Boas pessoal como já tinha dito anteriormente a resposta da companhia de seguros tinha sido negativa, mas só ontem recebia acarta e vou postar aqui para verem qual as alegações para não me pagarem a bike e os outros componentes que me roubaram, passo a citar!!!
"Pela piritagem realizada, constatou-se que desconhecidos, após terem arrombado a porta dos arrumos, furtaram do seu interior uma bicicleta e seus acessórios.
Após análise do contrato de seguro, verificamos que estes bens não se encontarm descritos e dado que se trata de um veiculo da categoria dos velocipedes, não pode ser englobado no conceito de recheio de lar, facto que nos impossibilita de proceder a indeminização dos prejuizos"...
Depois de ler a resposta consultei as condições gerais, especiais e particulares do seguro onde não encontrei qualquer referencia a situação da bicicleta ser considerado um velocipede no caso de seguros de recheio e como tambem possuo um seguro pelo valor global tbm nada me obrigava a declarar a bike e os assessórios bens especias tais como o ouro, obras de arte, prata e peles de vison!!!
Digam-me agora se não dá vontade de ir a companhia e armar um barraco daqueles, só não o faço pq o meu agente disse que ia resolver de outra forma, mas de uma queixa aos seguros de portugal não escapam!!!
abraços vou dando novidades e cuidado com as letras pequenas dos contratos!!!!
P.S. falta referir que pelas condições gerais um bem para ser assegurado tem de ser um bem pessoal e de uso doméstico mas não tem de cumprir ambos requesitos!!!!