Ciclista condenado por conduzir com 3,32 g/l de álcool

bergbtt

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Cantanhede: homem de 52 anos admitiu em tribunal que «tinha bebido uns copos de vinho»


O Tribunal de Cantanhede condenou esta segunda-feira um ciclista a 210 euros de multa e três meses de inibição de condução de veículos motorizados, por conduzir uma bicicleta com uma taxa de 3,32 gramas de álcool por litro de sangue.

O ciclista, de 52 anos de idade, embateu, na noite de 25 de Fevereiro, num veículo ligeiro estacionado na via pública, na vila da Tocha, tendo danificado o espelho retrovisor do automóvel.

Chamada ao local pela proprietária do veículo danificado, a GNR constatou, após ter efectuado o teste do álcool, que o condutor do velocípede, Hélder Oliveira, viajava, na sua bicicleta, pouco depois das 21:00, com 3,32 gramas de álcool por litro de sangue.

O Tribunal de Cantanhede considerou provados os factos de que era acusado o ciclista, carpinteiro desempregado, residente com a mãe naquela vila. Circunstâncias como o arguido não possuir antecedentes criminais, ter confessado o crime e ter-se prontificado, no momento do acidente, a pagar os prejuízos causados no veículo ligeiro em que embateu foram atenuantes consideradas pelo tribunal, que, por isso, aplicou uma pena «próxima dos limites mínimos» previstos na lei.

Embora seguisse na «via pública num velocípede, o arguido não deixou de causar perigo», disse o juiz, sublinhando que o estado de embriaguez em que o ciclista se encontrava, na noite de 25 de Fevereiro, «poderia ter provocado danos maiores».

Reconhecendo que tinha bebido «alguns copos de vinho tinto», durante um encontro de amigos, pouco antes do acidente, Hélder Oliveira disse que, no entanto, só se apercebeu que estava com tão elevada taxa de alcoolemia depois de ter feito o respectivo teste.

O acidente, que ocorreu na rua do Cemitério, na Tocha, sucedeu quando o ciclista estava a cerca de 800 metros de distância de sua casa. Hélder Oliveira faz aquele trajecto frequentemente e, «naquela noite, sabia que tinha bebido», mas «sentia-se normal» e até «perfeitamente bem», confessou.

Além de ficar inibido de conduzir veículos com motor durante três meses e ter de pagar 30 dias de multa, à taxa de sete euros diários, o ciclista tem de pagar as custas judiciais. O arguido já pagou, por outro lado, a reparação dos danos causados no veículo da queixosa, que, segundo disse, à agência Lusa, uma das duas testemunhas ouvidas pelo tribunal, terão «rondado uma centena e meia de euros».


:D:D:D:D:D:D:D:D:D:D:D:D:rotfl::rotfl:
 

agirão

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Amigos!

Sou o António Girão! Estive 18 anos a dar aulas na mesma escola ( Caxarias - um amor antigo! )! este ano, mudei-me para Cantanhede ( uma paixão )!

Sinto-me na obrigação de "defender" este homem! Condeno a embriaguez! Condeno formas de deturpação do pensamento! Condeno formas químicas de felicidade!

Este homem de 52 anos ( tenho 51 ) que vive com a sua mãe, é carpinteiro, deve ser um excelente contabilista e equilibrista, para conseguir gerir e equilibrar a bicicleta e o seu orçamento familiar ( provavelmente ele e a Senhora Sua Mãe ) e chegar ao final dos alongados 31 dias do mês, em cima da bicicleta e ter cêntimos para o pão de Sua Mãe e para o seu vinho ( bíblico..!! )

Este homem foi apanhado por uma entidade..!! A mesma que me apanhou, em Agosto, me chamou bêbado e drogado! Pela razão simples e entendível que estava cansado, sem o meu discernimento habitual, pois tinha acabado de cumprir 1135 quilómetros a pedalar num rolo, na Expofacic, em quatro dias, por uma criança..!! Cansado, exausto..!!

Gozaram comigo..!! Tentaram humilhar-me..!!

Não bebo..!! Não me drogo..!!

