Garantias de material comprado online no espaço da UE.

helio69

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Andei aqui à procura de dados sobre esta temática, mas nada encontrei e achei que era boa ideia debatermos este tema de forma a tentar saber que direitos temos enquanto consumidores, no caso específico, ao comprar material online em lojas europeias não portuguesas.

Surge esta dúvida por causa do que já me foi dito em algumas lojas.

A primeira questão que gostava de colocar é: comprando algo, numa loja, por exemplo, alemã, no caso do produto ter algum defeito, ou apresentar no período de garantia, algum problema, posso recorrer ao representante do produtor? Ou mesmo ao seu produtor?

Da legislação que consultei, apenas o o decreto-lei 67/2003 parece abordar a questão, mas nunca referindo a questão da compra ter sido feita num país da UE que não o nosso. No art. 6º/1 vem referido que o consumidor poderá, em vez de recorrer ao vendedor, recorrer directamente ao produtor para satisfação do seu direito. Logo a seguir, e aqui é que eu queria chegar, na ponto 4 do mesmo art. refere-se que considera-se produtor o importador do bem de consumo.
Interessante é o que também refere o ponto 3 e 5 do mesmo artigo, quando diz que o representante do produtor é com ele, o produtor, solidário na responsabilidade perante o consumidor. Sendo que como representante do produtor podemos considerar, segundo o decreto-lei, qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial ou centro autorizado de serviço pós-venda.

Ora, ao ler isto tudo, e desconhecendo outra legislação que aqui se possa aplicar (embora deva existir legislação específica sobre comércio dentro da UE), retiro que podemos recorrer a loja autorizada de determinada marca e/ou o importador da mesma para o nosso país, independentemente do local da compra.

Agora, gostava de ver outras opiniões, principalmente de pessoal que já tenha estudado o assunto ou tenha tido esse problema de forma a tirarmos todas estas dúvidas que nos assombram!:confused:
 

nasp

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É pá os nossos dec. lei sãosempre muito confusos para qualquer cidadão comum. Neste caso concreto, acho que o importador de qualquer produto só tem de se responsabilizar pelos produtos por si vendidos/representados, ou seja ao comprares on-line no estranjeiro o importador portugues nunca poderá ser responsavel, penso eu claro, a não ser que a marca não tenha importadores e esteja em Portugal com uma filial(tipo a Mercedes por ex. compras um carro na alemanha e recorres a garantia em portugal dentro do seu periodo claro).
Quanto a recorreres a outra loja fisica portuguesa para acionares a garantia, tambem acho que nao vamos acionar garantia nenhuma porque nã são responsaveis por nada que nao seja vendido por eles. ( NIKE por ex. se comprares na Sportzone uma par e por algum defeito quiseres reclamar não vais a loja do Zé da esquina reclamar, vais á Sportzone.
 

jmdcfigueiredo

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Pois é nasp, mas se comprares um nokia na Alemanha e ele avariar em Portugal a Nokia Portugal aceita-o e repara-o se estiver ao abrigo da garantia...
Certamente não é boa vontade da Nokia e haverá alguma obrigação nesse sentido...

A legislação relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas encontrasse no Decreto-Lei n.º 84/2008 e é bastante explicito e no ponto 3 Artigo 6 diz:

3 — O representante do produtor na zona de domicílio
do consumidor é solidariamente responsável com o produtor
perante o consumidor, sendo -lhe igualmente aplicável
o n.º 2 do presente artigo.
portanto o "representante do produtor"(«Representante do produtor», qualquer pessoa singular ou colectiva que actue na qualidade de distribuidor comercial do produtor e ou centro autorizado de serviço pós -venda, à excepção dos vendedores independentes que actuem apenas na qualidade de retalhistas) é solidariamente responsável com o produtor(«Produtor», o fabricante de um bem de consumo, o importador do bem de consumo no território da Comunidade Europeia ou qualquer outra pessoa que se apresente como produtor através da indicação do seu nome, marca ou outro sinal identificador no produto).

Quer isto dizer que embora compremos no estrangeiro é como se comprássemos em Portugal!

Ainda assim contactei a VOUGA (importador Shimano) e ficaram de me dar uma resposta através do departamento jurídico da empresa, quando responderem passo por aqui!
 

NewbieBTT

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Digam-me uma coisa e a garantia que prevalece é a do país de compra ou seja 1 ano ou os 2 anos do nosso país?
 

nasp

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jmcdfigueiredo, deste o exemplo de uma filial e não de um representante/importador.
Falas no nº 3 do artigo,
3 — O representante do produtor na zona de domicílio
do consumidor é solidariamente responsável com o produtor
perante o consumidor, sendo -lhe igualmente aplicável
o n.º 2 do presente artigo.
Continua a não esclarecer o em relação a compras no estranjeiro, com garantias cá. É o sitio da compra pra já que está aqui em causa, porque se for cá a compra seja de que maneira for, sabemos que temos direito sempre á garantia.

