Seguro automóvel deve pagar por acidentes provocados por ciclistas?

gcaetano

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Também acho que a obrigatoriedade do capacete é perfeitamente aceitável. Já o seguro tenho algumas dificuldades em perceber que o seja.

Por exemplo, as bicicletas de aprendizagem (ou para os miudos, aquelas de roda mais pequena), precisam de seguro? E a malta do bmx, que usa as bicicletas principalmente em recintos próprios, mas que podem a qualquer momento circular na estrada, precisam de seguro? Creio que a bicicleta é demasiado volátil para se entrar em "obrigatoriedades" do estilo do seguro.

Na tipologia do seguro, cabe às seguradores explorar essa possibilidade criando produtos com coberturas diferenciadas e, consequentemente, com prémios de seguro também diferentes. E creio que a exploração destas hipóteses iria sempre depender da "obrigatoriedade" do seguro.
 

easy

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Antes de mais quero deixar claro que estamos a esgrimir opiniões e é por isto que eu gosto de participar em foruns...se toda a gente pensasse da mesma forma, isto não tinha piada nenhuma...
Desde que dês opiniões sobre o tema e deixes os argumentos ad hominem de lado, tudo se debate. Adiante.
 

easy

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Sou contra toda e qualquer burocratização do acesso à bicicleta. Seja seguros, matriculas, cartas, licenças, impostos de circulação, etc.

Não tem de haver igualdade de deveres entre veículos de características tão diferentes como um carro e uma bicicleta. Não há essa igualdade em país nenhum do mundo. Quanto mais se burocratizar a bicicleta, menos gente a vai usar. Quanto menos gente usar a bicicleta, mais inseguros estão os ciclistas que sobram. É este o principio subjacente ao "safety in numbers". Quantos mais formos, mais seguros estamos. Infelizmente é mais um indicador em que estamos na cauda da Europa.



 

gcaetano

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Os números são de facto preocupantes. E acho que boa parte dos mesmos se explicam devido ao brutal atraso que existe em Portugal relativamente à democratização e banalização do uso da bicicleta. Este fenómeno é bastante recente no nosso país, e se a isso aliarmos a “boa” condução que se vai vendo por aí, conseguimos perceber um pouco porque estamos assim tão mal. A maioria dos países do gráfico introduziu a bicicleta como meio de transporte alternativo algures nas décadas de 80 e 90, ou seja, a bicicleta já entrou no padrão cultural da maioria dos utilizadores da estrada. Já todos aprenderam, de uma ou outra forma, a coexistir, enquanto por cá tudo isto é ainda bastante fresco (e ainda por cima os malandros agora têm tantos direitos como quem anda de carro!)… Isto tanto serve para automobilistas como para ciclistas. De ambos os lados da “barricada” há comportamentos que refletem uma falta de cultura de segurança e civismo preocupantes…
 

jonyboy

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miguelcarromeu , ali mais atrás coloquei o teu nick porque foi só para te responder, nada de mais, só para dizer que essa matricula que mencionas num to de ironia já existe, e é a mesma que te identifica como ciclista, ou seja o teu BI.
 

jonyboy

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O engraçado foi que ele disse-me aquilo enquanto cometia 2 infrações: ultrapassou-me pela direita e passou o sinal vermelho!
o ciclista tem que ir mais a direita possível por isso não vejo uma 2ª infração
 

jonyboy

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És capaz de me dizer onde é que isso vem escrito no novo código da estrada?


tens 2 artigos do código da estrada que assim o dizem, o primeiro já utilizado à anos no nosso código, que era dirigido a veículos motorizados, passou a ser dirigido também a bicicletas, uma vez que começaram a ser equiparados aos veículos motorizados,

«Artigo 13 - Posição de marcha
1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pela lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas e passeios, conservando destes uma distância que permita, evitar acidentes.»

Depois tens o artigo 90ª do novo código «As bicicletas podem circular paralelamente numa via, duas a duas, desde que haja boa visibilidade e o tráfego não seja intenso. Os condutores devem manter os velocípedes no lado direito da via mas a uma distância da berma que garanta segurança e evite acidentes.»
 

easy

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É bom que revejas as tuas fontes. O artigo 13º que citas é da anterior versão do código da estrada.

