Desculpem o abuso que estou a fazer deste forum, que devia servir para falar da fantástica himod 2.
Mas sentindo-me eu, injustiçado e ameaçado, vim aqui recordar a Lei Portuguesa, pois pode ser util para mais gente:
- " O Direito à Qualidade de Bens e Serviços:
Quando se adquire um produto ou serviço espera-se que ele corresponda às suas expectativas, quanto à qualidade e utilidade. A Lei estabelece que estes devem satisfazer
os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem. Essa qualidade deve ficar assegurada durante algum tempo após a sua compra.
Se comprar um bem móvel, como um computador, uma bicicleta, uma camisola, etc…, o fornecedor tem de garantir o seu bom estado pelo período de 2 anos, com a
transposição para a Lei Portuguesa da respectiva directiva comunitária, anteriormente era apenas 1 ano.
Caso o produto tenha algum problema e necessite de reparação, durante o período de garantia, este prazo de garantia fica suspenso [/COLOR ]pelo tempo em que decorrer a reparação, recomeçando a contar a partir do fim da reparação.
Por outro lado, o vendedor oferece ao consumidor uma garantia contratual, ou seja, uma espécie de contrato que é fornecido como o bem e que deve ser apresentado ao consumidor antes da compra."
" O Direito à Prevenção e Reparação de Danos:
Quando alguém ou alguma entidade lhe presta informações falsas, lhe vende artigos de má qualidade ou lhe preste serviços que não o satisfaçam ou não correspondam às expectativas, está a causar-lhe um dano. Pois bem, tem todo o direito à reparação desse dano. Para isso basta RECLAMAR!!!
Se comprar uma camisola com defeito é muito desagradável, mas nem por isso tem que ficar com ela. Sempre que isso acontecer, recorra novamente ao local da venda
e exija a sua reparação ou substituição, ou ainda uma redução de preço, ou simplesmente a devolução do dinheiro, pois está no seu direito!
É necessário que tenha atenção ao prazo de reclamação, pois no caso dos bens móveis (como uma camisola, ou uma bicicleta) tem 60 dias para reclamar, já no caso dos bens imóveis (uma casa, por exemplo), o prazo é de um ano."
"O Direito à Protecção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta:
Sempre que veja necessidade de defender os seus direitos, pode recorrer à justiça.
Hoje em dia, em Portugal, cada vez são mais frequentes os casos em que o consumidor leva um fornecedor de um qualquer bem defeituoso a tribunal, para exigir uma indemnização pelos danos que lhe causou.
Se o valor da acção judicial não ultrapassar os 3,750 Euros, não terá de pagar quaisquer custos, desde que faça a reclamação junto de um dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo"
"O Direito à Informação:
[/B ]O direito à informação está consagrado na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho). Até aqui, tudo bem. Mas é necessário que a informação chegue até nós de uma forma clara e inequívoca. Por exemplo: se comprar uma aparelhagem de som e as instruções e demais informações apenas estiverem redigidas em inglês e/ou francês, tem o direito de exigir do fornecedor um novo manual em português, dado que a sua língua oficial é o português.
Por outro lado, os fornecedores devem dar-lhe todas as informações sobre as características dos produtos que vendem, especialmente preço, contratos, garantias e assistência pós – venda.
Para além do próprio vendedor, todos os restantes elos da cadeia, desde o produtor ao distribuidor, são responsáveis pelas informações prestadas aos consumidores.
Não se podem furtar a dá-las, nem invocar segredos de fabrico.
A publicidade que é feita aos produtos e serviços tem que ser verdadeira, pois ela leva os consumidores a adquirirem determinado produto pelas características que aí são apresentadas. Se depois verificar que a realidade do produto não corresponde ao que foi enunciado na publicidade, está perante um caso de publicidade enganosa, e como tal, deve denunciar às entidades competentes ou às organizações de defesa dos consumidores."
"O Dever de Agir:
Tem o dever de agir perante as situações em que se sinta enganado ou injustiçado, pois se não o fizer continuará a ser explorado, e permitirá que outros também o sejam."
E depois disto, não ocupo mais este forum!