Boas a todos, depois de ler as nove páginas do fórum, cheguei à conclusão que todos se querem federar por causa do seguro.
Na minha opinião é a razão menos válida para o fazerem pois:
1.º - Quando gostamos de um desporto, devemos fazer de tudo para o ajudar, e ao federarem-se, estão a contribuir com verbas para a modalidade (se são bem ou mal utlizadas é outra conversa).
2.º As coberturas dos seguros são bastante razoáveis e os preços também o são, mas (como já referi noutro tópico), tenham muito em atenção às exclusões do mesmo!!
Como só consegui as condições da liberty, que tem um bom seguro na minha opinião, leiam para ver as garantias e exclusões, para depois poderem comparar com as das federações e de outras companhias. Apesar de ser um bom seguro, tem algumas exclusões que acho que abre portas para alguma desresponsabilização por parte da companhia (embora todas o façam).
Ocorrendo um acidente, exclusivamente durante a prática de cicloturismo como
actividade de lazer, e nos exactos termos da respectiva definição constante da
cláusula anterior, a presente garantia assegura, de acordo com as coberturas
contratadas, o pagamento de capitais, subsídios e/ou indemnizações devidos por:
a) Morte ou Incapacidade permanente por acidente
b) Despesas de Tratamento e Repatriamento.
c) Despesas de Funeral.
d) Assistência em Espanha.
e) Assistência Médica em Portugal.
1. Salvo convenção em contrário, o capital por Morte por acidente só é devido se a
mesma ocorrer no decurso de dois anos a contar da data do acidente.
2. O capital por Incapacidade Permanente por acidente só é devido se a mesma for
clinicamente constatada no decurso de dois anos a contar da data do acidente.
2. ÂMBITO DE COBERTURA, EXCLUSÕES RELATIVAS E ABSOLUTAS,
DECLARAÇÃO E ALTERAÇÃO DO RISCO
2.1. Âmbito da cobertura
Cláusula 3ª
A presente garantia cobre as consequências de acidentes ocorridos durante a prática
de cicloturimo como actividade de lazer, nos termos constantes das Condições
Gerais, Especiais e Particulares contratadas.
2.2. Exclusões Relativas
Cláusula 4ª
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, ficam excluídos do presente
contrato os acidentes consequentes de provas organizadas de cicloturismo.
2. As situações referidas no número anterior podem, mediante aceitação expressa do
Segurador e cobrança de sobreprémio, ficar cobertas pelo presente contrato, nos
termos definidos nas Condições Particulares.
2.3. Exclusões Absolutas
Cláusula 6ª
1. Ficam sempre excluídos da cobertura do presente contrato os acidentes
consequentes de:
a) Acção ou omissão da Pessoa Segura que apresentar uma taxa de alcoolémia
igual ou superior a 0,5 gramas por litro ou estiver sob a influência de
estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos fora da prescrição
médica, excepto se provar que o acidente não foi provocado por uma dessas
circunstâncias;
b) Acções ou omissões criminosas, mesmo que em forma tentada;
c) Acções ou omissões que importem violação das condições de segurança
previstas na lei;
d) Acções ou omissões negligentes, quando a negligência possa ser qualificada de
grave;
e) Suicídio ou tentativa de suicídio;
f) Apostas e desafios;
g) Acções praticadas pela Pessoa Segura sobre si própria;
h) Acções praticadas pelo Beneficiário sobre a Pessoa Segura;
i) Acções praticadas pelo Tomador do Seguro sobre a Pessoa Segura;
j) Acções praticadas por todos aqueles pelos quais seja civilmente responsável
qualquer das pessoas referidas nas alíneas h), i) e j);
l) Cataclismos da natureza, tais como ventos ciclónicos, terramotos, maremotos,
inundações e outros fenómenos análogos nos seus efeitos e ainda acção de
raio;
m) Explosão ou quaisquer outros fenómenos directa ou indirectamente
relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os
efeitos da contaminação radioactiva;
n) Greves, distúrbios laborais, tumultos e/ou alteração de ordem pública, actos de
terrorismo, ou seja, quaisquer crimes, actos ou factos como tal considerados
nos termos da legislação penal em vigor, sabotagem, insurreição, revolução,
guerra civil, invasão e guerra contra país estrangeiro (declarada ou não) e
hostilidade entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou
actos bélicos provenientes directa ou indirectamente dessas hostilidades.
2. Para além do disposto no n.º 1, ficam sempre excluídas as consequências de
acidentes que se traduzam em:
a) Hérnias, qualquer que seja a sua natureza, varizes e suas complicações,
lombalgias, cervicalgias e ciatalgias;
b) Implantação, reparação ou substituição de próteses e/ou ortóteses, implantes
dentários, óculos (armações e lentes) e lentes de contacto, garantindo-se apenas
a primeira prótese ou ortótese se necessária para reparar lesão imediata e
directa decorrente do acidente;
c) Perturbações ou danos, exclusivamente do foro psíquico;
d) Síndroma da imunodeficiência adquirida (SIDA) e todas as variantes da hepatite;
e) Ataque cardíaco, salvo se for causado por traumatismo físico externo;
f) Acidente vascular cerebral;
g) Descolamento da retina, salvo se for provocado por traumatismo comprovado;
h) Quaisquer outras doenças, quando não se prove, por diagnóstico médico
inequívoco e indiscutível, que são consequência directa do acidente;
i) Exames para despiste de doenças que não estejam garantidas.
Chamo a atenção para aquelas que sublinhei, pois a meu ver serão aquelas que podem muito bem acontecer a pedalar e o facto de serem cobertas apenas por traumatismo, no caso do ataque cardíaco e nem sequer estar coberto o avc, para mim não serve, pois são coisas que por muito bem preparados que estejamos podem sempre acontecer. No caso deste seguro, teria de ser complementado com outro que cobrisse estas exclusões ou outro seguro que não as exclua.
Por isso, não é pensar que é um bom seguro, só porque alguém disse, leiam antes de tudo, quer as condições gerais, quer as particulares ou especiais, para mais tarde não terem uma desagradável surpresa.
Abraço