Boa Tarde Amigos!
Vi o post e fui pesquisar...
Eu por acaso tenho suporte de tejadilho qdo nao levo a bike dentro do carro (para poder acelarar mais um pouco) xiuuu... nao se diz nada... lolol
Ca vai o resultado da pesquisa, tirado de
http://forum.autohoje.com/forum-ger...porte-de-bicicletas-modelos-e-legislacao.html
Transportam as bicicletas na traseira do veículo sendo o suporte apoiado no próprio veículo;
Anexo 98369
- Transportam as bicicletas na traseira do veículo sendo o suporte apoiado no engate de reboque.
Anexo 98370
Nestas duas situações puderás fazer o transporte desde que:
1. usar material homologado.
2. apenas utilizar reboques que sejam compatíveis [apropriados ás características] com o seu veículo e com a categoria da carta que possui .
Poderá consultar a Portaria n.º 472/2007 de 22 de Junho ( autorizações especiais de trânsito) no seu artigo 7:
Artigo 7.o
Transporte de equipamentos desportivos
1—O transporte de equipamentos desportivos ou de lazer em conjunto
constituído por automóvel e reboque adaptado para o efeito
está sujeito a autorização anual quando:
a) O equipamento ultrapasse o ponto extremo do reboque, à retaguarda,
em mais de 1 m, desde que o comprimento total não exceda
25 m;
b) A largura total ultrapasse a largura do automóvel ou a do reboque,
se esta for maior, definida pelo respectivo contorno envolvente,
em mais de 0,30 m para cada lado, não excedendo 3,50 m;
c) A altura total exceda 4 m, não ultrapassando 4,60 m.
2—O transporte nas condições referidas no número anterior não
pode prejudicar a correcta identificação dos dispositivos de sinalização,
de iluminação e da chapa de matrícula, nem o campo de visão para
a retaguarda, através dos espelhos retrovisores, devendo, se necessário,
ser colocados espelhos retrovisores suplementares.
Espero ter ajudado
Cump