Como foste capaz Contador....

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zanetti

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O homem nao pedalava nas montanhas ,ele voava ,devia ser da bike ,vao aparecer mais ,so uma questao de tempo ,se nao subsistirem duvidas ,so ha uma soluçao :banir estes batoteiros de vez do desporto ,so mancham a imagem do ciclismo ,eu ca se for aos controlos vai dar negativo ,mas aguardem porque vao tombar mais alguns ...
 

kanoysta

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Isto é simplesmente a ponta do iceberg. Quantas vezes não me aparecem amadores com taxas de hemoglobina elevadíssimas ? 18.5, 19.8, 20.7 etc.

Patitos: desculpa a correcção mas ter valores de hemoglobina elevadíssimo não quer dizer sejam grandes atletas ou que tomem alguma coisa! Pelo contrário, pode só mesmo querer dizer que são amadores e que têm o sangue muito "viscoso" (pouco diluído).
os desportistas de elite grande parte das vezes têm adaptações de tal forma que desenvolvem uma "pseudo anemia". Googla.
Um sedentário ou amador é uma coisa! Um desportista de elite é outra coisa completamente diferente.
Abraço
 
Boas, eu no meu pono de vista nao quero acreditar que ele se tenha dopado, isso era um grande golpe pra sua reputaçao que no meu ponto de vista é dos melhores ciclistas que ja vi,lamento todo o sucedido durante a volta a frança onde toda a gente leva-va o andy ao colo, isto os comentadores do eurosport, lembro-me que na etapa nº2 os manos schleck cairam o todo o pelotao excepto o fugitivo esperaram por ele,na 3º etapa que foi a do pavê, o frank caiu e o contador tambem, no qual o armstrong passou por cima do contador e o fabian cancellara atacou e levou na sua roda o andy, ninguem esperou pelo contador nem pelo armstrong que tambem furou, depois toda a gente fez presao sobre o contador quando saltou a corrente ao andy e ele nao esperou por ele, na sei mas penso que o contador é um alvo a abater, agora nao entendo porque, para min é um grande ciclista, mas a confirma-se positivo é muito mau pro ciclismo em geral.
cump
 

Shakur

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Todos criticam, mas todos nós tomamos suplementação, sejam barritas, gel, sais, batidos, etc... A suplementação é fundamental para quem pratica actividades físicas de grande intensidade para que o nosso organismo consiga recuperar e atingir os níveis de esforço que uma prova como o Tour exige. A diferença está em ultrapassar os limites permitidos...
 

kanoysta

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A suplementação é bastante ampla mas não inclui coisas como barritas, gel ou sais! Isso não é suplementação... tal como a bebida energética! Os batidos podem ser ... ou não! Depende do conteúdo do batido.
Mas não! Isto não é suplementação. São apenas meios para reposição rápida de açucares e/ou sais. Nada tem a ver com suplementação ou doping.
 

Barão Vermelho

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Concordo ali com o Expada. Os franceses têm uma grande dor de cotovelo por verem sistematicamente o 1º lugar da sua prova principal ser arrebatado por ciclistas estrangeiros. Já nos tempos do Lance, corriam atrás dele sempre que o viam entrar num WC. Apesar de não ser grande fã do Contador, reconheço que é um ciclista de topo, talvez até mesmo o "do topo". Apesar de achar que nenhum deles é santo em relação a tomarem produtos à margem dos regulamentos, prefiro ter a confirmação antes de o crucificar. Muito mais grave é o caso que se esta a passar aqui ao lado com a Marga Fullana, que veio admitir que tomou substâncias dopantes durante a presente temporada. É mais grave, não por ter acontecido no BTT que tanto estimamos, mas porque é confirmado pela própria. Esta sim, perdeu toda a credibilidade, pelo menos para mim...
 