Levem o Homem a tribunal, façam-no cumprir as leis do nosso país...mas não o gozem..!!

Quem me apanhou e quem apanhou este homem, que meta a mão na consciência e pergunte: " Foi apanhado por mim..!! Se fosse algum outro meu colega, teria autoridade moral, e ética, para se rir dele..!!??"

Leiam o parágrafo onde digo que não bebo..nem me drogo..!!

Conheço a zona, as circunstâncias e...as pessoas..!!

Não levem a mal o desabafo e peço que não generalizem..!!

Ajudem quem merece e não penalizem o mais fraco..!!

Obrigado, Amigos..!!
 
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sacola

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A minha formação não é em Direito nem sou instrutor de condução mas não sei em que base o tribunal lhe aplicou a inibição de condução e a multa.
Obvio que os estragos teria que os pagar, assim como as despesas de tribunal. Quando tirei o código foi-me dito que um condutor de velocipede nunca poderia ser autuado mas nunca se poderia recusar a fazer o teste de alcoolemia.
É verdade que um ciclista sob influência de substancias é um perigo para toda a via pública. E que granda carraspana que o gajo tinha para acusar 3,32:shock::shock:
Eu já andei de bike com grandes "buzanas" principalmente para evitar a multa e numa distância de 8Km e sou o primeiro a admitir a irresponsabilidade que é. Onde o fiz não existe quase nenhum ou nenhum movimento aquela hora. As vezes que o fiz na maior parte delas cai da bike. O estado de adormecimento é tal que só no dia a seguir é que vêm as dores :D:D
Quando se abrem os olhos já se percorreram 100m... e depois só se vê o chão:fpalm: E quando vão com outro colega também de bike as probablidades de "ver" o asfalto de perto duplicam :lol:

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É de referir que à altura dos acontecimentos tinha eu cerca de 18anos e tenho hoje 25 (um pouco mais de maturidade)
 
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TheTraveler

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O Tribunal de Cantanhede condenou esta segunda-feira um ciclista a 210 euros de multa e três meses de inibição de condução de veículos motorizados, por conduzir uma bicicleta com uma taxa de 3,32 gramas de álcool por litro de sangue.

Se essa sentença é legalmente correcta e tendo em conta que a lei quando é pra um, é pra todos, o que é que acontece a alguém que seja apanhado e que não tenha carta de condução?...

Não consigo perceber porque é que tiram a carta de veículos motorizados ao homem quando essa carta não tem nada a ver com velocípedes sem motor. Ele até parece que levava bastante combustível, mas motor não devia ter.


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É de referir que à altura dos acontecimentos tinha eu cerca de 18anos e tenho hoje 25 (um pouco mais de maturidade)

Tens a certeza? Vou com 34 e só vejo isto piorar... Ainda ontem no passeio da Quinta do Conde...
 

RicardoTerminal

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Grande equilibrio para quem tinha 3,32, foi uma sorte não cair de uma ponte abaixo!!!! Mas tirarem a carta ao homem... não tem nada a ver... e se não tivesse carta??? Ia preso??!!!
 

Ridler

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Grande confusão que para aqui vai.
Sempre que um condutor pratique uma contra-ordenação que além da sanção pecuniária tenha como sanção acessória inibição de conduzir, esta é aplicada, independentemente do veículo conduzido, se o mesmo não possuir habilitação legal, procede-se à apreensão do veículo, basta ler o Artº 147 do Código da Estrada, apesar de estarmos em presença de um crime e não de uma contra-ordenação, também aqui a legislação é clara, o Tribunal não pode aplicar uma pena e sanção acessórias inferiores à que caberia à contra-ordenação. DURA LEX SED LEX
 

hmoreno

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Qual é mesmo o intuito da criação deste tópico?...
Vai daqui sair algum tipo de partilha de informação ou vivências que mereçam realmente ocupar bytes?

