Encontrei isto num forum da concorrencia, espero k ajude.
Tb tenho uma Monovolume e no tejadilho é muita fruta.
"Citação:
Originalmente Colocado por (H....)
Carissimos,
tenho andado numa indecisão em relação á escolha do sistema a adoptar para transportar a bicicleta.
apesar de os considerar mais praticos e ate mais economicos,
pelo que tenho lido, os sistemas utilizados para transporte de bicicletas na traseira e na bola de reboque dos automoveis levantam varias questoes ao nivel da legalidade e incompatibilidades com o codigo da estrada,
estranho é serem faceis de encontrar á venda e ate publicitados pelas grandes superficies comerciais da especialidade.
Os suportes de tejadilho acho que não são tão praticos mas penso que não levantam grandes problemas, a não ser a grande disparidade de precos que se encontra no mercado.
Gostaria portanto de saber a vossa opiniao sobre os diversos sistemas e qual a marca mais aconselhavel, tendo em conta a relação preço/qualidade.
Cumprimentos,
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Viva Amigo,
Espero que ajude.
Utilização de Porta bicicletas presos na porta Traseira do veículo
Portaria 427/2007 de 22 de Junho de 2007
"Artigo 13.º
Veículos isentos de autorização
1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;
b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:
i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m
Consulta da legislação em vigor em www.imtt.pt
Um Abraço
(J..........)