Olá malta. Tendo conhecimento da matéria em questão informo que ao serem interpelados por quaquer agente das forças de segurança apenas têm de ser portadores de doc de identificação pessoal válido com foto ( passaporte , BI, Carta de condução). A bike apenas poderá ser apreendida, se houver fundadas suspeitas de que esteve envolvida na prática de algum crime, ou no caso de não estar em condições para circular na via publica ( ex: de noite sem luzes de identificação, e mesmo nesta situação é dada a oportunidade de ser reposta a legalidade no local).
Quanto ao pagamento de qualquer coima no local da autuação, ela é efectuada e o autoado fica com cópia da autuação, sendo a abike apreendida cautelarmente se não houver possibilidade de efectuar o pagamento na altura e o autuado é notificado com um prazo para realizar o pagamento levantando de seguida a bike, até porque se quizer proceder á impugnação da autuação ou reclamar, as instruções para o fazer encontram-se na parte de trás do auto.
Quanto aos agentes devem identificar-se qd interpelam alguém para fiscalizar, devendo pelo menos trazer o nome na farda.
O seguro para velocipedes deixou de ser obrigatório aquando da não obigatoriedade de registo da bike na Camara municipal e da não colocação de matricula na bike.
Os policias cada vez têm mais e melhor instrução, mas por vezes basta uma ovelha doente para adoecer todas as outras, e tb eles ppassam por algumas dificuldades para resolver certos assuntos, devido ao vazio legal que existe sobre muitas matérias.
Abraço a todos e se necessitarem de mais algum esclarecimento façam favor.