Os prémios monetários ao abrigo dos chamdos jogos de Azar, de que fala o obiklas, como o bingo, o totoloto, os concursos são considerados incrementos patrimoniais e enquadrados na categoria G do IRS, estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 35% e são dispensados de englobamento na declaração de IRS.
Neste caso trata-se de prémios auferidos na condição de desportista, enquadrados na categoria B do IRS, o desportista tem que apresentar um documento justificativo do rendimento e englobar esse rendimento no seu IRS e a empresa organizadora do evento terá que justificar a saida do dinheiro através de um documento com valor fiscal.
Este documento pode ser um recibo verde, situação em que o desportista terá que se colectar na categoria B do IRS, adquirir um livro de recibos verdes, cumprir as obrigações fiscais e para com a segurança social.
Existe no entanto outra opção que é a emissão de um recibo de acto isolado. O recibo de acto isolado resulta de uma prestação de serviços esporádica, de caracter não duradouro e será util para aqueles que não são assiduos no recebimento de prémios. O recibo de acto isolado está normalmente sujeito a IVA, mas neste caso, como os rendimentos auferidos por desportistas estão isentos de IVA se forem pagos pela entidade promotora do evento, sem qualquer limite de valor (ao abrigo da alinea c), nº 16 do art. 9º do CIVA), o prémio será isento de IVA sendo a menção ao artigo atras referido obrigatória no recibo de acto isolado. (Isento de IVA ao abrigo da alinea c), nº 16 do art. 9º do CIVA)
Em ambas as situações o desportista deverá declarar o rendimento no anexo B da declaração de rendimentos referente ao ano em que foram auferidos.
Espero ter ajudado alguma coisa. Anexo um recibo de acto isolado é só preencher o reclamar o prémio.