Licenciamento de Eventos de BTT

nasp

Member
Coisa privada tipo um grupo de pessoas, amigos, moradores,praticantes, , é a esses que me refiro, e é a maior parte. Quanto a entidade de utilidade publica tens razao sim, mas esses sao poucos porque a nivel contabilistico a coisa já pia fino, assim como em relação ao licenciamento de eventos, já nao correm riscos e apoiam-se nas associaçoes e federação.
 

mister f

New Member
mas muitas como nôs não tinha conhecimento deste licenciamento que só agora vamos procurar cumprir para o proximo evento que já vai ser o quarto.
por isso gosto bastante deste forum onde se aprende coisas interresantes.
 

gingasbtt

New Member
mister f said:
não me quero alongar muito, mas por vezes escrevem-se coisas sem averiguar e sem conhecimento de causa.
quanto a uma organização não ter contabilidade organizada desde já digo que não pode ser apoiada pela antiga camara agora com nome moderno municipio.
quanto a recibos podem-te passar na boa pois estão isentos de impostos por serem entidade de utilidade publica.
sei que á organizações privadas a realizar eventos mas não conheço essa realidade por isso não comento.
Boas.
Mister f, gostaria que explicasses melhor esta tua intervenção, pois naquilo que disseste fiquem com duvidas em tudo.
Boas pedaladas.
 

gingasbtt

New Member
Boas.
Mister f, porque dizes "quanto a recibos podem-te passar na boa pois estão isentos de impostos por serem entidade de utilidade publica."?
A quem te estás a referir"
 

tobias

Member
Boas
Aqui está um tópico importante, e que todas as entidades que organizam provas deviam consultar.
Como membro de uma organização de eventos de btt, o nosso procedimento baseia-se naquilo que o "verylight", já explicou atrás, e penso ser o modelo que muitas organizações adoptam.
Em relação a passar recibos, como sabem existem muitos grupos de btt organizados, e que necessitam de recibos para justificar as syas despesas, tendo portanto toda a legitimidade para exigir o respectivo recibo.
No nosso caso como Grupo Desportivo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Velha de Ródão, passamos sempre recibo a quem o solicitar, sendo que quando nos deslocamos a outros eventos e seja a Associação a pagar, solicitamos sempre o recibo, para justificar a saída do dinheiro.

Cumprimentos e

Boas Pedaladas
 

nasp

Member
Tobias, passam o recibo da Associaçao Humanitaria como donativo não é :?: :?: :?: Ou o recibo é passado pelo grupo desportivo :?: :?:

Quanto a organização dos eventos voces nao comunicam nem tao incritos na federaçao como organizadores nao é ?

Rsantos, entao estes 2 exemplos estao ou não dentro da lei a prova por eles organizadas ?
 

gingasbtt

New Member
Boas.
Por serem insituições de utilidade publica ou não, devem sempre passar recibos.
No caso de instituições sem fim lucrativo, passa-se recibo unicamente para justificar o dinheiro que entra na insituição, pois têm que o justificar.
 

RSantos

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Boas:

Vou procurar aqui deixar algumas sugestões, sobre algumas das últimas questões, aqui abordadas:

mister f said:
quanto a uma organização não ter contabilidade organizada desde já digo que não pode ser apoiada pela antiga camara agora com nome moderno municipio.

Não é bem assim....depende do tipo de apoio e da organização...se estivermos a falar de apoio financeiro, claro que a Câmara só deverá (de propósito, não escrevi "poderá") financiar entidades com NIF, indepedentemente do seu enquandramento contabilistico.

Uma forma comum de ultrapassar isso, é o fornecedor (por exemplo, de t-shirt's), facturar directamente à Câmara. Logo, esta acabou por apoiar o evento sem ter de colocar dinheiro directamente na organização.

nasp said:
Tobias, passam o recibo da Associaçao Humanitaria como donativo não é :?: :?: :?: Ou o recibo é passado pelo grupo desportivo :?: :?:

Quanto a organização dos eventos voces nao comunicam nem tao incritos na federaçao como organizadores nao é ?

Rsantos, entao estes 2 exemplos estao ou não dentro da lei a prova por eles organizadas ?

Se bem percebi a questão, e tendo, os Bombeiros, a sua actividade licenciada, não vejo problema algum.

Sobre a segunda questão, julgo que é aquilo que estamos a "discutir": para legalizar (a 100%), deve-se comunicar à Federação e inscrever o grupo como entidade organizadora de provas de Ciclismo / BTT.

Mais uma vez alerto que apenas aqui estou a abordar questões com base na minha experiência e no conhecimento que tenho, em função do que já abordei com a Federação.

Aconselho sempre a visitar o respectivo site e, se for caso disso, a telefonar, que eles são muito solicitos a responder.
 
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