Pen

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Desculpem o Off tópic mas já que falamos em doping surgio também esta semana a noticia de que Manuel Zeferino após uma prova de veteranos não compareceu ao controlo anti doping. http://www.record.xl.pt/Modalidades/Ciclismo/interior.aspx?content_id=465429 Depois das recentes acusações e de ter sido ilibado acontece uma coisa destas,dando a desculpa de que não tinha sido notificado para o controlo. Demasiados casos de doping esta semana quanto ao Contador essa da carne.....eu não gosto lá muito dele mas também não me parece que precisasse de doping
 

kanoysta

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Aí a organização, normalmente a Federação, também tem culpa. Todos os atletas notificados para efectuarem controlo anti-doping têm de ser acompanhados a partir desse momento e têm uma hora para se apresentarem junto do médico que irá efectuar o controlo. Desde 2010 que uma falta ao controlo anti-doping é tratada da mesma forma que um controlo positivo.
 

nhunho

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Pelos regulamentos o atleta que falha o controlo antidoping, é considerado positivo e punido como tal.
É da obrigação do atleta verificar se foi seleccionado para o controlo, e apresentar-se!
A questão do acompanhamento é para garantir que o atleta não vá fazer algo que venha a alterar as colheitas...
E o sr. Zeferino veio com argumentos engana-tolos fazendo-se passar despercebido, como se não tivesse ele conhecimento dos regulamentos. Que para além de ser obrigado a verificar se tinha sido seleccionado para controlo, deveria comparecer nas cerimonias protocolares, sob penas de ser também sancionado!
 
Todos criticam, mas todos nós tomamos suplementação, sejam barritas, gel, sais, batidos, etc... A suplementação é fundamental para quem pratica actividades físicas de grande intensidade para que o nosso organismo consiga recuperar e atingir os níveis de esforço que uma prova como o Tour exige. A diferença está em ultrapassar os limites permitidos...

Todos nós tomamos suplementação?... Aqui cada um que fale por si. Eu conheço muito boa gente que trabalha a minis e a sandes de torresmos e anda mais do que muitos suplementados.
 

kanoysta

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Infelizmente, mais uma vez a lei é "confusa":

"São deveres fundamentais dos praticantes desportivos filiados em qualquer Federação Nacional, os seguintes:
...
- Submeter-se ao controlo antidopagem, em competição ou fora de competição, sempre que notificado;
- Informar-se junto dos responsáveis, finda qualquer actividade desportiva em que participe, e antes de abandonar o recinto, se o seu nome foi indicado ou sorteado para se submeter ao controlo;

Por um lado, a organização é obrigada é notificar os atletas seleccionados mal terminem a competição! Por outro, é o atleta que deve procurar saber se foi seleccionado!! Enfim... legislação portuguesa!
Mas reforço. A organização deve ter elementos que notifiquem e acompanhem os atletas até ao local onde o controlo será realizado.

Se o atleta em causa foi notificado ou não... não sei! Mas se não o foi, a primeira falha é da organização.
 
As notificações podem ser feitas através da afixação de um edital. Se for este o caso, é ao atleta que incumbe o ónus de fazer a respectiva consulta e seguir os demais trâmites regulamentados.
 

huppy

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As leis só geram duvidas quando não as estamos a cumprir devidamente....

Mas já esta a falar de tudo menos da razão da abertura do tópico!
 

kanoysta

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As notificações podem ser feitas através da afixação de um edital. Se for este o caso, é ao atleta que incumbe o ónus de fazer a respectiva consulta e seguir os demais trâmites regulamentados.
Para ver se voltamos ao tópico inicial:
Stumpjumper. Vê o guia do atleta publicado depois da saída da nova lei. http://www.idesporto.pt/docs/guiatleta.pdf
Pode ser que seja útil para muitos de vocês.
"...
O responsável pelo controlo da dopagem ou um seu auxiliar informará o atleta da sua selecção para o controlo de dopagem."
Ou seja, pela minha interpretação, o atleta deve ser informado directamente. Mas é óbvio que, ao contrário do que o Huppy pensa, mesmo uma frase clara como esta pode dar azo a segundas interpretações!

Mas mesmo que se optasse exclusivamente pelo edital (que não se pode):
- quantos de vocês terminam uma prova e vão procurar por um edital?;
- como é informado o médico da hora em que o atleta foi notificado? A hora de fixação do edital? (muito vago)
- como pode ser o atleta acompanhado se é informado por um edital afixado e ... imóvel!

Neste caso, o atleta, que tem o DIREITO de ser escoltado ao ao local do controlo.. NÃO FOI. (atenção que não conheço sequer a pessoa em causa nem estou em defesa de ninguém).

