Vivam,
Aproveito este post para levantar uma questão que me preocupa de certo modo, ainda para mais agora que com a alteração ao código da estrada para o "acolhimento" de novas regras com as bicicletas, estas estão a ganhar uma visibilidade e protagonismo brutal, em vários aspectos.
Vejo em vários posts diversas intensidades de luzes frontal e vários modelos (e claro preços), mas a duvida que tenho é qual a intensidade de luz permitida por lei na circulação na via publica? (já vi inclusive testemunhos de quem foi multado)
De acordo com o código, as bicicletas devem ser visíveis a pelo menos 100m, do anoitecer ao amanhecer, em dias de nevoeiro, chuva forte, etc etc etc. Mas efectivamente para que isso seja possível, qual a intensidade que a luz que vamos aplicar deve ter para obedecer a essas regras?
Se alguém puder contribuir nesta questão, agradeço.
Boas pedaladas, sempre em segurança!