É obrigatório o uso de meios de protecção e segurança legalmente estabelecido (...) ?

kuto

Member
Situação: para a cotação de seguro, passeio de um grupo de estrada, foi-me colocada a seguinte informação:

1 - ÂMBITO DO CONTRATO - Estão garantidos os acidentes pessoais ocorridos durante o passeio, com duração máxima de * dia, organizado e da responsabilidade do Tomador.
É obrigatório o uso de meios de protecção e segurança legalmente estabelecido para o efeito. Em caso de acidente a seguradora pode vir a decliná-lo, se se vier a provar que o mesmo ocorreu em consequência da falta de uso dos referidos meios de protecção e segurança.
Quais são os meios de segurança legalmente estabelecidos? Capacete? Luvas de kevlar? Caneleiras, joelheiras e cotoveleiras? Colete?!
É que por desconhecimento da lei, não sei onde isso se enquadra...
 

abelha2

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Não sei se as recentes alterações do código da estrada obrigam ao uso ou não de capacete, mas penso que anteriormente não obrigava. Mas obrigava ao uso de reflectores nas rodas e não sei que mais...enfim...
 

canuco

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Até luzes é obrigatório...

A bicicleta tem que estar equipada com:
•1 luz branca de presença, colocada na zona frontal e central da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1500 mm, e orientada para a frente. Deve ter um feixe luminoso contínuo tal que a luz seja visível de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 100 m;
•1 luz vermelha de presença, colocada à retaguarda e no centro da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1200 mm, e orientada para trás. Deve ter um feixe luminoso contínuo ou intermitente tal que a luz seja visível de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 100 m;
•1 reflector branco à frente e ao centro da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1500 mm, e orientado para a frente;
•1 reflector vermelho atrás e ao centro da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1200 mm, e orientado para trás;
É autorizada a instalação de um reflector adicional complementar ao último, colocado do lado esquerdo, delimitando a largura máxima do veículo.
•reflectores nas rodas, orientados para fora. Duas alternativas:
1.circulares ou segmento de coroa circular:
■mínimo de 2 por cada roda
■cor âmbar
■colocados na jante simetricamente em relação ao eixo da roda

2.cabo reflector em circunferência completa
■mínimo de 1 por cada roda
■cor âmbar ou branca
■colocado entre os raios da jante, circunferencialmente, com o maior diâmetro possível


•velocípedes com 3 ou 4 rodas e mais de 1200 mm de largura devem colocar os reflectores, em largura, não no centro mas o mais próximo possível das extremidades do veículo. [Não indica se devem ter 2 reflectores em vez de 1, e colocados um em cada extremidade, ou se é para terem um e colocar num dos lados - não indica qual, pela lógica será o esquerdo.]
Confira: A Portaria n.º 311-B/2005 de 24 de Março veio regulamentar os dispositivos de iluminação que os velocípedes devem apresentar para poderem circular na via pública durante a noite e em condições de fraca visibilidade, conforme previsto no Artigo 93 do Código da Estrada.
Em caso de avaria das luzes os velocípedes devem ser conduzidos à mão.
Confira: É o que diz o Artigo 94, acrescentando que a infracção a esta regra implica uma multa de €30 a €150.
 
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Pneu Furado

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É uma boa pergunta a fazer a essa companhia de seguros.
Na utilização das vias públicas, os ciclistas não estão obrigados por lei, o C.Estrada, a utilizar qualquer equipamento de protecção e , a utilização das luzes , conforme o estipulado na portaria 311-B/2005 , tem de respeitar o preceituado no artigo 61º, 62º , 93º e 94º .
 

ferrazz

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então em que ficamos com um canuco veio o pneu furado meter lenha para a fogueira lol expliquem lá isso melhor se for possivel :)
 

Pedro Barradas

Super Moderador
.. quanto às luzes.. ninguem usa, nem mesmo os agentes da autoridade, que por vezes vejo "zarpar" em grupo nas suas montadas de duas rodas do posto, após acabarem o seu turno...
No entanto é verdade que ao amanhecer/ anoitecer e durante o periodo da noite, pelo menos as luzes dianteira e traseira devem existir...

Quanto à protecção , sendo ou não obrigatório.... o capacete deve-se levar sempre... e ja agora uns oculos.
 

qmark

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Atenção que as luzes e refletores são apenas "na via pública durante a noite e em condições de fraca visibilidade".

As luzes são fáceis de adquirir, temos aquelas com borracha que se levam no bolso e se prendem em 30s. Uma branca à frente e uma vermelha atrás. Quanto aos refletores, muito equipamento já os tem embutidos. Nas rodas é que é mais complicado, mas aqui julgo que tendo o material já referido, podemos sempre apelar ao bom senso da autoridade ;).

Um abraço para o sr. Pedro Barradas que eu já conheço de outros fóruns mais imóveis.
 
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