Situação: para a cotação de seguro, passeio de um grupo de estrada, foi-me colocada a seguinte informação:
1 - ÂMBITO DO CONTRATO - Estão garantidos os acidentes pessoais ocorridos durante o passeio, com duração máxima de * dia, organizado e da responsabilidade do Tomador.
É obrigatório o uso de meios de protecção e segurança legalmente estabelecido para o efeito. Em caso de acidente a seguradora pode vir a decliná-lo, se se vier a provar que o mesmo ocorreu em consequência da falta de uso dos referidos meios de protecção e segurança.
Quais são os meios de segurança legalmente estabelecidos? Capacete? Luvas de kevlar? Caneleiras, joelheiras e cotoveleiras? Colete?!
É que por desconhecimento da lei, não sei onde isso se enquadra...
1 - ÂMBITO DO CONTRATO - Estão garantidos os acidentes pessoais ocorridos durante o passeio, com duração máxima de * dia, organizado e da responsabilidade do Tomador.
É obrigatório o uso de meios de protecção e segurança legalmente estabelecido para o efeito. Em caso de acidente a seguradora pode vir a decliná-lo, se se vier a provar que o mesmo ocorreu em consequência da falta de uso dos referidos meios de protecção e segurança.
Quais são os meios de segurança legalmente estabelecidos? Capacete? Luvas de kevlar? Caneleiras, joelheiras e cotoveleiras? Colete?!
É que por desconhecimento da lei, não sei onde isso se enquadra...