"Novo" código da estrada

canuco

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Onde está escrito a velocidade máxima numa ecopista? Não encontro em lado nenhum...os 20km/h só se aplicam se essa ecopista for assinalada como zona de coexistência...


Atenção que existem passagens para velocipedes nas faixas de rodagem...funcionam como passadeiras para os velocipedes...

"M10a - Passagem para ciclistas É constituída por quadrados ou paralelogramas e indica o local por onde os ciclistas deve fazer o atravessamento da faixa de rodagem."






Art 32º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Os condutores devem ceder passagem aos ve-
locípedes que atravessem as faixas de rodagem nas
passagens assinaladas



Artigo 78.º -A
Zonas de coexistência

1 — Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:
a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda alargura da via pública;
b) É permitida a realização de jogos na via pública;
c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
d) Os utilizadores vulneráveis devem abster -se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente
o trânsito de veículos;
e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos

2 — Na regulamentação das zonas de coexistência devem observar -se as regras fundamentais de desenho urbano da via pública a aplicar nas referidas zonas, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma plataforma única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.
3 — Quem infringir o disposto nas alíneas
c),
d) e
e)
do n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
4 — Quem infringir o disposto na alínea
f) do n.º 1
é sancionado com coima de € 90 a € 450
 

Jocas22

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uma duvida da foto do 1º post, nas rotundas circulasse sempre por fora é isso?

é que se somos equiparados aos outros veiculos isso não é permitido, ou existe uma regra espicifica para velocipedes?
 

Jocas22

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naquele caso a "passadeira" faz parte da ciclovia e não precisam desmontar e têm prioridade, mas isso já é assim antes de entrar em vigor o novo código
 

MariaCB

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Olá Jocas22.
Relativamente á circulação de bikes em rotundas sem passagem propria para este efeito é efetuado à moda antiga, ou seja, circular com precauçao na faixa de rodagem mais à direita. Terá que ser efetuado uma conduçao defensiva tanto pelos ciclistas como pelos condutores de veiculos a motor.
Se possui pista/passadeira ciclo na rotunda, deverá ser usada com especial atenção às novas regras do código estrada, que na minha opinião são apenas regras de conduta civilizada... algumas regras estas acima descritas pelo canuco.
Caso queiram aprofundar o assunto, deixo aqui o link da lei 72/2013: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/16900/0544605499.pdf
Caso queiram apenas saber os pontos essenciais da nova lei, deixo aqui outro link que na minha opinião é dos mais explicativos e resumidos que encontrei http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO259598.html
Espero ter ajudado ;)
 

canuco

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«Artigo 14.º -A
Rotundas
1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea
c) do n.º 1
 

m.r.f.

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canudo said:
Onde está escrito a velocidade máxima numa ecopista? Não encontro em lado nenhum...os 20km/h só se aplicam se essa ecopista for assinalada como zona de coexistência...
Boas, como o nome indica ecopista = pista ecologica.
Logo se é uma pista ecologica não é preciso a indicação de coexistencia.
Os ciclistas é que tem de ter a atenção se podem lá circular porque existem ecopistas onde é proibido os ciclistas lá circular.
Jocas22 said:
naquele caso a "passadeira" faz parte da ciclovia e não precisam desmontar e têm prioridade, mas isso já é assim antes de entrar em vigor o novo código
Como o canudo referiu:
canudo said:
Atenção que existem passagens para velocipedes nas faixas de rodagem...funcionam como passadeiras para os velocipedes...

"M10a - Passagem para ciclistas É constituída por quadrados ou paralelogramas e indica o local por onde os ciclistas deve fazer o atravessamento da faixa de rodagem."
Ou seja a imagem está mal porque o que está lá desenhado é uma passadeira, e o seguimento de uma ciclovia não é assim desenhado.
 

canuco

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A definição de "zona de coexistência", é uma zona da via pública especialmente concebida e sinalizada como tal, para a utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito.

Ou seja tem que estar identificada como zona de coexistência, se não estiver não há limites de velocidade estabelecidos.
 

Jonh.box

Member
Gostaria de saber se algum ciclista já fez acender o sinal vermelho de excesso de velocidade?
Ao passar por um radar numa zona de velocidade controlada, como será ele multado?
Isto anda é tudo louco.
Boas pedaladas 2014
 

Baba

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Ou então vamos voltar a ter de andar com a matricula municipal, nada que já não se tenha visto. Juntamente com a carta de condução de velocipede, e o seguro contra terceiros. O que se formos a ver, para circular na via pública não deixa de ter alguma lógica, e ninguém é obrigado a circular na via pública... Quem anda de fininha tem muito mais razões de queixa, porque as bicicletas só dão para andar na estrada... agora a nível de BTT, para andar no mato nada disso é necessário.
Abraços
 

Jonh.box

Member
Boas
Concordo com a parte da btt, agora ter de andar com matricula e seguro, que miséria de país é este que nem sequer se pode andar de bicicleta.
Porque não um seguro obrigatório para todos os cidadaos.
O que é preciso é ideias para o governo nos lixarem.
Vergonha.
 

ferrazz

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E as faixas bus!!! Pelo que li teremos de ter sinalização para andar nelas e sera colocada pelas camaras... isto se alguma vez colocarem... eu vou continuara andar todos os dias porque sou basicamente obrigado hihihi BOAS ENTRADAS PESSOAL
 

Baba

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Do que eu entendi a faixa do bus poderá ou não estar disponível para nós, dependendo do sentido em que cada câmara deliberar. Ou seja, até pode ser que em Lisboa seja legal e no Porto não, ou vice versa. Sobre a sinalização especifica ainda não li nada
 

canuco

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Já no inicio de 2013 o código foi alterado e não houve este alarido todo....agora porque mudaram algumas normas no que diz respeito aos velocipedes é o fim do mundo???
Mais grave é a descida da taxa de alcóol para os recém encartados e não se fala tanto disso!!!! Estão mais preocupados com as bicicletas e com os seguros do que com o alcoól....
Não tarda muito, muda o governo e outras ideias surgem de seguida...
 

jol8485

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O alarido está nas rotundas.
O raio das escolas ensinam mal não sei porquê!
Mas se não divulgarem as pessoas não corrigem.
 

canuco

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A circulação nas rotundas sempre se fez desta forma....a única diferença é que agora vem escrito no código da estrada.....há cerca de 6 meses, já a TVI dava uma reportagem sobre circulação nas rotundas....não percebo o alarido.
 

Jocas22

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já eu não acho nada grave, nem os novos limites pro alcool, nem as rotundas, nem quanto ás bicicletas, parece-me tudo normal e equilibrado.
As pessoas fazem dramas se quiserem. Agora não se metam é a inventar mais, coisas como seguros, matriculas e afins são pro ridiculo, é inovar na patetice relativamente ao mundo inteiro.
 

canuco

New Member
já eu não acho nada grave, nem os novos limites pro alcool, nem as rotundas, nem quanto ás bicicletas, parece-me tudo normal e equilibrado.
As pessoas fazem dramas se quiserem. Agora não se metam é a inventar mais, coisas como seguros, matriculas e afins são pro ridiculo, é inovar na patetice relativamente ao mundo inteiro.

Tal e qual....as coisas têm a importãncia que as pessoas lhes querem dar!!! O ideal é seguir a nossa vida de ciclistas/automobilistas sem levantar grandes ondas...sempre com civismo.
Quanto mais se mexe na mer... pior ela cheira!!!
 
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