o cliente tem direito a exigir parte da resolução do problema, a quem lhe vendeu a bicicleta. e isso é bem visivel na legislação acima anotada.
mas como qualquer um pode ver, a substituição do bem depende bem mais do que disso. e o processo pode ser mesmo complexo.
neste caso, eu nem tão pouco percebi se há ao menos a perspectiva de ser aplicada a garantia. Uma vez que o Humberto veio ao fórum expor um comerciante, seria bom revelar os pormenores.
Eu até ver acho bem e sendo conhecedor da legislação referida, sem mais pormenores, até agora acho correcta a posição da loja. Não se sabe de mais pormenores porque o humberto até agora pouco revelou.
e até já disse acima que realmente pode o humberto recorrer a essas entidades, como Decos, Asaes e o que houver por aí. Essa não é uma atitude incorrecta e a loja decerto irá aceitar. Quando não se sabe da legislação e se tem receio de nos estar a enganar esse pode ser um caminho. Se calhar pode é vir a perder até a hipótese de adquirir um quadro a melhor preço, ou a custo zero. Se a lei, não transforma o revendedor em responsável subsidiário pela garantia, havendo a obrigação de prestar garantia pelo fabricante ou produtor, e este estiver falido, como é?
Agora eu também não encontro a obrigação de em caso de o contrato de garantia não poder ser cumprido, o revendedor tentar minimizar os incomodos como por exemplo o está tentando fazer. Eles loja, nem tão pouco tÊm competência para ajuizar se o quadro se partiu por defeito ou não. (Alguns users deste forum mesmo sem nada ver parecem saber que o quadro tinha defeito, eheheh)
Eu gostaria de saber mais pormenores, como e onde partiu este quadro por exemplo. É que se o forum se torna o veículo das pessoas para virem falar mal de lojas, sem terem razão para isso, isso não tá bem.