O que é um ECG com prova de esforço?
Um ECG com prova de esforço consiste em registar o ECG de um indivíduo no decurso de um esforço padronizado, sob a vigilância de um cardiologista e técnico.
Para que serve o ECG com prova de esforço?
Este exame destina-se a submeter o coração ao stress do exercício de maneira a evidenciar sinais ou sintomas não existentes ou minimamente existentes em repouso.
Quais as indicações do ECG com prova de esforço?
São indicações para a realização deste exame as seguintes situações:
· dor precordial (dor localizada ao tórax anterior na área projectada pelo coração) com suspeita de cardiopatia isquémica (doença das coronárias)
· avaliação após enfarte agudo do miocárdio ou revacularização coronária
· dor precordial atípica em profissões de rsico ou em doentes com maior probabilidade de serem portadores de cardiopatia isquémica
Quais as contraindicações do ECG com prova de esforço?
São contraindicações para a realização deste exame as seguintes situações:
· angina instável
· doença valvular aórtica grave
· doentes com limitação motora ou funcional respiratória
· enfarte do miocárdio recente (pode ser feita uma prova de esforço limitada que seja na altura considerada clinicamente apropriada)
· insuficiência cardíaca congestiva
· os doentes com bloqueio de ramo esquerdo e com intolerância ao esforço devem realizar outro exame – cintigrafia – como alternativa à prova de esforço.
É necessária alguma preparação?
São necessárias algumas precauções:
· deve fazer uma refeição ligeira até duas horas antes do exame (ex. um copo de leite e uma sanduíche); poderá beber pequenas quantidades de líquidos para tornar os medicamentos. Os diabéticos, especialmente os que tomam insulina, poderão necessitar de instruções especiais do seu médico assistente
· não deve fumar 2 horas antes da prova de esforço
· poderá haver necessidade de parar alguns medicamentos 1-2 dias antes do exame. Os doentes medicados com beta-bloqueantes devem suspender progressivamente esta medicação (por ex. Diminuição progressiva ao longo de uma semana), suspendendo completamente dois dias antes (se clinicamente possível). Pergunte ao seu médico assistente se deve interromper algum.
· deve trazer roupas e calçado adequado ao exercício.
Como é feito?
O exame é efectuado por um técnico especializado sob supervisão de um médico cardiologista. O tórax é desengordurado com álcool ou éter podendo ser necessário rapar alguns pelos nos homens. Os eléctrodos são aplicados e ligados através de fios ao equipamento. É aplicada uma braçadeira para medição da pressão arterial. O exame é explicado e depois iniciado pondo em marcha o tapete rolante inicialmente com velocidade lenta para melhor adaptação. Depois, de 3 em 3 minutos, aumentará a velocidade e inclinação segundo um protocolo programado, sempre com visualização e registo do electrocardiograma e com medição da pressão arterial. O exame será parado quando são atingidos os objectivos pretendidos ou aparecerem alterações que determinem a sua interrupção.
Em que circunstâncias poderá ocorrer a interrupção do exame?
A prova de esforço pode ser interrompida nas seguintes situações:
· quando aparecer dor acompanhada de alterações no ECG
· se o indivíduo atingir a frequência máxima prevista teórica para a idade
· se ocorrer uma queda da pressão arterial sistólica superior a 30 mmhHg
· se aparecerem alterações do ritmo cardíaco que podem perigar a vida do doente,
· se surgirem alterações anormais da subida da pressão arterial
Quanto tempo demora?
Deve contar com pelo menos 30 minutos para a realização deste exame.
Envolve algum risco?
O risco deste exame existe mas é pequeno sendo comparável ao de qualquer esforço mais vigoroso. Por isso, como precaução, estão disponíveis meios médicos para tratar eventuais complicações.
Autor: Dr. Mário Santos
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EXAME DE AVALIAÇÃO MÉDICO-DESPORTIVA
- Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos atletas para a prática desportiva, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem.
- Neste quadro, o exame médico-desportivo torna-se obrigatório, em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva.
- A realização de exames de avaliação médico-desportiva é condição necessária para que qualquer praticante desportivo, árbitro, juiz e cronometrista se possa inscrever, no início de cada época desportiva, na respectiva federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.
