Acidente na estrada junto a ciclovia

greenaim

New Member
Olá,

Li as regras, mas mesmo assim tenho dúvidas.

Eu vivo junto à marginal de Vila Nova de Gaia, uso a bicicleta como meio de transporte e só faço uso da ciclovia quando vou passear de bicicleta. A ciclovia nesta zona não existe ao longo de toda a a marginal, há zonas onde se tem se circular na estrada.

Eu prefiro andar na estrada porque para a velocidade a que circulo, por experiencial, a ciclovia torna-se mais perigosa devido às pessoas, às crianças, aos animais e mesmo outros ciclistas que por lá circulam.

Ontem ia na estrada juntamente com o meu irmão, numa zona com ciclovia paralela e deu-se um acidente quando um indivíduo abriu a porta para sair do carro que estava estacionado e a porta bateu na bicicleta do meu irmão, fazendo com que o meu irmão caísse e queimasse as costas... Ele até teve sorte porque não vinha nenhum carro atrás...

Eu diria que a culpa é do condutor, mas a ciclovia levantou-me dúvidas?

Já faço uso desta estrada marginal há alguns anos e nunca tive um acidente na estrada, mas este acidente fez-me pensar que, se somos obrigados a circular sempre numa ciclovia se esta existir terei de ter mais cuidado... Mas na minha opinião as ciclovias nem sempre são as melhores vias para nos deslocarmos quando o objetivo é ser rápido.

Parabéns ao fórum!
 

mataburacos

New Member
se existe uma ciclovia é obrigatório circular nela.

Artigo 78.º
Pistas especiais


1 – Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se por aquelas pistas.

2 – É proibida a utilização das pistas referidas no número anterior a quaisquer outros veículos, salvo para acesso a garagens, a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.

3 – Nas pistas destinadas aos velocípedes é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelarem reboque.

4 – Os peões só podem utilizar as pistas referidas no número anterior quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados.

5 – As pessoas que transitam usando patins, trotinetas ou outros meios de circulação análogos devem utilizar as pistas referidas no n.º 3, sempre que existam.

6 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar do n.º 4, caso em que a coima é de € 10 a € 50.

claro que a policia tem mais com que se chatear do que multar ciclistas, mas em caso de acidente a coisa deve ser diferente
 

abelha2

Active Member
provavelmente o teu irmão vai se multado, mas isso não retira a culpa do acidente à pessoa. Ou seja imagina que vais a sair de umstop de carro, numa zona de 50, por o outro vir a 100, não vai passar a ser o culpado
 

greenaim

New Member
O meu irmão não vai ser multado porque não se chamou a policia.

Obrigado por referir as as respetivas leis.

Se sou obrigado a circular na ciclovia sempre que esta exista, e perco todos os direitos num situação destas...
Vou começar a pensar duas vezes, mas esta ciclovia regra geral é mais "chata" que a estrada.

Sendo assim não me sinto na posição de exigir nada. O importante era tratar as queimaduras do meu irmão... Mas
agora olhando para a bicicletas, está arranhada, manetes de travão têm folga, o seglim rasgou, a suapesção/direção
parecem ter folga...


Eu tenho o contacto da pessoal, mas não sei como proceder.

Se não houvesse ciclovia tinha todo o direito, mas ela estava lá ao lado, tinha acabado de começar, mas estava la...


Obrigado uma vez mais.
 

greenaim

New Member
Eu não sou advogado, mas olhando para a lei em causa está escrito deve.

"Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se por aquelas pistas."

Deve é muito diferente de tem, mas eu nunca tive de resolver legalmente nenhum problema destes... Mas vou tentar perceber melhor isto porque faço uso diário desta estrada.
 

BikeTrepaTudo

New Member
greenaim

Não sou advogado nem jurista, mas penso que a atribuição da responsabilidade pode dar pano para mangas.

No entanto pensa no seguinte: se tiveres o carro estacionado num local onde é proíbido estacionar e outro carro fôr bater no teu, passas a ser tu o responsável por isso porque estacionaste onde era proíbido ? Parece-me que não.

A meu ver quem abriu a porta do carro não o fez com a devida cautela. Imagina que era outro carro que ia a passar. Não acontecia o acidente ?

A boa resolução do caso talvez dependa da consciência de cada interveniente e da forma como fôr feita a abordagem.

