Os perigos iminentes do novo Código da Estrada

bike_evora

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Preparem a carteira para MULTAS porque embora NOVO , é uma completa confusão ;

Vejamos :

Artigo 17.º
Bermas e passeios
1 — Os veículos só podem circular nas bermas ou nos
passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as
exceções previstas em regulamento local.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os
velocípedes podem circular nas bermas fora das situações
previstas, desde que não ponham em perigo ou perturbem
os peões que nelas circulem
.

3 — Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos
podem circular nos passeios, desde que não ponham em
perigo ou perturbem os peões.
4 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado
com coima de € 60 a € 300.


e , no entanto :


Artigo 90.º
Regras de condução
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os condutores demotociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para
assinalar qualquer manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer -se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou
em circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e
não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
2 — Os velocípedes podem circular paralelamente numa
via,
exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre
que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem
em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause
perigo ou embaraço ao trânsito.
3 — Os condutores de velocípedes devem transitar pelo
lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios
uma distância suficiente que permita evitar acidentes.

4 — Quem infringir o disposto nos números anteriores
é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar
de condutor de velocípede, caso em que a coima é de € 30
a € 150.


Pergunta-se :

1. diferença entre "par" e " paralelo"

2. diferença entre o " poder circular nas bermas " e o de " transitar a uma distância das bermas ... "



É urgente alguem clarificar este Português !!!

Eu não entendo .

E;


Atenção PERIGO DE MORTE !

Imagina que andas na rotunda pela direita para saires na última saída .

PERDES PRIORIDADE em todas as saídas antes das tuas ... , tens de ceder passagem , tens de andar a olhar para tras se os que querem sair fazem pisca à direita e se algum não o fizer correr o risco de pensares que não vai sair , sai e passa por cima do teu esqueleto !

Este código da estrada é a maior ratoeira aos ciclistas , por isso as entidade associativas que reclamem já !

«Artigo 14.º -A
Rotundas
1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte
comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos
veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por
onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de
saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das
outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito
mais à direita após passar a via de saída imediatamente
anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se
progressivamente desta e mudando de via depois de
tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores,
os condutores devem utilizar a via de trânsito mais
conveniente ao seu destino.
2 — Os condutores de veículos de tração animal ou
de animais, de velocípedes e de automóveis pesados,
podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo
do dever de facultar a saída aos condutores que
circulem nos termos da alínea c) do n.º 1
.

3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do
n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.


http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/16900/0544605499.pdf


 

ernez

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eu não vejo confusão nenhuma, se tens duvidas acho que deves perder algum tempo a leres novamente a lei, quanto ao par e paralelo, na matemática existe diferenças na metodologia, se não conseguires descobrir quais as difinições de ambas, vai insistindo no google :D
 

green13

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Por acaso não concordo contigo ernez, acho que há confusões na escrita e na interpretação. Prova disto mesmo é o facto do bike_evora colocar algumas questões e o ernez dizer que não - imaginemos 2 polícias que têm a mesma interpretação que cada um dos dois... em que ficamos?
Já parece a história dos reboques onde ninguém sabe como é afinal e, mesmo que tenha alguma confirmação de algum amigo polícia ou outra fonte qualquer, cada um interpreta os artigos consoante a sua leitura - há quem já tenha sido multado pelas mesmas razões que outros não foram...
 

easy

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1. diferença entre "par" e " paralelo"

Não há diferênça entre par e paralelo. Repara como começa o nº 1 do Artigo 90º "Sem prejuízo do disposto no n.º 2". Logo podes circular a par se estiver em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito OU em qualquer via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito

2. diferença entre o " poder circular nas bermas " e o de " transitar a uma distância das bermas ... "
Aqui és capaz de ter razão. O nº 2 do Artigo 17º só apareceu na revisão final do documento e quanto a mim era perfeitamente dispensável.

3. Imagina que andas na rotunda pela direita para saires na última saída .

PERDES PRIORIDADE em todas as saídas antes das tuas ... , tens de ceder passagem , tens de andar a olhar para tras se os que querem sair fazem pisca à direita e se algum não o fizer correr o risco de pensares que não vai sair , sai e passa por cima do teu esqueleto !