QUEM O ESTÁ OBRIGADO A REALIZAR:
Os exames de avaliação médico-desportiva são obrigatórios para:
a) Praticantes desportivos em regime de alto rendimento;
b) Praticantes desportivos filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva;
c) Árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva.
ONDE PODE SER REALIZADO:
Nos serviços de Medicina Desportiva do IDP, I.P. ou por médicos especialistas em Medicina Desportiva, médicos com Pós-Graduação em Medicina Desportiva reconhecida pela Ordem dos Médicos ou por médicos com preparação adequada, cumprindo o disposto no modelo de exame médico publicado em D.R. n.º 238 de 13/12/2006.
É obrigatória a realização do exame médico-desportivo no CNMD aos atletas de Alto Rendimento e exames de sobreclassificação.
QUANDO DEVE SER REALIZADO:
O exame de avaliação médico-desportivo tem validade anual, devendo ser realizado sempre que o candidato se pretenda filiar numa Federação.
O QUE PRECISO PARA O REALIZAR:
- Para realizar o exame de avaliação médico-desportiva é necessário dispor da impresso próprio para realização do exame.
- O impresso próprio pode ser obtido no Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, no Centro de Medicina Desportiva do Porto ou em qualquer Direcção Regional do Instituto do Desporto de Portugal, I.P.
- A decisão médica dos exames de avaliação médico-desportiva deve constar de impresso próprio, sob pena de ineficácia.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Os exames aos praticantes desportivos em regime de Alto Rendimento são realizados exclusivamente no Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, ou no Centro de Medicina Desportiva do Porto, e caracterizam-se pelo cumprimento de protocolos específicos aplicados a cada modalidade desportiva, nomeadamente na repercussão orgânica aos efeitos do exercício e na avaliação e controle do treino de rendimento.
- As Federações que possuam praticantes desportivos abrangidos pelo regime de Alto Rendimento devem, obrigatoriamente, ter um médico habilitado com formação específica reconhecida pelo Colégio da Especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos ou um titular de Curso de Pós-Graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele Órgão.
- Os praticantes desportivos com estatuto de Alto Rendimento não profissionais devem, em caso de lesão ou doença, recorrer ao Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, ao Centro de Medicina Desportiva do Porto, ou a médicos Especialistas em Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos ou titular de Curso de Pós-Graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele órgão.
- Sempre que os praticantes desportivos pretendam competir no escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade, são observados em exame de avaliação médico-desportiva geral e em consulta de Cardiologia.
- Caso o praticante seja proposto para participar em 2 escalões superiores à sua idade real, terá de fazer exame de sobreclassificação, cujo protocolo consta de determinação da idade biológica, ecocardiograma e análises sanguíneas. Este exame só pode ser realizado no Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, e no Centro de Medicina Desportiva do Porto.
- Nos clubes participantes em competições profissionais, a prática desportiva deve ser obrigatoriamente acompanhada de uma adequada estrutura de apoio médico aos atletas, da responsabilidade de um médico especialista em Medicina Desportiva e integrada por um quadro paramédico diplomado, preferencialmente com formação específica nesta área. São gratuitos, os exames de avaliação médico-desportiva e todo o apoio clínico prestado no Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, e no Centro de Medicina Desportiva do Porto aos praticantes desportivos de Alta Competição e Selecções Nacionais, devendo estas ter autorização superior para o efeito (Dec. Lei nº 125/95 de 31 de Maio).
- O seguro desportivo, para ser aceite pela entidade tomadora, depende da realização do exame médico-desportivo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de Agosto
Lei n.º 119/99, de 11 de Agosto
Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro
Parecer da Procuradoria Geral da República N.º 74/2001, Publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 265, de 15-11-2001
Despacho Conjunto n.º 916/2003, de 29-08-2003, publicado no Diário da República n.º 217, de 19-09-2003
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Cândido Morais
Domina as técnicas de queda
Sexo:
Mensagens: 79
Re: Como calcular a cadência
« Responder #4 em: Ontem às 11:09:43 »
Aqui estão as formulas para calcular a cadencia sabendo a velocidade e vice versa:
C (cadencia en rpm) ; V (velocidade em Km/h) ; P (perimetro da roda em mm) ; R ( relação da transmissão).
C=(100000xV)/(6xPxR)
V=(6xCxPxR)/100000)
exemplo:
P=2105 mm R=(33/15)=2.2 V=25km/h Cadencia =90 rpm
espero ter ajudado
Um ECG com prova de esforço consiste em registar o ECG de um indivíduo no decurso de um esforço padronizado, sob a vigilância de um cardiologista e técnico.
