O codigo da estrada e os velocipedes

m.r.f.

Active Member
Boas, em relação aos velocipedes , a única alteração é de poderem transportar passageiros e de usar energias alternativas:confused:
Segways são agora equiparados a velocipedes.
Bom á que ver o lado positivo, se os segways podem andar dentro dos shoppings as bikes também podem:tungas:
 

Jocas22

Active Member
ao ler isso nem sei o que dizer. O bom do homem só usa argumentos ridiculos, as alterações também não me satisfazem. Enfim.
 

abelha2

Active Member
A partir de agora deixar uma criança andar de bicicleta passa a dar direito a uma multa que pode chegar aos 300 euros.

Esta é uma das medidas que consta na proposta de lei que o governo apresentou esta terça-feira ao parlamento, no âmbito da revisão do Código da Estrada.

De acordo com esta proposta, as crianças até aos sete anos passam obrigatoriamente a ter de andar de capacete e o incumprimento dessa regra vale uma penalização que começa nos 60 euros e pode ir até aos 300 euros, embora a nova lei não clarifique a quem devem ser aplicadas as multas.

O novo código prevê outras mudanças relativas a quem usa a bicicleta: passa, por exemplo, a ser legal que duas bicicletas possam circular lado a lado na rua, até que surja um automóvel.

As crianças até aos dez anos, que são equiparadas aos peões, podem andar de bicicleta nos passeios. Nas vias especialmente concebidas para serem partilhadas por peões e veículos (zonas de coexistência), os automóveis terão de circular a uma velocidade reduzida (20 km/hora) e os que estiverem a impedir zonas de circulação ou de passagem de bicicletas arriscam-se a ser bloqueados e removidos.

Já nas ciclovias, propriamente ditas, passa a ser permitido circular com atrelados para transporte de crianças.
http://www.ionline.pt/portugal/multa-criancas-andem-bicicleta-sem-capacete-pode-chegar-300-euros

Só não percebo o porquê de ser apenas até aos 7 anos. Se não querem colocar a obrigatoriedade sempre, punham até uma idade mais avançada pelo menos
 

m.r.f.

Active Member
Boas, isso são propostas e até o codigo de estrada ser alterado muita coisa pode mudar.

Agora a cerca da multa do capacete de 300€.
Ácho muito bem que seja aplicada, mas quando a criança circular de bicicleta acompanhada por um adulto, e a multa deve ser aplicada ao adulto que circule com a criança.
 

abelha2

Active Member
Eu acho é qe não faz sentido ser só até aos 7 anos. Quer dizer se tiver mais de 7 anos já não cai ou já não se magoa?

E sinceramente a pessoa que disse que a obrigatoriedade de capacete era um retrocesso, pois ía tirar ciclistas da rua, para mim está ao mesmo nivel do presidente do ACP. Primeiro porque nao deve andar na rua (quase todos usam capacete) e segundo não é por o mesmo ser obrigatorio que quem usa a bike como alternativa ao carro o vai deixar de usar por causa do capacete.
 

Override

Member
Até que enfim que saiu o artigo 90.4... já não era sem tempo. Isto aumenta a segurança do ciclista em 50%.


Texto retirado de http://www.biclanoporto.org/

Alterações ao Código de Estrada – 12 de julho de 2013

Artigo 18.º – Distância entre veículos

1 – (…)
2 – (…)
3 – Fora das localidades ou circulando a velocidade superior a 30km/hora, no caso do outro veículo ser um velocípede, a distância lateral mínima que um condutor de veículo com motor deve manter durante a marcha é de 1,5 metro.
4 – (actual número 3)

Artigo 25.º Velocidade moderada

1- (…)
a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões ou de velocípedes;

Artigo 38.º Realização da manobra

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)

e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem pela ou se encontrem na berma, se conduzir veículo a motor, deve guardar a distância lateral mínima de 1,5 metros, atravessando o eixo da faixa de rodagem ou a linha descontinua ou mista à sua esquerda com as rodas da esquerda, e abrandar especialmente a velocidade.

Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento

b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Nas ciclovias, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;

Artigo 78.º Pistas especiais

1- (…)
2- (…)
3- Nas ciclovias é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelarem reboque, excepto se este não exceder a largura de um metro.
4- (…)
5- (…)
6- Quando existam ciclovias os velocípedes devem circular preferencialmente pelas mesmas.
7- Ao aproximar-se de velocípedes os condutores de veículos automóveis agirão com a máxima prudência e sem nunca os colocar em perigo, redobrando a atenção no caso de crianças ou idosos ciclistas.
8- Ao aproximar-se de uma passagem de velocípedes assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
9- Ao aproximar-se de uma passagem de velocípedes, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.

10- Os condutores de um veículo automóvel ou de um motociclo não podem ocupar uma passagem para ciclistas se o bloqueamento da circulação é tal que os obriga a imobilizarem-se sobre a dita passagem.

11- (actual número 6)

Artigo 90.º Regras de condução

1-(…)
2- Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de condutor de velocípede, caso em que a coima é de € 30 a € 150.
3- Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, excepto se tal colocar a sua segurança em perigo ou se se prepararem para mudar de direcção à esquerda.
4- Os velocípedes podem circular a par fora das ciclovias, desde que tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito, excepto em vias com reduzida visibilidade ou durante engarrafamentos, devendo colocar-se em fila sempre que se aproxime um veículo automóvel pela retaguarda e logo que a situação não comprometa a sua segurança.

Artigo 113.º
Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral

1- (…)
2- Os velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros e devidamente homologado.
3- Os velocípedes podem ainda ser equipados com uma cadeira especialmente concebida e homologada para o transporte de uma criança.
4- (actual no 2)

Artigo 2.º

O Governo regulamentará o uso de reboques de velocípedes destinados ao transportes de passageiros no prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 3.º

1-A presente Lei entra em vigor 90 dias depois da sua publicação.
2- O n.º 2 do artigo 113.º do Código da Estrada entrará em vigor depois de devidamente regulamentado.

Documento completo do PEV, aprovado hoje.
 
Artigo 18.º – Distância entre veículos
5 - Passa a ser permitido aos ciclistas andarem com um varapau de 1,5m para garantir que a distância é respeitada. Mossas feitas com o varapau correm por conta do automobilista.
 

Joseelias

Well-Known Member
Estas alterações são completamente inúteis pelo simples facto que não haverá absolutamente nenhuma divulgação generalizada e repetida delas para informar e sensibilizar os condutores.

E mesmo havendo não acredito que o grandessíssimo FDP Animal que passou hoje com o espelho de uma Ford Transit a 10cm de mim e a uma boa velocidade numa estrada sem nenhum carro a vir de frente as fosse respeitar. Se continuam a beber e conduzir, a falar ao telemóvel e a mandar sms e estes são assuntos falados constantemente como irão respeitar os ciclistas?

Isto só servirá para a nossa defesa quando estivermos no julgamento para condenar quem nos pôs paralíticos... Desculpem o azedume mas eu só já acredito que isto muda com prisões efectivas e apreensão definitiva dos carros de pessoas que cometem determinados crimes na estrada. Até lá não passaremos de um estorvo apesar de termos também pago com os nossos impostos o alcatrão que eles pisam.
 

JOCAGOCA

New Member
Boa noite pessoal do Forum

Eu sou o JOCAGOCA responsável pela nova equipe ACADÉMICO CYCLE o nosso clube está sediado no Porto( Marquês Pombal)

Preciso de ajuda sobre determinados pormenores relacionados com este mundo das bykes.

Aceitamos também pessoal que se queira juntar ao grupo.



Cumprimentos á comunidade
 

Gun_Hugo_Dale

New Member
Boas

O documento que mencionaram, relativo ás novas regras, tendo já sido aprovado, será que as autoridades competentes para fiscalizar, GNR/PSP/BT, já tem em sua posse estas alterações ao Código da Estrada ?? Acho que não :(
 
Top