Onde está escrito a velocidade máxima numa ecopista? Não encontro em lado nenhum...os 20km/h só se aplicam se essa ecopista for assinalada como zona de coexistência...
Atenção que existem passagens para velocipedes nas faixas de rodagem...funcionam como passadeiras para os velocipedes...
"M10a - Passagem para ciclistas É constituída por quadrados ou paralelogramas e indica o local por onde os ciclistas deve fazer o atravessamento da faixa de rodagem."
Art 32º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Os condutores devem ceder passagem aos ve-
locípedes que atravessem as faixas de rodagem nas
passagens assinaladas
Artigo 78.º -A
Zonas de coexistência
1 — Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:
a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda alargura da via pública;
b) É permitida a realização de jogos na via pública;
c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
d) Os utilizadores vulneráveis devem abster -se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente
o trânsito de veículos;
e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos
2 — Na regulamentação das zonas de coexistência devem observar -se as regras fundamentais de desenho urbano da via pública a aplicar nas referidas zonas, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma plataforma única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.
3 — Quem infringir o disposto nas alíneas
c),
d) e
e)
do n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
4 — Quem infringir o disposto na alínea
f) do n.º 1
é sancionado com coima de € 90 a € 450
Atenção que existem passagens para velocipedes nas faixas de rodagem...funcionam como passadeiras para os velocipedes...
"M10a - Passagem para ciclistas É constituída por quadrados ou paralelogramas e indica o local por onde os ciclistas deve fazer o atravessamento da faixa de rodagem."
Art 32º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Os condutores devem ceder passagem aos ve-
locípedes que atravessem as faixas de rodagem nas
passagens assinaladas
Artigo 78.º -A
Zonas de coexistência
1 — Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:
a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda alargura da via pública;
b) É permitida a realização de jogos na via pública;
c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
d) Os utilizadores vulneráveis devem abster -se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente
o trânsito de veículos;
e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos
2 — Na regulamentação das zonas de coexistência devem observar -se as regras fundamentais de desenho urbano da via pública a aplicar nas referidas zonas, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma plataforma única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.
3 — Quem infringir o disposto nas alíneas
c),
d) e
e)
do n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
4 — Quem infringir o disposto na alínea
f) do n.º 1
é sancionado com coima de € 90 a € 450