Transporte de bicicletas na traseira

innsbruck

Member
Até agora, sempre transportei a bicicleta dentro do carro. Porém, o Pai Natal trouxe-me isto este ano:

http://www.decathlon.pt/PT/plataforma-3-bicicletas-17351655/

http://www.automaxi.fr/en/discovery-premium-bike-carrier.html

Gostava de saber as vossas opiniões sobre este dispositivo, fundamentalmente em relação às clássicas barras de tejadilho. Este foi certamente mais barato, mas tem a desvantagem de ser em ferro, o que em termos de longevidade poderá ter os seus problemas, até porque vivo perto da praia. Em relação a segurança ou facilidade de transporte, o que vos parece?

O Pai Natal não se importa que eu troque a prenda, até porque gostava de ficar com uma coisa como deve ser!

Obrigado.
 

Marco Nunes

Active Member
Boas.
Não tenho grandes conhecimentos da lei, mas se depois da bike (completa com as rodas postas) posta em cima do apoio ultrapassar a largura do veiculo, não corres o risco de ser multado em caso de seres mandado parar pelas autoridades? Ponho esta questão porque acho que já li aqui pelo Fórum que houve alguém que teve algum aborrecimento com isso, mas não tenho a certeza. Espera por mais algumas opiniões. De resto, acho uma boa solução para o transporte da bike, pois torna-se super fácil transportar a bike para qualquer lado.

Fica bem.
 

Navid Imani

New Member
Este produto em particular (categoria de "unidade técnica e não de reboque visto não ter rodas) não deve ter homologação EU (somente TUV) portanto não pode ser utilizado em Portugal. Se ainda vem com a ficha antiga de 7 pinos em vez da nova de 13 pinos e se não tem luz de marcha atrás (somente piscas e stop), parece muito improvável que tenha obtido a homologação necessária. Dá uma vista de olhos no link seguinte e os decretos leis no fundo da página em questão:

http://www.futuraline.pt/reboques.htm

Há países da Europa em que não é obrigatório uma homologação EU para utilizar suportes traseiros de engate na bola de reboque, mas não é o caso de Portugal.
Os suportes traseiros que penduram na própria porta bagageira do veículo continuam proibidos por violarem algumas normas cá. Ver o link seguinte:

http://www.futuraline.pt/linea.htm

Cumprimentos,

Navid "Fura-KungFu"
 

Jota 21

Member
Por mim não pensava muito e trocava. Além das possíveis infracções à lei esses atrelados não me inspiram confiança. Mas há gostos para tudo...
 

ruigodas

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Pois isso deve dar multa na certa... hoje em dia há soluções económicas para barras e soportes de tejadilho, eu optei por umas barras da norauto que tanto dão no meu Peugeot 3008 como no 407 e um soporte monblanc e estou muito satisfeito.
 
Boas

Esse sistema é o mais eficaz e seguro, mas o suporte em questão é ilegal em Portugal, pois utiliza a ficha de 7 pinos ou seja não tem luz de marcha atrás e nem de nevoeiro.
Podes utiliza-lo mais vai ser em cada saída uma lotaria para ver se és multado 1 ou mais vezes, pois neste tipo de infracção podes ser multado varias vezes no mesmo dia.
O melhor será devolve-lo ou trocar por um que já esteja dentro da lei.
 

innsbruck

Member
Hoje vou fazer uma visita à Decathlon para ver o que é que eles sabem disto. Vou também passar na Norauto, para fazer o mesmo e verificar se porventura eles têm alguma solução alternativa.

Obrigado pelos esclarecimentos.
 

JNR

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Eu comprei uns thule 591 há uns anos, por acaso na norauto e até lá tinham uns thule Thule ClipOn High xxxx, que até mantinham as luzes traseiras visiveis, MAS, obviamente que afectam a visibilidade traseira...e cá em portugal é proibido.

O vendedor informou isso msm e até disse que vieram e foram colocadas na parteleira por engano mas antes de poderem devolver...já tinham despachado uns quantos e já só havia aquele...

em relação ao transporte com o apoio de reboque, tem que cumprir as regras do codigo que já aqui foram mencionadas, e a largura para fora do carro (contam os retrovisores) das rodas é o menor do problemas...

O ferro tb não é o melhor material, tanto em durabilidade como em peso, mas...o importante, acho, é o respeito pelo código, mas...cada um sabe de si, até pq não será propriamente inseguro...mas não é totalmente legal e como tal...sujeita-se.

Quanto às lojas venderem o que cá não é homologado...
 

Navid Imani

New Member
É o eterno dilema Português ... É proibido mas vende-se...

Pois a questão é mais complexa do que parece. O produto em sí não é ilegal e muito menos a sua venda. Quem compra pode alegar que deseja utilizar o suporte sem homologação comunitária na sua quinta privada (desde que não seja na via publica ) ou que deseja utilizar o suporte no estrangeiro (há muitos clientes Espanhois a viver em Portugal ). Agora se desejam utilizar um produto na via publica em Portugal escolham uma Unidade Técnica com homologação EU ( primeiro passo é verificar se vem com a ficha eléctrica moderna de 13 pinos e luz de marcha atrás e farol de nevoeiro ).