É certo que as organização têm margem de manobra para definir alguns dos trâmites do controlo. Mas as minhas intervenções vão no sentido de se fazerem as coisas da melhor forma possível. Para uma organização era muito fácil fixar um edital (fosse onde fosse) e o atleta que se safasse e procurasse o local do controlo (por vezes até muito mal sinalizado) quando só tem uma hora para comparecer depois de ser notificado.
Como ter um controlo positivo, mesmo que seja por faltar ao controlo, é coisa séria.... REFORÇO, de novo, que a melhor forma é ter pessoas da organização disponíveis para notificar (mal terminem a competição) e acompanhar os atletas até junto do médico que irá efectuar o controlo.
Ah... e atenção que agora até os menores de idade vão ser controlados.

Se competem ou se são organizadores, aconselho-os a dar uma vista de olhos no site do IDP.

Espero ter contribuído de forma positiva.

Já o caso do Contador ou de outros atletas de topo, com número de controlos que são feitos em todo o mundo, é sempre estranho que estas coisas só aconteçam com eles.
Mas é certo que eles são controlados inúmeras vezes durante um ano.
 

nhunho

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Não só a lei não é confusa como não é uma lei portuguesa. Em grosso modo é a tradução dos regulamentos gerais que regulamentam o ciclismo da UCI ( organismo máximo que tutela o ciclismo ).
E como director desportivo, o sujeito em causa saberá isso melhor que ninguém.
Seguem alguns regulamentos que clarificam isso:


1.2.085 O Director Desportivo zela para que os corredores da sua equipa estejam presentes nos momentos
e nos locais requeridos (assinatura de ponto, partida, controlo anti-doping, etc.)

1. Constituem infracções às regras sobre proibição de dopagem as condutas seguintes:A recusa, a resistência ou a falta sem justificação válida de um ciclista a submeter-se a um
controlo de dopagem, em competição ou fora de competição, após a notificação, bem como
qualquer comportamento que se traduza no impedimento à recolha da amostra;
A obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou
omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem;

Artigo 37.º
Notificação do Controlo de Dopagem em Competição
1. Todos os ciclistas estão obrigados a certificar-se pessoalmente, imediatamente após o final
da etapa, se foram seleccionados para se submeterem ao controlo antidopagem.





Claro como a água.
Ou então quem não deve não teme...
 

kanoysta

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Portugal tem lei, e nova desde Junho de 2009, e cada Federação tem os seus regulamentos de anti-dopagem aprovados recentemente este ano pela ADoP. No entanto, e nisso a lei é clara, não podem ir contra as indicações emanadas pela AMA (Agencia Mundial de Anti-Dopagem) ou Federação Internacional (não presentes na lei Portuguesa).
E a AMA deixa claro os deveres e direitos dos atletas, das Federações e dos Laboratórios e Agências que fazem os controlos. Esse artigo 37º, se ainda está em vigor, vai contra as directrizes da AMA.
Ter directrizes emanadas directamente pela AMA e não as respeitar... isto sim está claro nesse artigo!
E neste caso, os direitos dos atletas não estão a ser respeitados. Se ele tem o direito de ser notificado e "escoltado" até ao local do controlo. Além disso nem pode ir a casa de banho a partir do momento que é notificado, por exemplo.

Não concordas que esse artigo viola directamente as directrizes da AMA? À luz da lei, internacional que se sobrepõe à nacional, casos como este não podem ser penalizados.

Ah. E as directrizes da AMA não são restritas ao Ciclismo.
 

kanoysta

Member
nhunho: foste inteligente em não transcrever o artigo todo! Se o tivesses feito, tinhas-me dado razão.
Depois de lá ter ido procurar o regulamento da FPCiclismo aqui está o artigo 37 completo:

Artigo 37.º Notificação do Controlo de Dopagem em Competição
Todos os ciclistas estão obrigados a certificar-se pessoalmente, imediatamente após o final da etapa, se foram seleccionados para se submeterem ao controlo antidopagem.
A realização de uma acção de controlo em competição ou num evento desportivo é notificada no local aos delegados dos clubes, da Federação ou da entidade organizadora.
O ciclista é notificado pelo MRCD ou por outra pessoa por este delegada, recorrendo para o efeito ao formulário do controlo antidopagem aprovado e disponibilizado pela ADoP.
13
4. Os ciclistas intervenientes na competição ou no evento desportivo ficam sob vigilância e à disposição do MRCD, não podendo, sem a sua autorização, abandonar o local onde se realiza o controlo de dopagem.
5. Se um ciclista não se apresentar no local de controlo de dopagem dentro do prazo determinado, este facto será registado pelo MRCD no relatório da acção de controlo e corresponde a uma recusa ao controlo de dopagem, nos termos da alínea d) do n.o1 do artigo 6.o do presente Regulamento.

