Seguros
o seguro de acidentes pessoais do passeio tem as seguintes coberturas:
1. TOMADOR DE SEGURO / SEGURADO
PatoCycles Unipessoal, Lda.
2. MODALIDADE
SEGURO DE GRUPO COM NOMES
3. COBERTURAS / CAPITAL SEGURO
Morte ou Invalidez Permanente € 20.000,00
Despesas de Tratamento € 3.500,00
o de responsabilidade civil as seguintes:
1. TOMADOR/
SEGURADO . Pato Cycles Unipessoal Lda.
2. OBJECTO
DO SEGURO . De harmonia com o disposto nas Condições Gerais e dentro dos limites fixados nas Condições Particulares, este seguro terá por objecto a garantia da Responsabilidade Civil Extracontratual que, nos termos da lei e do clausulado deste seguro, seja imputável ao Segurado por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais exclusivamente decorrentes de lesões corporais e/ou materais causados involuntariamente a terceiros, exclusivamente enquanto organizador do passeio de BTT nos arredores do Porto, com cerca de 80 participantes, no dia 30 de Outubro de 2010.
3. LIMITE DE
INDEMNIZAÇÃO . € 50.000,00 por sinistro e período seguro.
4. PRÉMIO
COMERCIAL . € XXXX
Ao qual acresce € 5,00 por Apólice ou Acta e 9% de selos legais.
5. FRANQUIA . 10% dos prejuízos indemnizáveis, no mínimo de € 250,00.
6. VALIDADE
TEMPORAL . A garantia concedida pelo presente contrato, só cobre as reclamações feitas durante o periodo de vigência da Apólice, em consequência de eventos ocorridos durante esse mesmo período.
7. EXCLUSÕES . Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, consideram-se igualmente excluidos os danos causados:
a) Pelo não cumprimento das regras gerais e de segurança impostas por lei, regulamentos ou aconselháveis face à natureza do evento seguro;
b) Aos e/ou entre os participantes no evento seguro, bem como ao equipamento por eles utilizado, quer sejam próprios ou de terceiros;
c) A quaisquer pessoas contratadas ou sub-contratadas pelo Segurado ou a quaisquer pessoas que façam parte da organização, bem como aos seus bens;
d) Em consequência da realização do evento em zona não autorizada ou inadequada, bem como pela realização do evento quando haja condições atmosféricas adversas que excedam as condições-regra para que este tipo de eventos se realizem com a segurança mínima;
e) Ou reclamações baseadas na aplicação multas ou coimas de qualquer natureza;
f) Pela intervenção de membros das forças de segurança;
g) Ou reclamações baseadas em prejuízos indirectos e/ou lucros cessantes ou quaisquer custos de paralização;
h) Que devam ser garantidos pelo seguro obrigatório automóvel ou pelo seguro para provas desportivas;
i) Pelo cancelamento ou não realização do evento qualquer que seja a causa.
8. CONDIÇÕES . Aplicáveis as Condições Gerais da Apólice do Seguro de Responsabilidade Civil Geral e as respectivas Condições Particulares.
9. PERÍODO
DO SEGURO . O seguro é temporário , sendo válido apenas no dia 30 de Outubro de 2010.
Condições dependentes da colocação simultânea do seguro de AP.