Para que serve o ECG com prova de esforço?
Este exame destina-se a submeter o coração ao stress do exercício de maneira a evidenciar sinais ou sintomas não existentes ou minimamente existentes em repouso.
Quais as indicações do ECG com prova de esforço?
São indicações para a realização deste exame as seguintes situações:
· dor precordial (dor localizada ao tórax anterior na área projectada pelo coração) com suspeita de cardiopatia isquémica (doença das coronárias)
· avaliação após enfarte agudo do miocárdio ou revacularização coronária
· dor precordial atípica em profissões de rsico ou em doentes com maior probabilidade de serem portadores de cardiopatia isquémica
Quais as contraindicações do ECG com prova de esforço?
São contraindicações para a realização deste exame as seguintes situações:
· angina instável
· doença valvular aórtica grave
· doentes com limitação motora ou funcional respiratória
· enfarte do miocárdio recente (pode ser feita uma prova de esforço limitada que seja na altura considerada clinicamente apropriada)
· insuficiência cardíaca congestiva
· os doentes com bloqueio de ramo esquerdo e com intolerância ao esforço devem realizar outro exame – cintigrafia – como alternativa à prova de esforço.
É necessária alguma preparação?
São necessárias algumas precauções:
· deve fazer uma refeição ligeira até duas horas antes do exame (ex. um copo de leite e uma sanduíche); poderá beber pequenas quantidades de líquidos para tornar os medicamentos. Os diabéticos, especialmente os que tomam insulina, poderão necessitar de instruções especiais do seu médico assistente
· não deve fumar 2 horas antes da prova de esforço
· poderá haver necessidade de parar alguns medicamentos 1-2 dias antes do exame. Os doentes medicados com beta-bloqueantes devem suspender progressivamente esta medicação (por ex. Diminuição progressiva ao longo de uma semana), suspendendo completamente dois dias antes (se clinicamente possível). Pergunte ao seu médico assistente se deve interromper algum.
· deve trazer roupas e calçado adequado ao exercício.
Como é feito?
O exame é efectuado por um técnico especializado sob supervisão de um médico cardiologista. O tórax é desengordurado com álcool ou éter podendo ser necessário rapar alguns pelos nos homens. Os eléctrodos são aplicados e ligados através de fios ao equipamento. É aplicada uma braçadeira para medição da pressão arterial. O exame é explicado e depois iniciado pondo em marcha o tapete rolante inicialmente com velocidade lenta para melhor adaptação. Depois, de 3 em 3 minutos, aumentará a velocidade e inclinação segundo um protocolo programado, sempre com visualização e registo do electrocardiograma e com medição da pressão arterial. O exame será parado quando são atingidos os objectivos pretendidos ou aparecerem alterações que determinem a sua interrupção.
Em que circunstâncias poderá ocorrer a interrupção do exame?
A prova de esforço pode ser interrompida nas seguintes situações:
· quando aparecer dor acompanhada de alterações no ECG
· se o indivíduo atingir a frequência máxima prevista teórica para a idade
· se ocorrer uma queda da pressão arterial sistólica superior a 30 mmhHg
· se aparecerem alterações do ritmo cardíaco que podem perigar a vida do doente,
· se surgirem alterações anormais da subida da pressão arterial
Quanto tempo demora?
Deve contar com pelo menos 30 minutos para a realização deste exame.
Envolve algum risco?
O risco deste exame existe mas é pequeno sendo comparável ao de qualquer esforço mais vigoroso. Por isso, como precaução, estão disponíveis meios médicos para tratar eventuais complicações.
Autor: Dr. Mário Santos
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EXAME DE AVALIAÇÃO MÉDICO-DESPORTIVA
- Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos atletas para a prática desportiva, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem.
- Neste quadro, o exame médico-desportivo torna-se obrigatório, em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva.
- A realização de exames de avaliação médico-desportiva é condição necessária para que qualquer praticante desportivo, árbitro, juiz e cronometrista se possa inscrever, no início de cada época desportiva, na respectiva federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.
QUEM O ESTÁ OBRIGADO A REALIZAR:
Os exames de avaliação médico-desportiva são obrigatórios para:
a) Praticantes desportivos em regime de alto rendimento;
b) Praticantes desportivos filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva;
c) Árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva.