Antes ainda tem o 31.º (Aqui também completo):
Artigo 31.o Comparência no Controlo de Dopagem
1. Desde o momento em que o ciclista é notificado da realização do controlo antidopagem até à conclusão do procedimento de recolha da amostra, este deverá permanecer sempre à vista do Médico Responsável pelo Controlo de Dopagem (adiante MRCD), ou outra pessoa por este designada. Se em algum momento for perdido o contacto visual com o ciclista, o médico responsável pelo controlo deverá fazer constar esse facto no formulário do controlo antidopagem.
2. Em circunstâncias excepcionais, o MRCD poderá permitir que o ciclista, após ser notificado, se desloque para realizar uma tarefa urgente e inadiável antes de se submeter ao controlo.
3. Nos termos do número anterior, entende-se por tarefa urgente e inadiável, nomeadamente: a) A subida ao pódio para a cerimónia protocolar; b) A necessidade de submissão imediata do ciclista a tratamento médico.
4. A permissão a que se refere o n.o 2 deste artigo deve ser solicitada oralmente pelo ciclista ao MRCD. Nos casos previstos na alínea b) do n.o 3, o ciclista deverá fazer-se acompanhar do médico da equipa, para que este justifique a urgência e inadiabilidade do tratamento.
5. O pedido deve ser recusado se o MRCD entender que não se trata de uma tarefa urgente e inadiável, bem como se não for possível garantir que o ciclista estará observável, a todo o tempo, pelo MRCD ou por outra pessoa por este indicada.

E dizes tu que a lei não é confusa (neste caso o regulamento da FPCiclismo - que por acaso teve de ser aprovado pela ADoP e não pela UCI (não tem nada a ver)) ??

Ora o atleta tem de procurar saber se está indicado para antidoping!! No entanto, tem o direito de ser informado pessoalmente e tem de ser "escoltado" pelo médico responsável ou por alguém em que tenha delegada essa função!
Se chamas a isto claro como água... deves ter cuidado com a água que bebes.

A minha intervenção é isenta! Independentemente do atleta em causa... é o procedimento que está INCORRECTO.
É disso que sempre falei desde o meu primeiro post. De novo, cabe à organização ter pessoas para fazer isto pois normalmente o médico tem de efectuar controlos a vários atletas e, por isso, não os pode acompanhar a todos.

Em último caso, já que parece ser polémico, podem ser fixados os nomes dos atletas a ser controlados. No momento em que os atletas tomam conhecimento que estão nessa lista devem então ser acompanhados até serem "entregues" ao médico. Mas ainda assim, não notificados pessoalmente!!!
 

kanoysta

Member
nhunho: foste inteligente em não transcrever o artigo todo! Se o tivesses feito, tinhas-me dado razão.
Depois de lá ter ido procurar o regulamento da FPCiclismo aqui está o artigo 37 completo:

Artigo 37.º Notificação do Controlo de Dopagem em Competição
Todos os ciclistas estão obrigados a certificar-se pessoalmente, imediatamente após o final da etapa, se foram seleccionados para se submeterem ao controlo antidopagem.
A realização de uma acção de controlo em competição ou num evento desportivo é notificada no local aos delegados dos clubes, da Federação ou da entidade organizadora.
O ciclista é notificado pelo MRCD ou por outra pessoa por este delegada, recorrendo para o efeito ao formulário do controlo antidopagem aprovado e disponibilizado pela ADoP.
13
4. Os ciclistas intervenientes na competição ou no evento desportivo ficam sob vigilância e à disposição do MRCD, não podendo, sem a sua autorização, abandonar o local onde se realiza o controlo de dopagem.
5. Se um ciclista não se apresentar no local de controlo de dopagem dentro do prazo determinado, este facto será registado pelo MRCD no relatório da acção de controlo e corresponde a uma recusa ao controlo de dopagem, nos termos da alínea d) do n.o1 do artigo 6.o do presente Regulamento.

