Peço desculpa por ter tomado o tópico de assalto :roll: mas penso que a informação interessa a todos. Quanto ao SMART não sei se adianta mas para os outros carros "crescidos" pode realmente transportar-se a bike na traseira, desde que se cumpram certos requisitos:
Como postado por alguns users, (sempre atentos :wink: ) as condições limite são de 45 cm além da traseira, a largura do carro e altura de 4 m.
Encontrei esta informação em
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/port_472_07.pdf na secção III, no artigo 13º alinea c.
No código da estrada propriamente dito temos que não pode tapar luzes, matricula nem a visibilidade. (
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/Novo_Codigo_Estrada_2005.pdf)
Porém temos uma condicionante (Secção V, artigo 16º ponto 3) : A bike tem de ter assinalada com um painel P2 que vem explicado no fim do PDF; um matacão com 42 x 42 cm de reflector (explicado no ponto 6 do mesmo artigo).
Assim é muito restrictivo, mas no entanto possivel. No caso do SMART é um pouco mais dificil... Porque não tentar arranjar um suporte em que se retire a roda da frente? Fica mais curta e talvez já dê...Ou então que a burra vá ao alto!? É capaz de ser esquisito mas toda a gente te ia reconhecer :mrgreen: