bike_evora
New Member
Porque a utilização da bicicleta mesmo de BTT pode sempre originar uma situação semelhante em vistude de transitar em vias públicas , quero vos informar tal como já em outro forum da especialidade , de :
No. dia 05/07/2013 pelas 20 horas numa das entradas de Évora ( estrada de Reguengos ) , fui MULTADO em 30 euros porque conduzia a par com a linha separadora ( fotos indicam a posição e direção do ciclista ) .
O Código da Estrada manda aferir ;
Artigo 1º , m) :
"Berma: superfície da via pública não especialmente destinada ao
trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;"
Artigo 13.º :
Posição de marcha
1. O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o
mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma
distância que permita evitar acidentes.
2. Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem
para ultrapassar ou mudar de direcção.
3. Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
Artigo 90.º
Regras de condução
1. Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer
manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer-se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem
perigo ou embaraço para o trânsito.
2. Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das
bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito,
sejam possíveis duas ou mais filas.
3.Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
30 a 150 euros.
http://imageshack.us/a/img404/7153/enak.jpg[/IMG
[IMG]http://imageshack.us/a/img20/2949/2shl.jpg
Chamei a PSP para apresentar queixa de Abuso de Autoridade mas nada fez e igulamente o Comandante do destacamento de Évora penso que teve na altura conhecimento da situação via telemóvel porque eu recusei receber o auto com a Multa .
O carro da GNR travou e empurrou-me para eu circular na berma , sem fazer sinalização qualquer à direita , quase me pregou no chão .
E ainda faltam mais DOIS carros patrulha da GNR que foram chamados ao local .
TRÊS carros patrulha para me passarem a Multa de 30 euros e com vòz de DETENÇÃO caso não tivesse identificado ainda que verbalmente com duas testemunhas a confirmarem.
Foram buscar com o PC os dados da minha carta de condução automóvel .
>Foi preciso cerca de 1 hora e 3 carros patrulha ou 7 GNR´s envolvidos quando estavam no momento a acontecer furtos , crimes e acidentes por todo o Portugal , só para lavrarem os 30 euros da multa .
Ao que é certo a partir de 12 Julho já se pode circular a PAR na via de rodagem . Ou seja , um ciclista junto ao lado esquerdo da linha que separa a faixa de rodagem e a berma e o outro do lado esquerdo desse ciclista para o lado do eixo da via .
Não existem alterações sobre o termo BERMA .
Mas ainda vocês não descobriram uma coisa :
A viatura da GNR estaciona e todas as outras que pararam no local fazendo parar os ciclistas cometeram uma violação ao código da estrada .
Vejam nas fotos a cor da linha que separa a faixa de rodagem e a berma , e ?
M12 - Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem :
Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vert.
M12A - Linha contínua sobre o bordo do passeio:
Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vert.
O mais anormal foi no momento o COMANDANTE do Destacamento Territorial de Évora : Sr. MAIA , ter tido conhecimento da situação ao que parece pela ligação telefónica via telemóvel entre o agente 1º Sargento .
Nos termos da Constituição da República Portuguesa , artigo 21.º digo aqui publicamente que considero um Abuso de Autoridade tal feito e mesmo sendo uma atitude que faz lembrar a PIDE/DGS quando proibía a circulação em espaços públicos e para o efeito .
Divulguem este ato Canalha .
No. dia 05/07/2013 pelas 20 horas numa das entradas de Évora ( estrada de Reguengos ) , fui MULTADO em 30 euros porque conduzia a par com a linha separadora ( fotos indicam a posição e direção do ciclista ) .
O Código da Estrada manda aferir ;
Artigo 1º , m) :
"Berma: superfície da via pública não especialmente destinada ao
trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;"
Artigo 13.º :
Posição de marcha
1. O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o
mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma
distância que permita evitar acidentes.
2. Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem
para ultrapassar ou mudar de direcção.
3. Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
Artigo 90.º
Regras de condução
1. Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer
manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer-se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem
perigo ou embaraço para o trânsito.
2. Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das
bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito,
sejam possíveis duas ou mais filas.
3.Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
30 a 150 euros.
http://imageshack.us/a/img404/7153/enak.jpg[/IMG
[IMG]http://imageshack.us/a/img20/2949/2shl.jpg
Chamei a PSP para apresentar queixa de Abuso de Autoridade mas nada fez e igulamente o Comandante do destacamento de Évora penso que teve na altura conhecimento da situação via telemóvel porque eu recusei receber o auto com a Multa .
O carro da GNR travou e empurrou-me para eu circular na berma , sem fazer sinalização qualquer à direita , quase me pregou no chão .
E ainda faltam mais DOIS carros patrulha da GNR que foram chamados ao local .
TRÊS carros patrulha para me passarem a Multa de 30 euros e com vòz de DETENÇÃO caso não tivesse identificado ainda que verbalmente com duas testemunhas a confirmarem.
Foram buscar com o PC os dados da minha carta de condução automóvel .
>Foi preciso cerca de 1 hora e 3 carros patrulha ou 7 GNR´s envolvidos quando estavam no momento a acontecer furtos , crimes e acidentes por todo o Portugal , só para lavrarem os 30 euros da multa .
Ao que é certo a partir de 12 Julho já se pode circular a PAR na via de rodagem . Ou seja , um ciclista junto ao lado esquerdo da linha que separa a faixa de rodagem e a berma e o outro do lado esquerdo desse ciclista para o lado do eixo da via .
Não existem alterações sobre o termo BERMA .
Mas ainda vocês não descobriram uma coisa :
A viatura da GNR estaciona e todas as outras que pararam no local fazendo parar os ciclistas cometeram uma violação ao código da estrada .
Vejam nas fotos a cor da linha que separa a faixa de rodagem e a berma , e ?
M12 - Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem :
Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vert.
M12A - Linha contínua sobre o bordo do passeio:
Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vert.
O mais anormal foi no momento o COMANDANTE do Destacamento Territorial de Évora : Sr. MAIA , ter tido conhecimento da situação ao que parece pela ligação telefónica via telemóvel entre o agente 1º Sargento .
Nos termos da Constituição da República Portuguesa , artigo 21.º digo aqui publicamente que considero um Abuso de Autoridade tal feito e mesmo sendo uma atitude que faz lembrar a PIDE/DGS quando proibía a circulação em espaços públicos e para o efeito .
Divulguem este ato Canalha .