Antes ainda tem o 31.º (Aqui também completo):
Artigo 31.o Comparência no Controlo de Dopagem
1. Desde o momento em que o ciclista é notificado da realização do controlo antidopagem até à conclusão do procedimento de recolha da amostra, este deverá permanecer sempre à vista do Médico Responsável pelo Controlo de Dopagem (adiante MRCD), ou outra pessoa por este designada. Se em algum momento for perdido o contacto visual com o ciclista, o médico responsável pelo controlo deverá fazer constar esse facto no formulário do controlo antidopagem.
2. Em circunstâncias excepcionais, o MRCD poderá permitir que o ciclista, após ser notificado, se desloque para realizar uma tarefa urgente e inadiável antes de se submeter ao controlo.
3. Nos termos do número anterior, entende-se por tarefa urgente e inadiável, nomeadamente: a) A subida ao pódio para a cerimónia protocolar; b) A necessidade de submissão imediata do ciclista a tratamento médico.
4. A permissão a que se refere o n.o 2 deste artigo deve ser solicitada oralmente pelo ciclista ao MRCD. Nos casos previstos na alínea b) do n.o 3, o ciclista deverá fazer-se acompanhar do médico da equipa, para que este justifique a urgência e inadiabilidade do tratamento.
5. O pedido deve ser recusado se o MRCD entender que não se trata de uma tarefa urgente e inadiável, bem como se não for possível garantir que o ciclista estará observável, a todo o tempo, pelo MRCD ou por outra pessoa por este indicada.

E dizes tu que a lei não é confusa (neste caso o regulamento da FPCiclismo - que por acaso teve de ser aprovado pela ADoP e não pela UCI (não tem nada a ver)) ??

Ora o atleta tem de procurar saber se está indicado para antidoping!! No entanto, tem o direito de ser informado pessoalmente e tem de ser "escoltado" pelo médico responsável ou por alguém em que tenha delegada essa função!
Se chamas a isto claro como água... deves ter cuidado com a água que bebes.

A minha intervenção é isenta! Independentemente do atleta em causa... é o procedimento que está INCORRECTO.
É disso que sempre falei desde o meu primeiro post. De novo, cabe à organização ter pessoas para fazer isto pois normalmente o médico tem de efectuar controlos a vários atletas e, por isso, não os pode acompanhar a todos.

Em último caso, já que parece ser polémico, podem ser fixados os nomes dos atletas a ser controlados. No momento em que os atletas tomam conhecimento que estão nessa lista devem então ser acompanhados até serem "entregues" ao médico. Mas ainda assim, não notificados pessoalmente!!!

E já agora, como dizes e bem é a UCI que tutela o ciclismo, vê o ponto 138 e 139 do regulamento de antidopagem da UCI onde diz que os atletas têm de ser chamados e notificados pessoalmente. Este sim, cumpre as directrizes da AMA.

Ao que parece, os regulamentos da FPCiclismo é que não cumpre o disposto no regulamento da UCI nem nas directrizes da AMA. E como tal confirma-se, a lei não parece ser tão clara para todos.
 

kanoysta

Member
Não só a lei não é confusa como não é uma lei portuguesa. Em grosso modo é a tradução dos regulamentos gerais que regulamentam o ciclismo da UCI ( organismo máximo que tutela o ciclismo ).

E para que os outros fiquem esclarecidos: ERRADO.
O regulamento da FPCiclismo nada tem a ver com o regulamento da UCI. Este regulamento surge da adaptação para o Ciclismo do modelo fornecido pela ADoP (que pelos visto tem um gralha grave). É só ver os regulamentos de outras federações onde esse ponto não existe, nem podia existir.
Mas como as federações tiveram todas que adaptar os seus regulamentos antidopagem (à pressa) no passado Agosto, sob a pena de perderem o estatuto de utilidade pública e consequente financiamento governamental, a gralha deve ter passado sem que a ADoP tenha reparado.

Está tudo na net e toda a gente pode consultar. Só não vê quem não quer.
 
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