"Novo" código da estrada

easy

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Artigo 90.º
3 - Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.

O lado direito da via vai da guia até ao centro da mesma pelo que uma posição mais central é perfeitamente legal.

Mesmo com a anterior versão do código da estrada havia já jurisprudência que defendia este tipo de posicionamento:


«Os velocípedes, providos ou não de motor auxiliar, devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios mas sempre a uma distância destes que permita evitar qualquer acidente; devem, pois, transitar de modo a prevenir acidentes com os peões que ocupem as bermas ou passeios e a evitar embaraços ao trânsito que se processe em sentido contrário e para tanto hão-de colocar-se mais ou menos a meio da sua faixa de rodagem (TRC de 03.05.78, BMJ n.º 279, pág.269)» in Pinto, António Augusto Tolda (2009), Código da Estrada - Anotado e legislação rodoviária complementar - 3.ª Edição, Coimbra Editora, Coimbra, Portugal, ISBN 9789723216738 pág.236
 

Joseelias

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No diário da República o artigo 90º diz exactamente isto:

3 — Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.

Isto é muito dúbio e numa chatice vai depender completamente da interpretação do juiz se se chegar a esse ponto.

A segunda parte pode ser interpretada como a berma ou o passeio sendo apenas a linha que marca o inicio da faixa de rodagem e como tal circulas o mais direita possível (como qualquer veículo) para não haver acidentes e isso significa que podes ir no meio para evitar ultrapassagens perigosas.

Ou, a berma e o passeio podem ser interpretadas como o elemento de perigo para o ciclista, e que este deve guardar uma distância suficiente desses elementos para não ter acidentes mas sempre no lado direito da faixa.

O falta do "mais" aligeira a interpretação tornando-a mais discutivel.
 

Jocas22

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não vejo nada de duvidoso. Antes era preciso ir o mais á direita possível, obrigatoriedade que só se aplicava aos velocipedes. Agora é circular do lado direito da via, algo que se aplica a qualquer veiculo. Retirou-se o elemento de termos de ir ali encostados á linha que delimita a estrada o que era perigoso e uma patetice. Em qualquer situação pode-se usar o resto da faixa algo que não nos era até agora permitido.
 

Joseelias

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@ Jocas22

Eu percebo o que estás a dizer e pode perfeitamente ser interpretado dessa forma. Não sei até, se quando a lei foi divulgada, se houve explicações por parte do legislador sobre o seu sentido.

Mas se apanhares um juiz marreta e que não gosta de ciclistas ele pode dizer que o "conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes" significa que tens que ir próximo delas mas afastado o suficiente para garantir a segurança. Logo continuas a ter que andar o mais à direita possível.

Isto é, se os ciclistas pudessem passar a andar por onde quisessem bastava a primeira parte da frase, deixando a segunda parte de ser necessária: "Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito".

Não estou a dizer que esteja a interpretar isto de forma correcta, apenas que eu não vejo a lei a ser assim tão clara quanto isso.

E como é costume as leis portuguesas serem dúbias e sujeitas à interpretação, bem como reconhecidamente mal escritas, pode dar-se quase o caso de se ter que consultar o legislador para perceber o espírito com que a lei foi escrita. Temos aqui quase um caso como a lei que limita a recandidatura de autarcas após 3 mandatos e que tanta polémica deu há algum tempo atrás.
 

canuco

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Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito

Ou seja dentro da nossa via de transito, somos obrigados a cirular na metade direita da via de transito, por outras palavras, o mais á direita possivel.

Agora reparem na diferença para os restantes veiculos:

O artigo 13º do CE diz:

A posição de marcha dos veículos deve fazer -se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes

Agora sim, diz no lado direito da FAIXA de rodagem...

No meu entender fica claro que os velocipedes, dentro da sua via de transito, são obrigado a circular na metade direita dessa mesma via de transito...
 

Jocas22

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qualquer veiculo deve transitar pelo lado direito da via de trânsito, a não ser que estejam no UK ;)

e qualquer veiculo tem de circular pelo lado direito da faixa de rodagem, é daquelas coisa que na escola de condução não passam impunes
 

canuco

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Atenção ás definições...vamos chamar os bois pelos nomes:

Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao
trânsito de veículos

Via de trânsito: zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à
circulação de uma única fila de veículos

São coisas completamente diferentes.
 

Joseelias

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@ canuco

Sem ter a certeza, era mais ou menos essa a ideia que tinha. Sempre fiquei com a ideia que não podíamos circular em toda a largura da faixa.

Deixou de ser "(...) devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios (...)" para "(...) devem transitar pelo lado direito da via de trânsito (...)".

De qualquer forma passar de "o mais próximo possível das bermas e passeios" para podermos andar a 5 cm do centro da nossa via (virtualmente ao centro) já é um bom progresso. Pelo menos podemos optar pelo posicionamento que nos assegura não sermos passado com razias em certas circunstâncias.
 

salgado52

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Depois de ter lido as 12 páginas deste tópico reparei que só na 1ª página os users (canuco e jol8485) fazem referência ao deixar de ser obrigatótio circular nas ciclovias.

