Na minha opinião, este não é um caso de polícia. Na verdade, para que se consubstanciasse a pratica de um crime de burla seria necessário que alguém tivesse enganado outrém através de astúcia, o que muito difícilmente terá aqui acontecido. Posto isto, deverão os lesados interpelar formalmente os responsáveis para procederem à devolução imediata das quantias pagas, eventualmente acrescidas de outros danos, patrimominais ou não patrimoniais. O início do processo poderá ser o envio de carta registada com aviso de recepção, assinada pelo próprio ou por advogado por ele constituído.