Andei aqui à procura de dados sobre esta temática, mas nada encontrei e achei que era boa ideia debatermos este tema de forma a tentar saber que direitos temos enquanto consumidores, no caso específico, ao comprar material online em lojas europeias não portuguesas.
Surge esta dúvida por causa do que já me foi dito em algumas lojas.
A primeira questão que gostava de colocar é: comprando algo, numa loja, por exemplo, alemã, no caso do produto ter algum defeito, ou apresentar no período de garantia, algum problema, posso recorrer ao representante do produtor? Ou mesmo ao seu produtor?
Da legislação que consultei, apenas o o decreto-lei 67/2003 parece abordar a questão, mas nunca referindo a questão da compra ter sido feita num país da UE que não o nosso. No art. 6º/1 vem referido que o consumidor poderá, em vez de recorrer ao vendedor, recorrer directamente ao produtor para satisfação do seu direito. Logo a seguir, e aqui é que eu queria chegar, na ponto 4 do mesmo art. refere-se que considera-se produtor o importador do bem de consumo.
Interessante é o que também refere o ponto 3 e 5 do mesmo artigo, quando diz que o representante do produtor é com ele, o produtor, solidário na responsabilidade perante o consumidor. Sendo que como representante do produtor podemos considerar, segundo o decreto-lei, qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial ou centro autorizado de serviço pós-venda.
Ora, ao ler isto tudo, e desconhecendo outra legislação que aqui se possa aplicar (embora deva existir legislação específica sobre comércio dentro da UE), retiro que podemos recorrer a loja autorizada de determinada marca e/ou o importador da mesma para o nosso país, independentemente do local da compra.
Agora, gostava de ver outras opiniões, principalmente de pessoal que já tenha estudado o assunto ou tenha tido esse problema de forma a tirarmos todas estas dúvidas que nos assombram!
Surge esta dúvida por causa do que já me foi dito em algumas lojas.
A primeira questão que gostava de colocar é: comprando algo, numa loja, por exemplo, alemã, no caso do produto ter algum defeito, ou apresentar no período de garantia, algum problema, posso recorrer ao representante do produtor? Ou mesmo ao seu produtor?
Da legislação que consultei, apenas o o decreto-lei 67/2003 parece abordar a questão, mas nunca referindo a questão da compra ter sido feita num país da UE que não o nosso. No art. 6º/1 vem referido que o consumidor poderá, em vez de recorrer ao vendedor, recorrer directamente ao produtor para satisfação do seu direito. Logo a seguir, e aqui é que eu queria chegar, na ponto 4 do mesmo art. refere-se que considera-se produtor o importador do bem de consumo.
Interessante é o que também refere o ponto 3 e 5 do mesmo artigo, quando diz que o representante do produtor é com ele, o produtor, solidário na responsabilidade perante o consumidor. Sendo que como representante do produtor podemos considerar, segundo o decreto-lei, qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial ou centro autorizado de serviço pós-venda.
Ora, ao ler isto tudo, e desconhecendo outra legislação que aqui se possa aplicar (embora deva existir legislação específica sobre comércio dentro da UE), retiro que podemos recorrer a loja autorizada de determinada marca e/ou o importador da mesma para o nosso país, independentemente do local da compra.
Agora, gostava de ver outras opiniões, principalmente de pessoal que já tenha estudado o assunto ou tenha tido esse problema de forma a tirarmos todas estas dúvidas que nos assombram!