nhunho: foste inteligente em não transcrever o artigo todo! Se o tivesses feito, tinhas-me dado razão.
Depois de lá ter ido procurar o regulamento da FPCiclismo aqui está o artigo 37 completo:
Artigo 37.º Notificação do Controlo de Dopagem em Competição
Todos os ciclistas estão obrigados a certificar-se pessoalmente, imediatamente após o final da etapa, se foram seleccionados para se submeterem ao controlo antidopagem.
A realização de uma acção de controlo em competição ou num evento desportivo é notificada no local aos delegados dos clubes, da Federação ou da entidade organizadora.
O ciclista é notificado pelo MRCD ou por outra pessoa por este delegada, recorrendo para o efeito ao formulário do controlo antidopagem aprovado e disponibilizado pela ADoP.
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4. Os ciclistas intervenientes na competição ou no evento desportivo ficam sob vigilância e à disposição do MRCD, não podendo, sem a sua autorização, abandonar o local onde se realiza o controlo de dopagem.
5. Se um ciclista não se apresentar no local de controlo de dopagem dentro do prazo determinado, este facto será registado pelo MRCD no relatório da acção de controlo e corresponde a uma recusa ao controlo de dopagem, nos termos da alínea d) do n.o1 do artigo 6.o do presente Regulamento.
Antes ainda tem o 31.º (Aqui também completo):
Artigo 31.o Comparência no Controlo de Dopagem
1. Desde o momento em que o ciclista é notificado da realização do controlo antidopagem até à conclusão do procedimento de recolha da amostra, este deverá permanecer sempre à vista do Médico Responsável pelo Controlo de Dopagem (adiante MRCD), ou outra pessoa por este designada. Se em algum momento for perdido o contacto visual com o ciclista, o médico responsável pelo controlo deverá fazer constar esse facto no formulário do controlo antidopagem.
2. Em circunstâncias excepcionais, o MRCD poderá permitir que o ciclista, após ser notificado, se desloque para realizar uma tarefa urgente e inadiável antes de se submeter ao controlo.
3. Nos termos do número anterior, entende-se por tarefa urgente e inadiável, nomeadamente: a) A subida ao pódio para a cerimónia protocolar; b) A necessidade de submissão imediata do ciclista a tratamento médico.
4. A permissão a que se refere o n.o 2 deste artigo deve ser solicitada oralmente pelo ciclista ao MRCD. Nos casos previstos na alínea b) do n.o 3, o ciclista deverá fazer-se acompanhar do médico da equipa, para que este justifique a urgência e inadiabilidade do tratamento.
5. O pedido deve ser recusado se o MRCD entender que não se trata de uma tarefa urgente e inadiável, bem como se não for possível garantir que o ciclista estará observável, a todo o tempo, pelo MRCD ou por outra pessoa por este indicada.
E dizes tu que a lei não é confusa (neste caso o regulamento da FPCiclismo - que por acaso teve de ser aprovado pela ADoP e não pela UCI (não tem nada a ver)) ??
Ora o atleta tem de procurar saber se está indicado para antidoping!! No entanto, tem o direito de ser informado pessoalmente e tem de ser "escoltado" pelo médico responsável ou por alguém em que tenha delegada essa função!
Se chamas a isto claro como água... deves ter cuidado com a água que bebes.
A minha intervenção é isenta! Independentemente do atleta em causa... é o procedimento que está INCORRECTO.
É disso que sempre falei desde o meu primeiro post. De novo, cabe à organização ter pessoas para fazer isto pois normalmente o médico tem de efectuar controlos a vários atletas e, por isso, não os pode acompanhar a todos.
Em último caso, já que parece ser polémico, podem ser fixados os nomes dos atletas a ser controlados. No momento em que os atletas tomam conhecimento que estão nessa lista devem então ser acompanhados até serem "entregues" ao médico. Mas ainda assim, não notificados pessoalmente!!!
E já agora, como dizes e bem é a UCI que tutela o ciclismo, vê o ponto 138 e 139 do regulamento de antidopagem da UCI onde diz que os atletas têm de ser chamados e notificados pessoalmente. Este sim, cumpre as directrizes da AMA.
Ao que parece, os regulamentos da FPCiclismo é que não cumpre o disposto no regulamento da UCI nem nas directrizes da AMA. E como tal confirma-se, a lei não parece ser tão clara para todos.