Aqui estão as Condições Gerais para o transporte de bicicletas nos comboios Intercidades.
A parte a negrito é muito importante pois parece-me um bocadinho sem sentido limitar a possibilidade de transporte das bicicletas à disponibilidade dos lugares 15 e17. Isto é, se alguém que não vai levar uma bicicleta escolher aqueles lugares, quem o quiser fazer fica impedido. Isto inviabiliza, ou torna muito arriscado o transporte de bicicletas se a compra dos bilhetes for feita muito próxima da data da viagem. Ao menos podiam disponibilizar 6 lugares naquela área do comboio para evitar essa situação.
Se o objectivo é evitar que hajam mais que duas pessoas a querer levar a bicicleta na mesma carruagem podiam colocar essa questão na compra do bilhete e ficar registada a informação de forma a que pontênciais clientes com bicicletas soubessem que ali já não daria.
"As carruagens de 2ª classe destes comboios Intercidades possuem suportes específicos para o transporte de bicicletas tradicionais, permitindo o transporte de 2 bicicletas por carruagem.
Condições particulares:
- Apenas é permitido o transporte de uma bicicleta tradicional por passageiro;
- O peso da bicicleta deve ser igual ou inferior a 15 kg;
- O transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade dos lugares destinados a esse efeito - lugares 15 e 17 das carruagens de 2.ª classe. No caso destes lugares já não se encontrarem disponíveis, apenas é possível transportar bicicletas se as mesmas se encontrarem dobradas ou desmontadas e acondicionadas no espaço disponível para bagagem, não sendo admitida mais do que uma bicicleta por passageiro.
- Em qualquer das situações, o transporte de bicicletas é gratuito."
Estas são as condições gerais do serviço da CP, às quais se somam as condições particulares do serviço Intercidades:
"Para além das condições específicas aplicadas a cada serviço, o transporte de bicicletas nos comboios da CP deve respeitar as seguintes condições:
- cada Cliente pode transportar apenas uma bicicleta;
- a CP não se responsabiliza pelos danos causados às bicicletas e/ou a terceiros durante o respetivo transporte;
- as entradas e saídas das bicicletas são da responsabilidade do Cliente;
- as bicicletas devem ser transportadas de forma a não obstruírem as portas e a não dificultarem a entrada e a saída dos Clientes;
-os Clientes não podem circular de bicicleta nas estações, átrios e passagens desniveladas ou inferiores;
- o transporte é autorizado exclusivamente nos serviços permitidos e nas carruagens identificadas para o efeito;
- o Operador de Revisão e Venda pode pontualmente recusar o transporte sempre que, dada a lotação do comboio, possa potenciar o perigo de causar danos materiais e/ou pessoais ou possa perturbar o bom funcionamento do serviço;
- são também permitidas bicicletas elétricas (com potência máxima contínua de 0,25 kW), desde que em dimensão/espaço ocupado (não considerando a bateria), se assemelhem a uma bicicleta tradicional."