Suporte para transporte

DAVID

Member
Boas
Como muitas pessoas fui obrigado a sair de Portugal, estou a viver em França.
Estou a pensar comprar este suporte para trazer 2 bikes de Portugal para cá.
Alguém já experimentou este tipo de suportes?
Penso que é melhor que no tejadilho, apanha muito menos vento( o que não falta por cá :mad:)
Estou a pensar retirar as rodas das bikes na viagem.

Sugestões pessoal....

651843.jpg


Boas pedaladas
 

Paiol

New Member
Eu ando a pensar no mesmo tipo de suporte mas estou mais inclinado para o clipon 9106 da thule! É tipo uma mochila que mantém a bike com rodas (mais pratico) acima das luzes e matricula! Isto depende do carro claro!

http://www.deporvillage.com/portabicicletas-thule-clipon-high-9106-2-bicicletas

nao está fácil é de encontrar em Portugal

Há outro espectacular mas se o da thule é difícil de encontrar este então deve ser impossível! Saris gran-fondo! Adoro este suporte

http://www.saris.com/en/bike-racks/...ypage_images.tpl&product_id=224&category_id=7


Talvez na loja do costume...... ebay ;)
 

Navid Imani

New Member
Os suportes que aparecem neste tópico violam as leis de circulação na via publica em Portugal (situação diferente no caso de suportes que engatam na bola de reboque com ficha eléctrica de 13 pinos em vez de 7 e que tenham homologação CE na categoria de unidade técnica de extensão de carga ) . Não vou aprofundar muito mais porque este tópico já foi batido muitas vezes a fundo neste forum (procurar um bocadinho pelos links sobre transporte na traseira ) ;-)
 

Paiol

New Member
Eu ja li esses tópicos tanto neste forum como noutros, e posso-te garantir que nenhum destes suportes viola o cód. da estrada desde que:

1 - a largura da bike não ultrapasse a largura do carro (incluindo os espelhos);
2 - não tape a matricula;
3 - não tape as luzes traseiras;

No ponto 2 e 3 podem ser ultrapassados desde que compres uma régua que por exemplo a thule vende para a matricula e outro pack de luzes adicionais!

palavra de escuteiro :mrsock: :mrgreen::mrgreen:
 

Navid Imani

New Member
Caro "Paiol";

Lamento informar que a lei também diz que não se pode ultrapassar o comprimento para trás da viatura em mais do que 45 cm em viaturas ligeiras de passageiros (com excepção para comerciais de caixa aberta onde já se pode ir até 1 m ). Aqui é que reside o verdadeiro problema na grande maioria das viaturas. A lei também determina que a localização da matricula é da responsabilidade do construtor automóvel (logo não se pode simplesmente colocar uma matricula onde nos apetece ). Julgo que Portugal é o único país da Europa com essas leis tão restritivas :-( A única maneira de contornar esta situação de leis que datam de 2007 ( Portaria 472/2007 de 22 de Junho de 2007 - Artigo 13.º ) é se tiver uma unidade técnica de extensão de carga com a homologação CE (que implica também ter ficha de 13 pinos para a luz de marcha atrás funcionar correctamente) alegando o decreto lei 16º / 2010 de 12 de Março que aprova a homologação CE de "Viaturas" , "Componentes" , "Reboques" e "Unidades Técnicas de Extensão de Carga" :-(
 

Paiol

New Member
O da saris apesar de lindo até dou de borla mas o da thule aposto que nao passa!

E já perguntei isso a vários GNR da brigada e todos me dizem que nao tem problema desde que cumpridos os requesitos que disse anteriormente mas vou investigar! ;)
 

Paiol

New Member
Pega aí o artigo em questão!

Tanto o da Saris como o da thule estão em conformidade!

TÍTULO II
Do trânsito de veículos e animais


CAPÍTULO I
Disposições comuns


SECÇÃO VI
Transporte de pessoas e de carga


Artigo 56.º
Transporte de carga


1 – A carga e a descarga devem ser feitas pela retaguarda ou pelo lado da faixa de rodagem junto de cujo limite o veículo esteja parado ou estacionado.


2 – É proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais.


3 – Na disposição da carga deve prover-se a que:


a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;


b) Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projecção de detritos na via pública;


c) Não reduza a visibilidade do condutor;


d) Não arraste pelo pavimento;


e) Não seja excedida a capacidade dos animais;


f) Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo;


g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;


h) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de mercadorias, aquela se contenha em comprimento e largura nos limites da caixa, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;


i) Tratando-se de transporte de mercadorias a granel, aquela não exceda a altura definida pelo bordo superior dos taipais ou dispositivos análogos.


4 – Consideram-se contornos envolventes do veículo os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos.


5 – Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.


6 – Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável, podendo ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado, até que a situação se encontre regularizada.
 
já vi mas são muito semelhantes ao da Thule, não tem nenhum específico. Mandei um email para a Thule com foto do carro e marca e modelo pediram-me o ano de fabrico do mesmo :p os 206 cc são todos iguais por fora mas pronto :D
 

green13

New Member
Estou a pensar em comprar um suporte que me permita usá-lo em 2 carros, portanto o tejadilho fica (em principio) fora de questão.
dado que já existem bastantes tópicos a falar do assunto e tantos modelos/marcas, sugeria que colocassem "ordem" na questão de uma forma diferente:
- o que usam/sugerem - carro que usam
- preços
sem esquecer, claro, a questão legal. Tanto se fala nesta questão e continuo sem saber em que pé ficamos.
Não há aqui nenhum policia que ande de bike e possa ajudar a esclarecer a questão?
Vou tentar falar com uns amigos de amigos e ver se posso ser útil com esta questão.
 