Será que fazer pouco de um homem que cometeu um erro que durante muitos meses o vai assombrar merece mesmo discussão?
Quem de nós não errou já. Quem de nós não teve já episódios porventura bem mais graves e que nos custaram bem menos do que a esse homem, provavelmente pouco letrado, de fracas posses, que talvez agora passe alguma fome porque um dia não mediu sensatamente a dose de medicação a que recorre para apimentar um pouco mais a sua vida menos próspera.
Mostra decência e hombreidade em todas as outras atitudes consequentes descritas.

Não esqueçamos que para muitos de nós um montante de 500€ (estimo que tenha sido talvez o custo aproximado do episódio) serviria imediatamente para trocar uma suspensão, ou um par de rodas... para aquele homem, talvez servisse para se alimentar e à sua mãe durante dois meses...

Coloquemos a mão nas nossas consciências e não tenhamos atitudes tão pouco honradas como fazer chacota da infelicidade de outrém.

É muito fácil (e feio) espezinhar quem já está no chão, mas é preciso ser-se muito homem para dar a mão a quem caiu!

Vejo por aqui neste fórum tantas atitudes bonitas que acabei por sentir-me algo defraudado pela criação deste tópico. Não é isto, ser betetista. Não é isto ser-se Homem.
Quem anda de bicicleta por amor às duas rodas não pode nunca sentir-se superior a quem o faz por necessidade de deslocação.
Quem apoia todos os que da comunidade betetista se magoam ou lesionam num passeio ou provas XPTOs não deve fazer menos por quem tem tal desaire na sua vida diária.

Peço a todos quantos leiam o meu post que não me julguem ou acusem de falsos moralismos. Não pretendi julgar ninguém, mas por favor... sejamos melhores que isto..
 

oliana

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Eu acho que não deixamos de sorrir um pouco com a situação, um pouco anormal. Mas sorrir não é fazer chacota. Todos passamos um dia qualquer por situações embaraçosas que naturalmente têm graça para outros e na altura nada para nós. Talvez um dia mais tarde seja o próprio a contar a sua desventura rir um pouco com outros. Não deixando de respeitar as pessoas. Rir da situação não é rir das pessoas. Há que separar as águas. Eu sorri um pouco com o titulo do tópico. Acho que todos o fizeram. Não me roi a consciência de ter sorrido.
Qualquer um com uma piela faz fracas figuras e sujeita-se a sorrisos. E tambem não é por beber uns copos de vez em quando e uma piela ou duas por ano que nos faz alcoólicos. Ou faz?
Só falta ir buscar a vida toda do homem e fazer uma novela no forum para que possamos todos chorar com o facto dele ter partido um retrovisor com uma bicicleta. E ficamos todos aqui cheios de pena dele roendo de remorsos por termos rido. Acho um pouco exagerado. O homem errou e pronto. E agora paga o arranjo do carro e a multa, como qualquer um faria se fosse apanhado na mesma situação. Tudo o resto são palpites.
 

agirão

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HMoreno!

A Tua observação é de total lucidez cívica! Partilho-a! Muito Obrigado!

Dura Lex Sed Lex! Este chavão, aliás de discutida e discutível interpretação é estranha na sua essência! Seria justa se fosse aplicada por todos, para todos e em todos! Não o é! É deturpada, vilipendiada e esquecida por quem a afirma! É público..!!

Bom..!! Vamos deixar o homem e, quem nunca pecou que atire a primeira pedra!
 

rm6

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Desculpem este off-tópic mas, não nos foram retirados vários direitos, enquanto utilizadores da via publica?
Disseram-me pro exemplo: que nas rotundas deixamos de ter prioridade.
Sei que não tem nada a ver com o tópico, mas poderá a judar a esclarecer alguams duvidas!
Abçs

P.S - Partilho da opinião do user Oliana. Lá pro rirmos da situação não quer dizer que estajamos a rir do Homem.

abçs
 

Gun_Hugo_Dale

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Isto só acontece a quem é "pobre".

Se fosse uma alta entidade da sociedade ou algum jet set (da treta) nada disto acontecia, como era uma humilde pessoa, trabalhadora, ia contente da vida para casa e toma lá...paga e não bufa!!

Só mesmo em Portugal!!
 