Se conheceres algum advogado com experiência em assuntos de código da estrada ou (quem sabe?) até mesmo alguém relacionado com sinistros numa seguradora, talvez possa ser uma ajuda para te esclarecer.

Proponho que quem puder dar mais alguns esclarecimentos ao greenaim o faça, pois temos que nos defender uns aos outros. Na estrada o ciclista é sempre o elo mais fraco.
 

greenaim

New Member
Obrigado.

Pelo que li e pelas leis mostradas neste tópico. A lei não me obriga.

E isto fica reforçado quando a lei diz que tenho de partilhar a ciclovia com trotinetas e patins...

Quando o acidente se deu íamos a a cerca de 30km/h, eu não vou andar a estas velocidades numa ciclovia como esta de Gaia, sujeito a bater em alguém.

Luvas e capacete, são os nossos melhores a amigos nestes momentos.
 
Last edited:

nmt

Active Member
Boas,

Em termos de Direito autilização do termo "deve" corresponde ao comum "tem". Circular a 30 km/h também corresponde à velocidade máxima permitida pelo Código da Estrada a um ciclista...
Um dos grandes problemas das Ciclovias nas marginais são verdadeiramente a falta de respeito e de cuidado dos peões. Mas também nalguns casos estão posicionadas de forma estúpida como é o caso de Matosinhos, a meio da Marginal, com passeio de ambos os lados e sem qualquer delimitação física, senão um traço contínuo branco de cada lado...
O facto de nós ser-mos os nossos próprios "para-choques" leva-nos a ter que ter muito cuidado.
 

nlconcept

New Member
O condutor do veículo parado é o culpado do acidente. Ao abrir a porta para a faixa de rodagem, ele deve verificar se não transita nenhum veículo na mesma. Agora se não avanças com o assunto porque tens medo da "multa", a decisão é tua. Posso dar-te um exemplo do que aconteceu comigo há uns meses atrás. Circulava numa estrada municipal quando á minha frente estava um veículo imobilizado. Ao transpor o carro, o condutor do veículo abriu a porta e raspou o meu carro da roda da frente à roda traseira... Depois de alguma discussão de quem era a culpa, chamou-se a GNR. Ele argumentava que estava parado e que eu não devia ultrapassar pois estava num traço contínuo. E eu dizia que se ele ali estivesse 2h, eu tb teria que estar? Depois coloquei-lhe a questão que ele não pode abrir a porta para a faixa de rodagem sem mais nem menos. Quando a GNR chegou, depois de analisar os dados, tomou conta da ocorrência e afirmou que eu poderia ser multado por ultrapassar num traço contínuo e ele por abrir a porta para a faixa de rodagem. No fim de tudo, a seguradora dele teve que assumir os custos da reparação dos dois veículos e ainda não recebi nenhuma multa em casa.
Descrevo esta situação para te lembrar que nem sempre a culpa morre solteira e embora hajam leis que devemos cumprir, existem outras leis que se sobrepôem. Ou seja, podes ser multado por circulares na faixa de rodagem, mas ele também deverá ser multado por abrir a porta para a faixa de rodagem sem verificar se o pode fazer em segurança. Agora os danos na bicicleta é que devem dizer-te o que deves fazer e se vale a pena.
 
Ha cerca de um mes a minha irmã ia numa ciclovia ( no caso, Marinha Grande-Sao pedro de moel) e devido há FALTA de manutenção da ciclovia por parte da Camara Muncipal da Marinha Grande, a minha irmã caiu.
É incrivel como uma ciclovia em alcatrão, tem certas partes do troço que esta completamente coberta por areia. Pessoas com menos experiencia, no caso da minha irma, apanham um pouco de areia no fim de uma descida ainda acentuada e caem. Por sorte na altura vinha a passar um senhor que de pronto a ajudou, e ainda, na estrada a passar ia a PSP que parou tambem, e até lhe disse para apresentar queixa na camara pelos danos causados.
Teve de ir ao Hospital, perdeu tempo e andou uns dias esfarrapada.

Tudo isto para dizer, que as ciclovias nem sempre são a melhor escolha para os nossos passeios em estrada.