Há umas semanas atrás ia eu na via do atlântico (na bike de estrada)que tem uma ciclovia ao lado quando me apercebo de uma viaturta atrás de mim que me ultrepassa e me manda parar (era o jeep da gnr)para me comunicar que teria que ir para a ciclovia,quando lhe respondo que a lei tinha sido alterada desde janeiro e que já não era obrigatório,mas que até nem era por isso que circulava na via mas sim porque há boa maneira portuguesa fez-se o mais difícil que foi a obra e a partir daqui manutenção a essa mesma obra era para esquecer,isto para dizer ao agente que o piso da ciclovia se encontrava em diversos locais cheio de gravilha e se numa bike de btt isso não é problema numa bike de estrada é furo ou corte dos pneus pela certa,a resposta do agente que na altura nem me elucidou do que realmente vem no código de estrada foi que se não pode andar lá com a bike de estrada ande com a de btt.

Como fiquei na dúvida sobre a realidade do que vem no código de estrada,dirigi-me passados uns dias ao posto da gnr que fica a 100mt da minha residência para que me informassem acerca do é ou não é obrigatório circular nas ciclovias,o agente de serviço foi buscar o enorme livro na sua versão mais recente e depois de ler e reler explicou-me muito bem o seguinte,se a ciclovia tiver sinalização vertical(sinal redondo com fundo azul e uma bike sobreposta a branco)é mesmo obrigatório circular na ciclovia,se por acaso não tiver qualquer sinalização aío deixa de ser obrigatório,pois toda a sinalização se sobrepõem ao código de estrada.

Posto isto tenham pois muito cuidado e atenção,certifiquem-se sempre se existe sinalização ou não......
 
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Baba

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Esquece lá isso, apanhaste foi um gnr mal disposto, e outro que ainda sabe menos de lei do que da poda ;)
Se a lei diz que a utilização é preferencial, e essa sinalização se refere à ciclovia, teria de existir outra relativa à estrada a indicar a proibição de circulação de velocipedes... Eu pessoalmente só sigo por ciclovias mesmo em último caso...
 

Joseelias

Well-Known Member
@ salgado52

Acho isso muito importante de ser esclarecido pois até agora o que tenho lido é que essa obrigatoriedade tinha sido eliminada.

No próprio site da MUBI relativamente às alterações que entraram em vigor em Janeiro deste ano está lá escrito o seguinte:

"Elimina a obrigatoriedade dos velocípede circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador de bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;"

Até hoje não li nada como aquilo que o GNR da esquadra te disse. Não que não possa ser verdade, mas se assim for tem havido uma massiva campanha de má informação sobre esse assunto.

Tentei procurar no código mas não consegui encontrar.
 

easy

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Artigo 9.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias a partir da data da sua publicação

Artigo 78.º
Pistas especiais
1 - Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas.

Resumindo: Temos uma lei nova e uma regulamentação desatualizada. O Governo não cumpriu com o seu dever de regulamentar a lei no prazo de 90 dias desde a publicação da mesma.

Antes que mais alguém venha fazer confusão, eu sei que os sinais de transito se sobrepõem às regras mas o mesmo não deveria acontecer entre leis e regulamentos, que é o que me parece que se passa neste caso.
 

Jocas22

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é como digo, que embirração com as bicicletas.

o sinal azul redondo é de pista obrigatória para velocípedes realmente. Sendo assim que confusão. :fpalm:
 

salgado52

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Não sei ao certo se foi a FPCUB se foi a FPC,que "lutaram" pelas alterações ao código de estrada em benefício dos ciclistas,uma coisa é certa,nesta questão das ciclovias a alteração não trouxe nada de novo,pois se antigamente as ciclovias que não tivessem o tal sinal de obrigatoriedade ninguém nos poderia obrigar a andar nelas as que tinham o tal sinal era obrigatório logo está tudo na mesma.

Jocas22,a confusão não é nenhuma,pois se existir o sinal temos que andar lá se não existir não somos obrigados.Isto era muito simples de resolver pois noutros países é assim que funciona,as ciclovias têm uma manutenção permanente (limpeza) cada autarquia por onde passa-se a respetiva ciclovia(uma vez que há ciclovias que atravessam dois e três concelhos distintos)teria a seu encargo manter essa ciclovia em bom estado de circulação e assim todo o tipo de bikes por lá poderia circular com muito mais segurança sem por vezes estarmos sempre com receio que algum automóvel ou camião nos leve à frente....
 
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Jocas22

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a questão é que como aquele colega estava convencido que já não era obrigatório. Tenho uma fininha e obvio não ando com ela em 99.9% das ciclovias, buracos, areia, lixo, sobe passeio, desce passeio, piso todo torto cheio de lombas e rachas... mas é que nem pensar, multem-me se quiserem. Isto não faz qualquer sentido, zero. Admito que nem todos aqui saibam do que falamos quanto ás fininhas, mas acreditem em mim, não dá mesmo.
 

salgado52

Active Member
Então já somos dois,roda fina nas ciclovias é para esquecer e no dia em que as autoridades começarem a multar o pessoal,dá-me impressão que os ditos sinais de obrigatoriedade desaparecem num instante.......
 

Baba

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Pois a minha fininha para entrar na ciclovia, mesmo que estivesse em bom estado, primeiro tinham que tirar de lá os peões..... senão explicam-me como é que eu não atropelo 50 pessoas cada vez que vou andar de bicicleta
 
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