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A quem possa eventualmente interessar, transcrevo dois artigos do Código Penal Português, com a advertência de que a fadiga excessiva poderá ser punida exactamente nos mesmos termos em que o é a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas:

Artigo 291º
Condução perigosa de veículo rodoviário
1 - Quem conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada:
a) Não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar em estado de embriaguez ou
sob influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, ou
por deficiência física ou psíquica ou fadiga excessiva; ou
b) Violando grosseiramente as regras da circulação rodoviária relativas à prioridade, à obrigação de
parar, à ultrapassagem, à mudança de direcção, à passagem de peões, à inversão do sentido de marcha
em auto-estradas ou em estradas fora de povoações, à marcha atrás em auto-estradas ou em estradas
fora de povoações, ao limite de velocidade ou à obrigatoriedade de circular na faixa de rodagem da
direita;
e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais
alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Quem conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada e nela realizar
actividades não autorizadas, de natureza desportiva ou análoga, que violem as regras previstas na
alínea b) do número anterior, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
3 - Se o perigo referido no n.º 1 for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até
dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
4 - Se a conduta referida no nº 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão
até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
(Redacção pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro)

Artigo 69º
Proibição de conduzir veículos com motor
1 - É condenado na proibição de conduzir veículos com motor por um período fixado entre três meses
e três anos quem for punido:
a) Por crime previsto nos artigos 291º ou 292º;
b) Por crime cometido com utilização de veículo e cuja execução tiver sido por este facilitada de forma
relevante; ou
c) Por crime de desobediência cometido mediante recusa de submissão às provas legalmente
estabelecidas para detecção de condução de veículo sob efeito de álcool, estupefacientes, substâncias
psicotrópicas ou produtos com efeito análogo.
2 - A proibição produz efeito a partir do trânsito em julgado da decisão e pode abranger a condução de
veículos com motor de qualquer categoria.
3 - No prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, o condenado entrega na secretaria
do tribunal, ou em qualquer posto policial, que remete àquela, o título de condução, se o mesmo não se
encontrar já apreendido no processo.
4 - A secretaria do tribunal comunica a proibição de conduzir à Direcção-Geral de Viação no prazo de
20 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, bem como participa ao Ministério Público as
situações de incumprimento do disposto no número anterior.
5 - Tratando-se de título de condução emitido em país estrangeiro com valor internacional, a apreensão
pode ser substituída por anotação naquele título, pela Direcção-Geral de Viação, da proibição
decretada. Se não for viável a anotação, a secretaria, por intermédio da Direcção-Geral de Viação,
comunica a decisão ao organismo competente do país que tiver emitido o título.
6 - Não conta para o prazo da proibição o tempo em que o agente estiver privado da liberdade por força
de medida de coacção processual, pena ou medida de segurança.
7 - Cessa o disposto no nº 1 quando, pelo mesmo facto, tiver lugar a aplicação da cassação ou da
interdição da concessão do título de condução, nos termos dos artigos 101º e 102º.
 

José Martins

Administrator
Não vou enveredar por dissertações que tentem acusar ainda mais ou desculpar ainda mais a pessoa em causa.
Mas da minha parca experiência de vida, não acredito que uma pessoa que tivesse passado por esta situação a tenha feito apenas uma vez na vida, com todos os riscos que isso acarreta.

Quem se quiser matar, é livre de o fazer.
Agora imaginem que vão no vosso carro, subitamente uma pessoa qualquer nesta situação vos obriga a fazer uma manobra repentina, que termina com danos de gravidade extrema de um vosso familiar que segue convosco (filhos, esposas/ maridos, pai ou mãe). A vossa opinião seria igualmente de desculpa do pobre homem que tem necessidade de se deslocar de bicicleta?
O meu pai deslocava-se de bicla para trabalhar há muitos anos, mas a diferença é que o fazia sóbrio. A partir daí, cada um assume as suas opções.

Quanto à lei, deveria ser cega, mas todos sabemos que não o é. Mas mesmo assim, não devemos escudar-nos atrás dessa desculpa para branquear as nossas próprias falhas.
Se alguém matar outro alguém e não fôr condenado, isso não me confere o direito de matar outra pessoa e depois dar a desculpa que X fez o mesmo e não foi preso.
É só uma opinião, como tantas outras.
 

