Há novas localidades, mas o trabalho não tem dado tréguas e não consegui actualizar a informação no primeiro post.
Presbítero espero e acho que não, pelo menos uns posts acima do
MrOverlock disse que alinhava em Coimbra.
Entretanto, o "buzz" gerado nos últimos tempos parece estar a dar origem a algumas iniciativas que abonam a nosso favor.
A União Velocipédica Portuguesa - Federação Portuguesa de Ciclismo, vai avançar com
uma campanha que propõe a alteração do código da estrada.
As medidas preconizadas pela Federação Portuguesa de Ciclismo passam pela modificação de tês artigos do Código da Estrada. A mais simbólica de todas pretende que o ponto 2 do artigo 90.º passe a permitir a circulação a par de ciclistas. A redação proposta pela Federação é a seguinte: “Os condutores de velocípedes podem circular a par, desde que não causem perigo ou embaraço para o trânsito da faixa de rodagem, devendo colocar-se em fila sempre que se aproxime um veículo automóvel pela retaguarda e logo que não comprometa a sua segurança”.
Outro problema tem a ver com a circulação de grupos em rotundas, cruzamentos e entroncamentos. A Federação Portuguesa de Ciclismo defende que o ponto 5 do artigo 32.º do Código da Estrada passe a determinar que “os condutores devem ceder a passagem aos velocípedes que circulem em grupo e quando o primeiro já tenha iniciado o cruzamento ou entroncamento ou tenha entrado na rotunda”. Ainda no artigo 32.º, a UVP-FPC propõe que os velocípedes deixem de ser equiparados a veículos de tração animal ou a animais na definição de prioridades de passagem relativamente aos veículos a motor, equiparando as bicicletas aos meios motorizados.
No artigo 78.º, a proposta endereçada ao Ministério da Administração Interna e à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária pugna pelo fim da obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias, quando estas existem em paralelo com as restantes vias. Na opinião da UVP-FPC, o ponto 1 do artigo 78.º do Código da Estrada deve postular que “quando existem pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas”.
Não estou certo de que
“Os condutores de velocípedes podem circular a par, desde que não causem perigo ou embaraço para o trânsito da faixa de rodagem, devendo colocar-se em fila sempre que se aproxime um veículo automóvel pela retaguarda e logo que não comprometa a sua segurança” isto esteja escrito da forma mais evidente e esclarecedora possível, mas tendo em conta o trabalho que se pretende fazer, quanto menos margem houver para ambiguidades e múltiplas interpretações, melhor.
Em todo o caso, um passo de cada vez, para já importa sair à rua no próximo Sábado às 15h num dos locais mais próximos de vós!! (podem consultar
aqui).