É verdade, mas esse tipo de circulação, apesar de ser permitida aos ciclistas, não é obrigatória. Eu nunca vou cirular dessa forma.
 

ernez

Active Member
No ponto 2, ficamos com mais direitos, podemos circular em estradas com as bermas largas, onde não o poderiamos fazer na anteriro legislação, escusado será dizer que andamos muito tempo a infrigir a lei, mas não o fizemos por desconhecer a legislação, fizemo-lo por segurança, e é normal que a lei contemple também a distancia da berma, é que temos tampas de esgoto super perigosas, autenticas armadilhas em portugal, e o legislador contemplou isso, no ponto 3, é normal que assim seja, porque uma pessoa com 60 ou mais anos, provavelmente não consegue e nem vai arriscar entrar pelas faixas interiores da rotunda, abraços.
 
Last edited:

ernez

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Sim, existe um estudo relativo á vizibilidade, feito pela un de oxford, que diz que é extremamente perigoso circular na berma, e que devemos andar na faixa de rodagem, e nela nos fazer ver, ou seja andar quase no meio, abraço.
 

bike_evora

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Boas ,

Está a existir alguma confusão no Português ...

Existe diferença entre "par" e "paralelo"

paralelo |é|
adj.adj.
adj.
1. [Geometria] [Geometria] Diz-se de duas ou mais linhas ou superfícies que se conservam a igual distância umas das outras em toda a sua extensão.



par | adj. 2 g. | s. m. | s. m. pl.
a par: Ao lado um do outro; junto ou juntamente



in http://www.priberam.pt/


Conclui-se que continua a ser PROIBÍDO circular a par e AUTORIZADO circular em paralelo !

( pode ver o ainda que "rasca" )


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---------------------------------paralelo
-----
****************************




****************************

-----par
-----
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Continua a ser PROIBÍDO circular na BERMA , embora agora com a nova lei até diga para nos afastarmos dela , cuidado porque existe agora uma FRONTEIRA que separa a distância "boa" para circular a bike na faixa de rodagem que pode não ser muito perto da berma , mas depois se não houver algum peão na berma é preciso ATRAVESSAR essa fronteira para ir para a BERMA circular ??

Resumindo :

A nova lei manda o ciclista sob pena de coima afastar-se das Bermas e Passeios , depois fizeram outra nova lei que diz ao ciclista ; " chega-se ao pé da berma atravessa o risco e circula nela " .

Continuo a dizer que foi a maior porcaria de lei que já vi !
 

bike_evora

New Member
"Artigo 90.º
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e
não causarem perigo ou embaraço para o trânsito."




Podes seguir a PAR nessa pista especial com a atenção de não levares tudo à frente ocupando o espaço todo , por isso dizem que tens de respeitar o trânsito lá existente , embora sem regras como nas faixas de rodagem .
 

easy

New Member
Volto a escrever: Repara como começa o nº 1 do Artigo 90º "Sem prejuízo do disposto no n.º 2".

Estás a assumir que par não é paralelo, o que está errado, se circulares a par também estás em paralelo, o contrário é que já não é verdade.

****************************

----- Par e paralelo
-----
****************************
 

TiagoMAIAC

New Member
O único problema nisto tudo não são distancias, ou tradução do código de estrada, o problema vai ser meter na cabeça de um "taxista de 60 anos" que tem de dar prioridade uma bicicleta quando esta circula dentro de uma rotunda. Quem diz taxista, diz outro ser qualquer com menos vontade de partilha.

boas pedaladas
 

zykon

Super Moderador
Só trará perigo iminente para os ciclistas que acharem que a partir de agora têm uma protecção de chapa em toda a volta.

Continuem a conduzir com toda a prudência que tinham até agora e o perigo não vai aumentar.

Não passámos a ser donos da estrada e somos sempre o elo mais fraco num acidente. Cabecinha e tudo corre bem.

A caça à multa vai ser como sempre.

Uns multam, outros deixam passar. Também já era proibido passar semáforos vermelhos e o pessoal não se preocupava com isso, e não andavam por ai a chuver multas.
As regras existem para cumprir.
A questão do português, é igual em qualquer documento do género. Deixa lugar a mais que uma interpretação...
 