Mokoto

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Boas pessoal

Eu penso que isto não se trata de espézinhar este ou aquele cidadão, pois confesso que não conheço os internevientes em causa mas, é preciso ter alguma atenção, ao que se escreve, se o pobre senhor é desempregado ou vive com a mae e passa necessidades ninguém tem absolutamente nada a ver com isso,mas se atropelasse um dos vossos filhos e o manda-se para o hospital em mau estado, ai Jesus o tamanho da cruz que por aqui faziam. Mas não, o desgraçado teve azar espetou-se num carro de uma cidadã, e ainda por cima ia bebado, dois azares já viram!!!!


Agora fazerem disto noticia de telejornal, tambem acho exagero mas enfim é o Pais que temos.

PS: é só um desabafo, não é nada pessoal nem tenho nada contra ninguém.

Abç

Mokoto
 
Last edited:

otalivan

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Concordo com quem diz que aqui não se está a fazer chacota de ninguém. Uma coisa é ler a notícia e achar piada ao acontecimento - p. ex. estou a imaginar que tenho mais de 3 g/dl de alcoolémia e estou a conduzir uma bicla, e não posso deixar de sorrir -, outra é "fazer pouco" de alguém, sinceramente acho que ninguém aqui fez tal coisa.
De resto, as penas a que o homem foi sujeito estão de facto perfeitamente enquadradas na lei. O crime de conduzir com mais de 1,2 g/dl existe efectivamente quer se trate de um veículo com ou sem motor, como diz na lei que entretanto já transcreveram para aqui.

O homem pode ter tido "azar" de ter sido "apanhado", muitos outros fazem isso ou coisas piores e por sorte não apanham a polícia, mas a verdade é que as leis existem por algum motivo, pensem um bocado e imaginem o que não aconteceria neste país se não fosse esta lei em concreto...

Abraços
 

agirão

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Concordo, aceito e encontro justificação para todas as opiniões que todos nós aqui colocámos! Somos gente crescida!

O que me revolta é os falsos moralismos de alguns aplicadores da lei..!! Aplicam-na aos outros, mas não a si..!!

Aqui vão ALGUMAS BOMBAS provocadoras da minha revolta!

Na área onde este homem foi apanhado, é constante o aparecimento de notícias de criminalidade por incúria da autoridade! Vem nos jornais!

Há problemas gritantes de violência infanto-juvenil!

Há prostituição juvenil escandalosa! Veja-se o chamado " Síndrome das Rectas ". Recta da Tocha, Recta de Mira, Recta da Estrada 109..!! Vão lá ver..!! Escandaloso..!!

Há delinquência e incapacidade de orientação de filhos, mais do que é normal!

Há alcoolismo juvenil MUITO PREOCUPANTE..!!

Há agentes da autoridade a tratar " abaixo de cão " cidadãos trabalhadores ( eu ), depois de horas e horas a trabalhar e esses agentes cheios de produtos duvidosos, com músculos duvidosos..!!

Há agentes a deixar entrar no posto policial um homem que MATOU A TIRO A MULHER, DENTRO DE UMA AMBULÂNCIA DOS BOMBEIROS, À PORTA DA GNR e, dentro do posto, mata um agente, com uma arma que trazia no bolso..!! Foi há dois, ou três, meses..!!

Comparado com tudo isto, este homem é pacífico..!!

SÃO BOMBAS, NÃO SÃO..!!?? MAS SÃO VERDADE..!!

Estou lá todos os dias..!!
 

Necas84

Member
Comparado com tudo isto, este homem é pacífico..!!

Pode ser pacífico, mas não é inimputável.

Isto é como em todas as profissões. Existem bons e maus profissionais. Também existem professores acusados/condenados por pedofilia e não é por isso que podemos generalizar todos os profissionais da categoria.

No entanto nem percebo a sua revolta para com os agentes em causa nesta situação. Pois o seu trabalho foi rigorozamente bem executado. Se não concordam com o código penal revoltem-se com os legisladores e não com que o é OBRIGADO a executar.

