O FGA apenas se aplica a acidentes onde o condutor do veículo motorizado não tem o seguro que legalmente está obrigado a ter. É outra história, estás a fazer confusão.
As situações a que me referi dizem respeito a acidentes com utilizadores vulneráveis da via pública, em que a seguradora chega, de forma unilateral, à conclusão de que a culpa não é do seu segurado e que por isso não deve indemnizar. Nestas situações resta às vitimas, ou as famílias destas, recorrer aos tribunais.
As situações a que me referi dizem respeito a acidentes com utilizadores vulneráveis da via pública, em que a seguradora chega, de forma unilateral, à conclusão de que a culpa não é do seu segurado e que por isso não deve indemnizar. Nestas situações resta às vitimas, ou as famílias destas, recorrer aos tribunais.