Artigo 90.º
3 - Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
O lado direito da via vai da guia até ao centro da mesma pelo que uma posição mais central é perfeitamente legal.
Mesmo com a anterior versão do código da estrada havia já jurisprudência que defendia este tipo de posicionamento:
«Os velocípedes, providos ou não de motor auxiliar, devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios mas sempre a uma distância destes que permita evitar qualquer acidente; devem, pois, transitar de modo a prevenir acidentes com os peões que ocupem as bermas ou passeios e a evitar embaraços ao trânsito que se processe em sentido contrário e para tanto hão-de colocar-se mais ou menos a meio da sua faixa de rodagem (TRC de 03.05.78, BMJ n.º 279, pág.269)» in Pinto, António Augusto Tolda (2009), Código da Estrada - Anotado e legislação rodoviária complementar - 3.ª Edição, Coimbra Editora, Coimbra, Portugal, ISBN 9789723216738 pág.236