Baba

Member
Eu acho que o perigo vão ser os ciclistas pensarem que já podem seguir a par, ou paralelo ou seja lá o que for, e conduzirem no meio da estrada, sem levarem em consideração quem vem atrás confortavelmente no seu carro. Pessoalmente acho que este novo código da estrada vai levar a uns atropelamentos até ser tudo revogado outra vez. Até porque ciclistas e cumprir o código são coisas que não combinam. Ainda este domingo, fui passado por um pelotão na marginal e fui um bocado atrás deles. Desisti quando vi que simplesmente ninguém parava nos semáforos do estoril. Mas depois se vier um carro e levar meia duzia à frente a culpa, sabe-se lá porque, de certeza que seria do carro.
Acho sinceramente que estão a dar direitos a quem não os merece. Devemos ser segregados no código da estrada porque não somos nem podemos ser comparados a automóveis. E gosto muito dessa segregação que me permite atravessar uma passadeira, ou andar com a bicicleta no passeio quando tenho necessidade disso.
Ou então as autoridades têm que começar a autuar forte e feio, com direito a apreensão da bicicleta quando se circula sem identificação, de forma a nos meter na cabeça que o código é para ser cumprido.
E a seguir vão ter que surgir novamente as matriculas para bicicletas, porque temos que ser identificaveis quando circulamos na estrada, assim como a licensa de condução de bicicleta, e obviamente o seguro contra terceiros obrigatório, porque temos que ser responsabilizados em caso de acidente.
Por isso, eu continuo a dizer que gosto muito da segregação que nos era considerada no código anterior. É que isto de pedir direito por norma trás obrigações.
Abraços
 

Joseelias

Well-Known Member
zykon

A caça à multa vai ser como sempre.

A caça à multa é coisa que não existe. De todo!

O que existe são Tugas chico-espertos que têm a mania que são mais que os outros, e que depois de quebrar todas e mais algumas normas do código da estrada pondo em perigo de vida outros, ainda acham que têm o direito de se sentir afrontados por os multarem.

Ao fim ao cabo:

"Onde já se viu multar alguém só porque ia a 80km/h numa rua residencial onde só se pode ir a 40km/h! Até nem estava ninguém na rua!

E depois a policia, em vez de apostar na informação e prevenção (gastando rios de dinheiro dos impostos dos contribuintes) a informar e sensibilizar que não se pode andar a 80 onde está sinalizado que só se pode ir a 40, não! Está escondida com um radar só para caçar a multa. É que é mesmo só para caçar a multas 'tão a ver? O que a malta precisa é de sensibilização e prevenção! (Apesar de todos termos estudado e passado no código e de até um miúdo de 5 anos saber os sinais de limite de velocidade).

'Tá mal pá! Em vez de a policia andar a perseguir criminosos, preferem andar a implicar comigo! (Apesar de poder provocar uma acidente que provoque mais mortes que aquelas que se podem atribuir individualmente a 90% da população prisional, os outros é que são criminosos...)"

Até que me digam que a policia anda a partir os farolins dos carros, ou a falsificar as leituras dos radares ou do teste do álcool só para passar multas, estilo filme de Hollywood, não existe caça a multa.

Se existe erro é por defeito. Quantas vezes não vi eu já carros cometerem infracções em frente a policias e estes nem querem saber?! Em Portugal há sim balda à multa. Caça à multa é que não há de certeza absoluta.
 

Joseelias

Well-Known Member
Baba

E gosto muito dessa segregação que me permite atravessar uma passadeira, ou andar com a bicicleta no passeio quando tenho necessidade disso.

O teu código da estrada deve de ser diferente do meu.

Tanto quanto penso saber os ciclistas não podem atravessar passadeiras montados nas bicicletas. Têm que se apear, o que pessoalmente faço por mais que me fosse conveniente seguir montado. Bem como também não se pode andar montado no passeio.

Por isso, a segregação a que apelas não te dá tantos direitos como pensas.

Se estiver enganado agradecia que me dissessem onde está no código a permissão de se andar montado no passeio e de se poder atravessar assim as passadeiras.
 

Baba

Member
Sim, atravessar passadeira desmontado, quanto a andar no passeio só agora com as alterações é que deixas de o poder fazer.
Pelo menos foi o que eu entendi do que li das alterações do novo código.
Quando falo da segregação é exactamente no sentido de também seres comparável a um peão (quando levas a bicicleta pela mão) e poderes usufruir disso. E é também por causa dessa comparação, que são tão perdoadas a grande maior parte das infrações cometidas.
 

Baba

Member
Ups, já vi que não se pode andar montado nos passeios.
Por acaso tinha ideia que não se podia, mas como depois vi a alteração ao código em como crianças até (não me lembro de quantos anos) podiam andar, pensei que anteriormente fosse possível.
 

Joseelias

Well-Known Member
Baba

A ideia que tenho é que anteriormente seria proibido a toda a gente andar montado nos passeios o que criava uma situação pouco recomendável para as crianças, e possibilitava a multa a crianças a andar no passeio (ou aos pais delas). Essa nova alteração do código da estrada visa criar uma excepção para crianças, salvo erro, até aos 10 anos.
 

Baba

Member
Pois, entendi mal a alteração quando a li.
Mas isso não invalida a minha opinião quanto ao novo código, principalmente as regras de circulação em estrada.
 
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