ONDE PODE SER REALIZADO:
Nos serviços de Medicina Desportiva do IDP, I.P. ou por médicos especialistas em Medicina Desportiva, médicos com Pós-Graduação em Medicina Desportiva reconhecida pela Ordem dos Médicos ou por médicos com preparação adequada, cumprindo o disposto no modelo de exame médico publicado em D.R. n.º 238 de 13/12/2006.
É obrigatória a realização do exame médico-desportivo no CNMD aos atletas de Alto Rendimento e exames de sobreclassificação.
QUANDO DEVE SER REALIZADO:
O exame de avaliação médico-desportivo tem validade anual, devendo ser realizado sempre que o candidato se pretenda filiar numa Federação.
O QUE PRECISO PARA O REALIZAR:
- Para realizar o exame de avaliação médico-desportiva é necessário dispor da impresso próprio para realização do exame.
- O impresso próprio pode ser obtido no Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, no Centro de Medicina Desportiva do Porto ou em qualquer Direcção Regional do Instituto do Desporto de Portugal, I.P.
- A decisão médica dos exames de avaliação médico-desportiva deve constar de impresso próprio, sob pena de ineficácia.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Os exames aos praticantes desportivos em regime de Alto Rendimento são realizados exclusivamente no Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, ou no Centro de Medicina Desportiva do Porto, e caracterizam-se pelo cumprimento de protocolos específicos aplicados a cada modalidade desportiva, nomeadamente na repercussão orgânica aos efeitos do exercício e na avaliação e controle do treino de rendimento.
- As Federações que possuam praticantes desportivos abrangidos pelo regime de Alto Rendimento devem, obrigatoriamente, ter um médico habilitado com formação específica reconhecida pelo Colégio da Especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos ou um titular de Curso de Pós-Graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele Órgão.
- Os praticantes desportivos com estatuto de Alto Rendimento não profissionais devem, em caso de lesão ou doença, recorrer ao Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, ao Centro de Medicina Desportiva do Porto, ou a médicos Especialistas em Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos ou titular de Curso de Pós-Graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele órgão.
- Sempre que os praticantes desportivos pretendam competir no escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade, são observados em exame de avaliação médico-desportiva geral e em consulta de Cardiologia.
- Caso o praticante seja proposto para participar em 2 escalões superiores à sua idade real, terá de fazer exame de sobreclassificação, cujo protocolo consta de determinação da idade biológica, ecocardiograma e análises sanguíneas. Este exame só pode ser realizado no Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, e no Centro de Medicina Desportiva do Porto.
- Nos clubes participantes em competições profissionais, a prática desportiva deve ser obrigatoriamente acompanhada de uma adequada estrutura de apoio médico aos atletas, da responsabilidade de um médico especialista em Medicina Desportiva e integrada por um quadro paramédico diplomado, preferencialmente com formação específica nesta área. São gratuitos, os exames de avaliação médico-desportiva e todo o apoio clínico prestado no Departamento de Medicina Desportiva, em Lisboa, e no Centro de Medicina Desportiva do Porto aos praticantes desportivos de Alta Competição e Selecções Nacionais, devendo estas ter autorização superior para o efeito (Dec. Lei nº 125/95 de 31 de Maio).
- O seguro desportivo, para ser aceite pela entidade tomadora, depende da realização do exame médico-desportivo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de Agosto
Lei n.º 119/99, de 11 de Agosto
Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro
Parecer da Procuradoria Geral da República N.º 74/2001, Publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 265, de 15-11-2001
Despacho Conjunto n.º 916/2003, de 29-08-2003, publicado no Diário da República n.º 217, de 19-09-2003
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Cândido Morais
Domina as técnicas de queda
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Re: Como calcular a cadência
« Responder #4 em: Ontem às 11:09:43 »
Aqui estão as formulas para calcular a cadencia sabendo a velocidade e vice versa:
C (cadencia en rpm) ; V (velocidade em Km/h) ; P (perimetro da roda em mm) ; R ( relação da transmissão).
C=(100000xV)/(6xPxR)
V=(6xCxPxR)/100000)
exemplo:
P=2105 mm R=(33/15)=2.2 V=25km/h Cadencia =90 rpm
espero ter ajudado