Navid Imani

New Member
Caro Paiol,

Portaria 472/2007 de 22 de Junho de 2007

"Artigo 13.º
Veículos isentos de autorização
1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;
b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m;

d) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito,
que transportem equipamentos desportivos ou de lazer, desde que não seja excedida
qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 1m para a retaguarda além do ponto extremo do reboque;
ii) Largura: 0,30m para cada lado, além do contorno envolvente do automóvel
ou do reboque, se este for maior;
iii) Altura: 4m

Se a bicicleta/conjunto não ultrapassar os 45cm para trás do suporte , e não tapar as luzes ou matricula e não ultrapassar a largura da viatura, aí sim é possível utilizar um desses suportes que se penduram atrás sem ter uma autorização especial ou a homologação CE na categoria de unidade técnica de extensão de carga (no caso de comérciais de caixa aberta a distância aumenta para 1m em vez de 45cm). Os suportes que engatam na bola de reboque não são considerados reboques visto que não tem rodas (quanto muito podem obter a homologação CE na categoria de Unidade Técnica de extensão de carga).

Na duvida contactar o IMT directamente para o linha de apoio jurídico.

Melhores cumprimentos.
 

Paiol

New Member
Transporte de Bicicletas em automóveis
«Transporte de bicicletas em automóveis - De acordo com o estabelecido na alínea g) do n.º 3 do artigo 56.º do Código da Estrada a carga transportada nos veículos destinados ao transporte de passageiros ou mistos, não pode ultrapassar os contornos envolventes do veículo, tendo que ficar salvaguardada a correta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula. Deste modo, as bicicletas devem ser transportadas preferencialmente no tejadilho dos veículos. No entanto, tendo em conta o previsto na c) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de Junho (IIª Série do D.R), se não excederem a largura do veículo, não taparem a matrícula, bem como os dispositivos de identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação do veículo, nem ultrapassarem 450 mm para a retaguarda, além do contorno envolvente do veículo, excecionalmente, podem ser transportadas à retaguarda desde que respeitem estas condições.»


in http://www.ansr.pt/Default.aspx?tabid=95&language=pt-PT#9


Mais: http://dre.pt/pdf2sdip/2007/06/119000000/1763617641.pdf


o da thule até prova em contrário continua a ser válido sem qualquer chapa de luzes ou até a placa de riscas brancas e vermelhas que há à venda na norauto e decatloh!

A chapa de luzes e matricula bem como aquela placa que indica carga saliente acho que é só necessário aos suportes que ultrapassem os 45 cm!
 

Navid Imani

New Member
Problema é que uma vez colocada as bicicletas maioria ultrapassa largamente os 45cm a não ser que se desmonta rodas, pedais etc ..maioria ...há viaturas que tem a traseira tão inclinada que é perfeitamente possível não tapar nem as luzes, nem a matricula, nem ultrapassar a largura da viatura nem ultrapassar os 45cm ...mas não há muitas viaturas nessas condições. De resto não estou aqui para provar quem tem razão ou não ... se não querem contactar o IMT directamente como muita gente tem feito ao longo de vários anos, paciência. Já somos multados pelas razões mais absurdas para não falar em falsas (eu fui multado alegadamente por falar ao telemóvel quando a) não ia a falar ao telemóvel ...mostrei os 2x telemóveis aos agentes da GNR para provar que não tinha nem mensagens nem chamadas b) tinha auricular que mostrei e pediram para ver c) na multa aparece escrita uma rua que nem existe no Google maps quando o facto se passou numa avenida d) pediram para eu pagar com notas e não cartão multibanco. Mesmo pessoal com unidades técnicas de extensão de carga com a devida homologação CE preocupa-se que haja uma agente da autoridade que não esteja bem a par do decreto lei que saiu em 2010 acerca das homologação CE que substituem as nacionais, quanto mais andar com material que não tem a homologação necessária e na maioria dos casos ultrapassa a vontade os 45 cm (a não ser que se desmonte as rodas, pedais, etc). Cumprimentos.
 

Navid Imani

New Member
Depois de escrever é que reparei que o post está cheio de falhas de ortografia ...é o que dá escrever a pressa enquanto se janta a essas horas indecentes ;-)
 

Paiol

New Member
Lá nisso tens razão! Se quiserem implicar implicam e não há nada que nos salve!

Este é um assunto controverso onde alguns dizem isto e outros o contrário! Da brigada todos me disseram que nao há problema à excepção se tapar luzes e matricula. Mas depois vejo aí a portaria onde referencia os 45 cm. Mas depois ainda vejo outra que diz que dá. O importador da thule nada me diz.

Mas eu devo em principio optar pela thule e no caso do meu caro nao preciso desmontar nada que nao fica de fora!

Depois vou relatando o que me vai acontecendo nas operações stop!
 
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