Boas:
Vou procurar aqui deixar algumas sugestões, sobre algumas das últimas questões, aqui abordadas:
mister f said:
quanto a uma organização não ter contabilidade organizada desde já digo que não pode ser apoiada pela antiga camara agora com nome moderno municipio.
Não é bem assim....depende do tipo de apoio e da organização...se estivermos a falar de apoio financeiro, claro que a Câmara só deverá (de propósito, não escrevi "poderá") financiar entidades com NIF, indepedentemente do seu enquandramento contabilistico.
Uma forma comum de ultrapassar isso, é o fornecedor (por exemplo, de t-shirt's), facturar directamente à Câmara. Logo, esta acabou por apoiar o evento sem ter de colocar dinheiro directamente na organização.
nasp said:
Tobias, passam o recibo da Associaçao Humanitaria como donativo não é :?: :?: :?: Ou o recibo é passado pelo grupo desportivo :?: :?:
Quanto a organização dos eventos voces nao comunicam nem tao incritos na federaçao como organizadores nao é ?
Rsantos, entao estes 2 exemplos estao ou não dentro da lei a prova por eles organizadas ?
Se bem percebi a questão, e tendo, os Bombeiros, a sua actividade licenciada, não vejo problema algum.
Sobre a segunda questão, julgo que é aquilo que estamos a "discutir": para legalizar (a 100%), deve-se comunicar à Federação e inscrever o grupo como entidade organizadora de provas de Ciclismo / BTT.
Mais uma vez alerto que apenas aqui estou a abordar questões com base na minha experiência e no conhecimento que tenho, em função do que já abordei com a Federação.
Aconselho sempre a visitar o respectivo site e, se for caso disso, a telefonar, que eles são muito solicitos a responder.