É perfeitamente compreensivel que seja condenável a prática de condução sob influência de alcool, independentemente do tipo de veículo. Pois um condutor de bike, alcoalizado e, consequentemente, não cumprindo a regras rodoviária imputáveis a TODOS OS TIPOS DE VEÍCULOS, além de colocar em causa a sua segurança, coloca também a causa a segurança dos demais utentes da via.

È apenas a minha opinião, não pretendendo ferir susceptibilidades.

Abraço.
 

VirgilioP

New Member
Boas
Eu acho que quem andar na estrada deve estrar sobrio :), mas com tantos excessos por ai vão multar um cilclista, isto é para rir.
O que o Cristovão Martins disse que a lei devia ser cega, eu acrescento o mal e termos uma justiça cega.
Boas pedaladas
 

agirão

New Member
Amigo Necas84!

Conheço a inimputabilidade não como fruto de atitudes avulsas, mas consubstanciadas em fundamentos clínicos de psiquiatria! Sou um especialista na matéria!

E, tenho o direito, aliado à legitimidade, de ser um homem livre, no comportamento e, neste caso, na opinião, porque:

1. Nunca me embebedei;

2. Nunca me droguei;

3. NUNCA FUI MULTADO;

4. Tenho uma profissão que ambicionei desde miúdo! Percorri todos os caminhos legais para a obter! Estudei, formei-me civicamente, prestei provas públicas;

5. Alcancei a profissão por concurso público sem "cunhas", sem processos viciados, COM APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS DE HABILITAÇÕES;

6. Trabalho cumprindo o meu dever de criar cidadãos livres e não criando a imagem do contrário;

7. Não sou subserviente, nem me venderei, por ser livre;

8. Nunca generalizo, por entender serem todas as generalizações abusivas, até esta;

9. Cientificamente, não tomo o todo pela parte, nem o particular pelo geral, por entender serem processos redutores de prova!

10. Enfim, sou livre, num país livre e, por isso, posso afirmar: ÓS PRESSUPOSTOS DA LEI NÃO SÃO APLICADOS A TODA A GENTE POR IGUAL, DESDE A SUA GÉNESE DE APLICAÇÃO! Caso contrário, no estabelecimento prisional militar de Tomar, não estaria muita gente! Parte dela, grande parte, por corrupção!

Reforço o ponto 8! O das generalizações!

Um Abraço!
 

oliana

Active Member
Offtópic.
rm6.
Acho que é precisamente nas rotundas que nós ainda temos prioridade. Ou melhor: passámos a ter desde a ultima alteração do código.

De volta. Já afirmei que o é justo que o homem pague por aquilo que fez. Até porque estragou propriedade alheia. Cumpra-se a lei.
Agora inventar, supor, palpitar aquilo que o homem é ou podia fazer no seu estado, é no mínimo rídiculo. Como é inventar que cada vez que pega na bicicleta é para se ir enfrascar na tasca da esquina. Quem sabe se até um avião podia derrubar ou um paquete, afundar. Tenham pena. Não venham com moralismoszinhos. Somos todos muito certinhos por aí na estrada. Todos somos cumpridores das regras? Nada se faz sem por outros em perigo? Eu não sou isto ou aquilo e não faço isto nem aquilo. Mas os outros são tudo aquilo.
Eu só faço mais esta pergunta. Até posso fazer mais. Que tambem servem para mim.

E nós a 150/160 km/h, de carro numa qualquer via? Somos o quê?

Se acontecer alguma coisa, só podemos morrer nós não é? SUPONHO!

O facto de andar-mos impunes sem ser multados não quer dizer que sejamos uns cidadãos cumpridores de todas as regras.

A lei portuguesa (é do estamos a falar) não é cega. Só vê aquilo que quer. Temos exemplos todos os dias.

Tal como as notícias. Quantas televisões noticiaram as mortes de ciclistas na estrada devido a condutores estupidos, distraídos ou alcoolizados?.
Muitos se puseram em fuga.
É assim a vida!
 
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