ao INE ver quantos condutores andam por aí sem seguro, ou pior ainda sem estarem encartados.
Livra-te de um dia teres o azar de um gajo desses te dar uma trombada - aí é que gostava de te ver a resolver a situação com o CE na mão.

Quanto á consciência - na tua ninguém manda, nem na minha.
Cada um tem a sua e terá de assumir os seus erros, e por isso mesmo eu jamais te iria procurar para me pagares uma multa, nem quero que tenhas pena de mim se me vires a ser multado, e vice-versa.

E de que estatísticas é que estás a falar? - das dos acidentes provocados pelo pessoal inexperiente?
Eu não sou nenhum "Mad Max" (vai tu googlar "The Road Warrior" para veres o que é), mas dou as respostas baseando-me sempre no que vejo na estrada e na experiência que tenho de 20 anos de carta e dos milhares de Km que tenho nas mãos.
Por outro lado já percebi que tu és daqueles que se não fossem as estatísticas andavas aí á nora.

Desculpa lá, mas é mesmo deste tipo de respostas que pessoas como tu precisam de levar.
 
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Foquinha

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então tb te digo que antes de ficares a saber algumas coisas nos jornais sobre estradas e comportamentos, já eu as sei em grande parte.
mad max nos tempos actuais é uma história de encantar.

Compara a condução de um vendedor, habituado a andar de carro para a frente e para trás, á de um "domingueiro" e depois diz-me qualquer coisa.

o primeiro faz "asneiras"... atrás de "asneiras"... porque pensa que é herói e que lá por ter mtos km nas mãos e pés é um verdadeiro exemplo, o segundo asneiras faz porque o carro atrapalha

pois, mas lições de moral dificilmente darás a mim.
 

Fevereiro

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É lamentavel que haja gente que pense assim... É obvio que as regras são para se cumprir. Não é só virem reclamar quando há acidentes em que se envolvem ciclistas.
Ainda à dias me apeteceu parar o carro e enfiar 2 murros bem dados num palhaço de um ciclista depois do que fez, e mais eu não estava metido ao barulho....
E olhem que se há quem nos respeite sou eu.
Lamentavel seque haver discussão neste assunto
 

Mach 4

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Foquinha,

Tu é que pareces que estás a querer dar lições de moral a alguém dizendo que o pessoal tem de saber o CE de côr, mas no fundo só "metes os pés pelas mãos".

Tu tentas mostrar o que as pessoas DEVERIAM fazer, enquanto que eu te demonstro o que elas REALMENTE fazem.
Tu apelas á teoria, enquanto eu recorro á prática.

Ainda agora disses-te que tanto os experientes como os mais inexperientes fazem asneiras (coisa que eu já tinha dito atrás repetidas vezes) por isso questiono-me quem é que afinal deve ler mais o CE?

Quando dizes que "o carro atrapalha" no caso dos "tótós" para mim é bem mais grave do que o vendedor experiente fazer asneiras atrás de asneiras e sabes porquê?

2º- Todos os condutores fazem asneiras - uns sabem que fazem, outros não sabem o que estão a fazer.

Parece que também tens de começar a ler os posts com mais atenção...

Já foste ao INE tentar saber afinal quantas pessoas andam para aí sem carta?
E sem seguro do carro?
E sem a inspecção periódica feita?

Com esse tipo de informações se calhar até ajudavas mais o pessoal a entender o que se passa actualmente nas estradas portuguesas.


Ainda à dias me apeteceu parar o carro e enfiar 2 murros bem dados num palhaço de um ciclista depois do que fez, e mais eu não estava metido ao barulho....
E olhem que se há quem nos respeite sou eu.
Lamentavel seque haver discussão neste assunto

Não...é lamentável é que ainda hajam pessoas que tenham a mania que são uns justiceiros e que queiram fazer o papel do policia.
Para esses só deixo o aviso que sempre que se envolverem em questões dessas que se certifiquem sempre de 2 coisas :

- se a pessoa que pretendem a agredir não está armada
- e quem dos dois poderá ter mais coisas a perder, se a coisa der para o torto

Isto é só para depois não fazer figuras tristes como eu já presenciei. Com uma arma apontada a cabeça começamos a ter noção do que pode ser a verdadeira humilhação.

É por causa destes "valentes" que depois acontecem episódios como o outro coitado que levou um balázio no peito, só porque numa fila para meter gasolina, se meteu á frente de um fulano. Começou numa discussão e acabou numa morte.

Nunca sabemos quem é que está sentado a um volante ou mesmo em cima de uma bicicleta e como diz o ditado - "De heróis está o céu cheio".
 
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