Quer isto dizer que embora compremos no estrangeiro é como se comprássemos em Portugal!

Não, tá errado, apenas nas filiais das marcas, não nos importadores independentes.

A S. C. VOUGA, é o exemplo daquilo que digo, é um importador, apenas se responsabiliza pelo material que vende.

Depois temos outro problema complicado de resolver, que é a questão do IVA, como por ex. numa hipotetica devolução do dinheiro gasto, pelo defeito do artigo, qual seria o valor a devolver em Portugal, já que o IVA portugues é sempre superior ao IVA de qualquer pais com loja on-line.

NewbieBTT essa é outra questão engraçada, a garantia é sempra a do pais de origem da compra, se nao estou em erro na CE está armonizado em 2 anos.
 

jmdcfigueiredo

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A CE (Comunidade Europeia) já não existe e os 2 anos são uma imposição da União Europeia.

A S. C. VOUGA é um «Representante do produtor» e portanto têm de assumir as suas responsabilidades para com a lei, que repito, "representante do produtor na zona de domicílio
do consumidor é solidariamente responsável com o produtor perante o consumidor"...

Ainda assim não sou jurista mas não devo andar muito longe do que é certo...
 

nasp

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C. E. ou U. E. para mim a m....... e a mesma só o cheiro é que muda um pouco.
Obrigado pela correção, nunca me lembro se é C.E.E. , C. E. ou U. E.

Estamos a falar de compras fora da zona do domicilio, ou não???????

Pois eu tambem não sou jurista mas tambem não devo andar muito longe do que é certo.

Será que não anda por aqui nenhum Jurista, ou coisa parecida????
 

jmdcfigueiredo

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nasp, estás a interpretar mal isto tudo...

As compras são feitas no estrangeiro mas na zona de domicilio do consumidor o representante do produtor é solidariamente responsável com o produtor.

Quer isto dizer que a responsabilidade de dar seguimento à garantia é do produtor e que na zona de domicilio do consumidor o representante do produtor partilha dessa responsabilidade.

Esta pelo menos é a minha interpretação mas lá está, não sou jurista!
 

helio69

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Eu por acaso interpreto o Dec-lei da mesma forma que o Figueiredo. No caso da S.C. Vouga, sendo importadora, o dec-lei é explicito ao referir que ela é solidária com o produtor.

Além disso, sendo o dec-lei de que estamos a falar, uma transposição de uma norma europeia, creio que a intenção era uniformizar procedimentos a nível europeu, dando mais um passo para integração dos diversos mercados.
 

jmdcfigueiredo

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Exactamente!

Espero a resposta oficial por parte da Vouga na qualidade de importador Shimano, quando souber a posição deles comunico.

Um abraço
 

nasp

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Pois eu acho que estao a ver as coisas ao contrario, tenho a vantagem de estar dos dois lados, e a interpretação que tenho visto em relação a este tipo de assuntos com os meus fornecedores é exactamente ao contrario, mas lá está é apenas a minha opinião, mas respeito as vossas.

Mas não vamos deixar morrer este topico, é um assunto bastante pertinente.
 
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bonga

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Boas, já tive um problema com um artigo comprado na Alemanha em que o importador neste caso Iberico pois faz Portugal e Espanha recusou assumir a reparação do artigo pela garantia pk o mesmo teria sido adquirido na Alemanha.
Contactei a deco que por sua vez me encaminharam para o departamento que gere estes conflitos a nivel europeu (EUROCONSUMO), a Deco só faz mediação nacional.
Apresentei o meu problema ao departamento do euroconsumo e fui informado que a loja onde aquiri o produto é a unica que não pode recusar a garantia, no meu caso contactei com a loja onde adquiri o artigo e prontamente me resolveram a situação só tive que enviar o artigo para a loja,
No caso da loja não querer assumir a garantia a forma de resolver seria contactar o euroconsumo e eles iriam entrar em contacto com a congenere Alemã e esta posteriormente com a loja onde adquiri o artigo.

Muitas Marcas têm como politica assegurar a garantia em qualquer representante oficial mas isso é a politica da marca e terá que ter a aceitação dos seus representantes.
Mesmo um artigo comprado em Portugal se o enviarmos directamente para o importador ele poderá recusar assumir a garantia pois ele a ti não te vendeu nada.
A loja onde compramos essa sim não pode recusar.

Como falei anteriormente isto foi-me dito pelo departamento do Euroconsumo, se houver alguma informação menos correcta foram eles que me a forneceram.

Cumprimentos
Jorge Pereira
 

jmdcfigueiredo

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nasp, não me parece que a opinião do bonga seja deliberativa nem tão pouco é a minha para já estares a dizer "afinal sempre tenho razão."