Cumprimentos,

Navid "Fura-KungFu"
 

JNR

New Member
:bompost:

o artigo já não é de agora mas não houve alterações significativas no código sobre este assunto
 

innsbruck

Member
Fui hoje falar com os tipos da Decathlon e da Norauto e realmente eles não garantem que isto seja legal. Ainda por cima, o custo de colocar a bola do reboque no carro é superior a 500€!!! Por este preço, compro tudo da Thule para o carro e ainda me sobra dinheiro... Vou devolver a prenda ao Pai Natal.

Obrigado pelas dicas e bom ano!
 

lumitoca

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em 2006 enviei um mail à dvg... claro que pode ter havido alterações, mas para tirar dúvidas, não há melhor do que falar com eles. enviem um mail e pouco tempo depois têm a resposta, não é preciso estar a adivinhar ou a questionar funcionários de lojas cujas habilidades legais podem não ser as melhores. aqui reproduzo a resposta que obtive na altura e que publiquei no blog:

Transporte de bicicletas

Olá

Para esclarecer as dúvidas acerca da possibilidade de transporte de bicicletas na rectaguarda dos veículos, enviei um mail para a DGV...

A resposta é:

"Em resposta ao seu e-mail, esclarece-se que, de acordo com o estabelecido na alínea g) do n.º 3 do artigo 56.º a carga transportada nos veículos destinados ao transporte de passageiros ou mistos, não pode ultrapassar os contornos envolventes do veículo, tendo que ficar salvaguardada a correcta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula.

Deste modo, as bicicletas devem ser transportadas preferencialmente no tejadilho dos veículos.

No entanto, tendo em conta o previsto na b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 387/99, de 26 de Maio, se não excederem a largura do veículo, não taparem a matricula, bem como os dispositivos de identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação do veículo, nem ultrapassarem 450 mm para a retaguarda, além do contorno envolvente do veículo, excepcionalmente, podem ser transportadas à retaguarda, em suportes adequados para o efeito, desde que respeitem estas condições.

Com os melhores cumprimentos

O Director de Serviços de Trânsito"

Fiquem bem
Lumitoca
 

Navid Imani

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A DGV já foi exista há uns anos tendo sido substituida pelo IMTT.

Portaria 472/2007 de 22 de Junho de 2007

"Artigo 13.º
Veículos isentos de autorização
1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;
b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m;

d) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito,
que transportem equipamentos desportivos ou de lazer, desde que não seja excedida
qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 1m para a retaguarda além do ponto extremo do reboque;
ii) Largura: 0,30m para cada lado, além do contorno envolvente do automóvel
ou do reboque, se este for maior;
iii) Altura: 4m

Teóricamente é possível pedir uma licença anual a IMTT para utilizar um suporte traseiro que não respeita
uma das alinhas anteriores mas na prática nunca vi tal licença emitida para particulares para fins recreativos.

Em 2010 saiu um novo decreto lei que diz respeito a homologação Comunitária de Viaturas, reboques, componentes e UNIDADES TÉCNICAS (os suportes
que engatam na bola de reboque não são considerados reboques com a saída da nova lei visto não terem rodas. Podem sim ser homologadas como
Unidades Técnicas ). Basicamente o novo decreto lei adopta o regulamento comunitário a nível de homologações mas não altera em nada
a o decreto lei anterior no que diz respeito a transporte em artigos sem homologação comunitária. Download do novo decreto lei disponível no link seguinte:

http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05000/0073000803.pdf

Download do novo Regulamento comunitário que diz respeito a homologação UE de Viaturas, reboques, componentes, e Unidades Técnicas disponível no link seguinte:
(sendo obrigatório em todos os seus elementos em todos os países da União Europeia - ver página 2):

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:110:0001:0021:PT:PDF

Cumprimentos,

Navid "Fura-KungFu"
 
D

danielkezia

Guest
Meus caros, entendo as vossas preocupações como é obvio, apenas posso dizer o seguinte.
Este reboque feito por mim para transportar 6/7 bicicletas, tem as devidas luzes e matricula e outras coisas que considero fundamentais. Tem cerca de 3mil klm's feitos com bicicletas e por uma vez fui mandado parar numa operação stop e outra parei num policia para pedir informações, até hoje nunca me disseram nada sobre isso.


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Se tenho sorte ou não, não sei, mas penso que a gente se tiver noção de que as coisas estão seguras e não sei que, acho que não ha grande problema!
 

jol8485

New Member
Se não se pode passar 45cm para trás, aqueles suportes para bola de reboque são ilegais, certo :?:
Normalmente têm 55cm e ainda acrescenta o espaço entre a bola de reboque e o carro. ou por irem na bola de reboque podem ser visto como uma espécie de reboque sem rodas :?:
 
M

mega34s

Guest
Boa noite a todos

Este é o meu primeiro post.
Já procurei em diversa legislação, mas ainda não encontrei qual o decreto/legislação em que obriga a existencia dos referidos 13 pinos. Se alguém souber, agradecia, pois tenho um gancho comprado em 2011 e que só tem os normais 7 pinos.

Cump
 

jol8485

New Member
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