Navid Imani
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Não há (infelizmente) ambiguidade nenhuma em relação ao transporte de bicicletas na traseira do veículo. Num veículo ligeiro não se pode ultrapassar o comprimento total do veículo em mais de 45 cm, o que torna a utilização dos suportes traseiros (mesmo as que vem com luzes e matricula para bola de reboque) proibidas em mais de 95% dos casos na via publica (há um ou outro veículo 5 portas hatchback que tem o vidro traseiro tão inclinado que por vezes é possível colocar um suporte traseiro meio deitado que não ultrapassa os contornos lateriais do veículo, não tapa as luzes nem a matricula, e a bicicleta não ultrapassa os 45 cm para trás do veículo ...mas há muitos poucos veículos nessa situação).
Quanto a segurança, nos City Crash que a ADAC (AutoClube Alemão) efectuou em 2005, com suportes de tejadilho e para a traseira do veículo, houve algumas marcas de suportes de Tejadilho que tiveram resultados fenomenais (por exemplo a Thule ProRide e a Atera Giro AF), enquanto que quase todos os suportes traseiros sofreram danos. Os modelos para bola de reboque tem tendencia para danos elevados na zona de fixação com a bola de reboque em sí, mas não largaram as bicicletas.
Abraços,
Navid "Fura-KungFu"
Quanto a segurança, nos City Crash que a ADAC (AutoClube Alemão) efectuou em 2005, com suportes de tejadilho e para a traseira do veículo, houve algumas marcas de suportes de Tejadilho que tiveram resultados fenomenais (por exemplo a Thule ProRide e a Atera Giro AF), enquanto que quase todos os suportes traseiros sofreram danos. Os modelos para bola de reboque tem tendencia para danos elevados na zona de fixação com a bola de reboque em sí, mas não largaram as bicicletas.
Abraços,
Navid "Fura-KungFu"