No teu caso, se o teu irmão quiser perder tempo e chatiar-se, acredito que o senhor tenha que pagar tudo o deve pagar, e o teu irmão pagar a multa por nao andar na ciclovia. Mas se compensar os estragos na bicicleta, as dores no corpo e quem sabe os dias sem trabalhar...força nisso.
 

mpc

New Member
Eu também não sou advogado, mas da Lei, eu entendo que não é obrigatório circular na ciclovia - diz "deve circular" e não diz "é obrigatório circular"

A Lei diz "deve" por à partida entender-se ser mais seguro, mas em determinadas condições/situações pode não ser o caso.

Penso/julgo que aqui (pelo código da estrada) fica ao critério do ciclista circular ou não na ciclovia, a não ser que haja sinalização vertical que obrigue a circular na ciclovia!
 

BikeTrepaTudo

New Member
greenaim

Vê também este ponto: na estrada onde circulavas com o teu irmão aquando do acidente existe alguma sinalização a proibir a circulação a velocípedes sem motor ?
 

nmt

Active Member
O "deve" corresponde mesmo a obrigação, pois inclusivamente ao não cumprimento dessa obrigação corresponde uma coima (Art.º 78º do C.E. - coima de 30 a 150 euros). Relativamente à abertura da porta obviamente que o seguro dessa viatura, em princípio, assumirá a reparação dos danos consequentes (isto se não se escudar no facto de a bicicleta não poder circular onde circulava, aí só por meio de acção judicial).
 

PeTr

New Member
O "deve" implica um dever. Se é um dever, é obrigatório. Não circular na ciclovia constitui contra-ordenação ao código da estrada como já foi exposto mais acima.

Isso não invalida, no entanto, a culpa do individuo do automóvel. Foi uma bicicleta, como podia ser uma mota ou um carro. Abriu a porta sem tomar as devidas precauções provocando um acidente.

Por curiosidade, em que local está exposto que a velocidade máxima de um velocípede são 30 km/h ?
 

nmt

Active Member
Tinha a ideia (já não me lembro onde a fui buscar...) dos 30 km/h como velocidade máxima, mas após uma consulta cuidada ao C.E. verifica-se que há uma omissão no que se refere aos velocípedes sem motor, pelo que penso que se aplicam os valores comuns. Desculpem o equívoco...
 

MrOverclock

New Member
Agora nao tenho aqui o CE, mas a velocidade máxima para bicicletas são 25km/h e não 30. E isso eu já vi! Mas também não vou julgar quem infrige esta regra porque até eu ando muitas vezes bem mais que isso.

Não conheço a zona em questão, mas se a ciclovia não estiver assinalada com o sinal da imagem mais a cima, não conta como ciclovia, penso eu!

Quanto ao acidente, se nada se resolveu na altura e se o teu irmão está a recuperar bem, eu agora não me estava a preocupar mais com isso...
 

MrOverclock

New Member
Fiz uma pequena pesquisa e encontrei um site que diz que as bicicletas não têm nenhum limite de velocidade máximo especial! Tendo apenas de respeitar os limites da sinalisação vertical e da via em questão! (50 em cidade 90 extra cidade) Isto torna-se estranho, porque se bem me lembro os ciclomotores estão limitados a 35km/h na cidade e 45km/h fora... ou já estou baralhado outra vez? Já tirei a carta ha uns anos :p
 

dfilp

Active Member
O ciclista é sempre obrigado por lei a circular na ciclovia sempre que ela exista, estando proíbido a circular na estrada se ela existir. E mesmo que a ciclovia esteja em mau estado, esburacada, etc isso não serve de desculpa. QUantas estradas estão em pessimo estado, e se o passeio estiver mais "direito" não é por isso que o condutor de um veículo motorizado vai circular para o passeio ;)

Agora, muitas vezes a ciclovia não dá jeito nenhum, para quem quer fazer um treino. Tem curvas apertadas, é estreita, acaba e recomeça consecutivamente, tem peões, etc.. Mas segundo a lei, como já foi dito o "deve" é sinónimo de obrigação!
 

Override

Member
penso que, sendo o velocipede um veiculo, para ser proibido circular na estrada principal teria de haver um sinal vertical com proibido a circular a velocipedes, a falta de sinalização não impede de um velocipede utilizar a estrada. Exemplo disso é o sinal que se encontra sempre a entrada das autoestradas a dizer que é proibida a circulação a peões, velocipedes e animais... la por haver sinal na ciclovia a dizer que é obrigatorio a circulaçao de velocipes, a inexistencia de sinal de proibição na estrada principal não invalida a circulaçao de velocipeds na mesma estrada.
 
Top