Aquilo que o bonga diz vai contra o ponto 1, artigo 4º sendo portanto ilegal (presumo que tenha sido ele a pagar os portes de envio...).

Resta-nos esperar por alguém que clarifique de forma inolvidável esta situação, mas não me parece que venha a ser fácil!
 

bonga

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jmdcfigueiredo, esta não é a minha opinião mas o que me foi dito pelo Euroconsumo, em relação aos portes combinei com a loja eu paguei o envio para eles e eles pagaram o envio para cá.
Mas para mim essa questão dos portes de envio até não tem grande razão de ser pk se comprar numa loja fisica em Portugal por exemplo a 100km da minha residência e se tiver que voltar á loja por causa de uma garantia eles tb não me vão devolver o dinheiro do combustivel.

Eu sou da opinião que a marca ao ter um representante num determinado País deveria assumir a garantia, mas segundo o que me informaram no euroconsumo as coisas não são assim.

Muitas marcas têm essa politica e acho muito bem

Cumprimentos
Jorge Pereira
 

bonga

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Fui vasculhar o meu E-mail e ainda encontrei a resposta que me foi dada na altura pelo EuroConsumo

Passo a Citar

"Informamos que a sua reclamação foi por nós recebida e registada com o número *****/**/PT. Pedimos que para futuras informações nos mencione este número.



O Centro Europeu do Consumidor pertence a uma rede europeia de informação e assistência ao consumidor na resolução de conflitos de consumo transnacionais intracomunitários.

Em Portugal, o Centro Europeu do Consumidor é promovido pela Direcção-Geral do Consumidor e pela Comissão Europeia.

O CEC disponibiliza informação e assistência de forma gratuita através de um atendimento presencial e telefónico, respondendo a pedidos de informação e prestando assistência na resolução extrajudicial de conflitos de consumo transnacionais, ou seja, ao acompanhamento de reclamações em que o consumidor resida na UE e o profissional se encontre estabelecido na comunidade ou na Noruega e Islândia.

Mais informamos que de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 3º da Directiva 1999/44/CE do Parlamento e do Conselho, o vendedor é responsável, nos termos do artigo 3º, quando a falta de conformidade se manifestar dentro do prazo de dois anos a contar da entrega do bem.

Assim, o responsável pela reparação do bem é a loja alemã, a quem V. Exa. adquiriu o artigo, pelo que aconselhamos V. Exa. a entrar em contacto com a referida loja, expondo a situação. No entanto, o vendedor não se encontra obrigado a aceitar uma reparação efectuada por um terceiro, ainda que seja um representante da marca."

Posteriormente anda os contactei por telefone e obtive a mesma resposta.

Cumprimentos
Jorge Pereira
 

andre_ktm

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Ainda sobre este assunto, que tantas dúvidas suscita, deixo-vos o esclarecimento de um importador/representante sobre a questão da garantia.
"Terá de a enviar para a loja onde a comprou. A «nossa empresa» trabalha em conjunto com os seus agentes, sendo que a parte das garantias não tem
atendimento ao público. Neste caso teria de ser a loja (agente) onde comprou a enviar para cá. Como no seu caso a loja não está em Portugal, terá de a enviar para lá."
Boas pedaladas
 

nasp

Member
jmcdfigueiredo, eu não estou contra ti, apenas sei com as coisas funcionam, com ja disse estou dos 2 lados da barricada sou vendedor mas tambem sou consumidor, e sei como a grande maioria dos meus fornecedores funcionam. Já tive problemas mais ou menos graves para resolver com estas questões e a atitude é sempre a mesma. Não vou aceitar uma reclamação de material não vendido por mim, assim como o meu fornecedor nao vai aceitar material não vendido por ele, muito menos material vendido em lojas on-line estranjeiras. Eu como consumidor tenho a obrigação de assim ajir, não vou, nunca fui, nem penso ir reclamar uma garantia a um sitio onde não comprei o artigo, a não ser que seja uma marca que assim o permita, tipo NOKIA, SONY, MERCEDES, essas sim com assistencias comuns.
 

jmdcfigueiredo

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Claro nasp!

No caso concreto da Vouga e isto foi-me dito por eles se eu tiver algum problema com alguma peça shimano comprada no estrangeiro e precise activar a garantia posso mandar para eles junto com a factura de compra que eles aceitam o produto, tenho é de arranjar uma loja disposta a aceitar o artigo e envia-lo para eles!!!!!!!

Pelo que me disseram no Algarve é comum aceitarem artigos defeituosos comprados no estrangeiro de turistas!

Como este assunto gera alguma confusão e discórdia gostava de o esclarecer mas não sou capaz, resta tentar contribuir com os meus conhecimentos e ouvir o que vocês têm para dizer!

No dia em que realmente precise de activar a garantia aí teria de me mexer e saber ao certo como é que isto trabalha (espero que nunca precise!)

Um abraço
 
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