O artigo 90º é de uma das propostas de alteração. O texto aprovado, ainda que mantenha grande parte do sentido, não é exatamente esse.

Também não há no código da estrada equiparação a veículos motorizados.
 

jonyboy

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já dizia o outro olhe que não... não quero comprar nenhuma guerra contigo mas vai ler o diário da republica lei nr 72 de 2013.

https://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/16900/0544605499.pdf

este é o documento que prevalece tens razão quanto ao 13º

A posição de marcha dos veículos deve fazer –se pelo lado
direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios
uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
 
Last edited:

easy

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Já fui. E mantenho o que disse, tanto para o 13º como para o 90º. Como aliás é fácil de comprovares comparando o teu link com o que escreveste antes.
 

canuco

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A infracção que o ciclista cometeu foi a ultrapassagem pela direita...se quisesse ultrapassar o veículo automóvel teria que ser pela esquerda., salvo algumas excepções.
 

jonyboy

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eu não vejo isso como uma segunda infracção não vejo como sendo uma ultrapassagem visto que o automóvel estava parado num vermelho. a infracção foi só não ter parado no vermelho. Eu ao parar num semáforo vermelho fico a direita dos automóveis não vou pro lado esquerdo deste.
 

Joseelias

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És capaz de me dizer onde é que isso vem escrito no novo código da estrada?

Isto de se discutir as mesmas coisas em três tópicos diferente não ajuda nada a esclarecer as coisas. Tal como já tinha escrito noutro tópico, que por sua vez já tinha sido explicado noutro ainda aqui está o que disse antes:

"Isto já tinha sido discutido noutro tópico, e o que ficou claro é que nós temos que continuar a circular do lado direito da via de trânsito, isto é, do lado direito da faixa onde circulamos.

Desapareceu a expressão "o mais à direita possível", ou coisa parecida, mas não desapareceu a obrigatoriedade de circular do lado direito tal como é obrigação de qualquer outro veículo. Isto é, quem circular a meio da via de trânsito (a meio da faixa em que nos deslocamos) estará a cometer uma infracção.

Se quisermos esticar a corda, acho que podemos argumentar que podemos andar a 10 ou 20cm do centro da nossa faixa de rodagem pois tecnicamente já estamos no "lado direito da via de trânsito" apesar de estarmos virtualmente no centro. Se houver uma chatice, resta saber se o tribunal será sensível a esta interpretação no limite da lei especialmente se for demonstrado que junto à berma não havia perigos e obstáculos...
"

Mas ainda acrescento que o facto de a lei mencionar "(...) conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes" tem claramente implícito, na minha opinião, a obrigatoriedade de se circular próximo delas.

Se assim não fosse diria apenas que "A posição de marcha dos veículos deve fazer -se pelo lado direito da faixa de rodagem (...)" e mais nada. Para quê mencionar as bermas e os passeios se não fosse obrigatório lá ir próximo?
 

easy

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Isto de se discutir as mesmas coisas em três tópicos diferente não ajuda nada a esclarecer as coisas

Não percebo a critica. Deixar passar em branco era mais esclarecedor??


Mas ainda acrescento que o facto de a lei mencionar "(...) conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes" tem claramente implícito, na minha opinião, a obrigatoriedade de se circular próximo delas.

Se assim não fosse diria apenas que "A posição de marcha dos veículos deve fazer -se pelo lado direito da faixa de rodagem (...)" e mais nada. Para quê mencionar as bermas e os passeios se não fosse obrigatório lá ir próximo?

Já aqui mostrei acórdão de tribunal que mesmo com o antigo código ( o tal que nos mandava circular o mais próximo possível da berma ou passeio) não tinha essa interpretação.
 

Joseelias

Well-Known Member
Não percebo a critica. Deixar passar em branco era mais esclarecedor??

Não é uma critica, nem acho que se deva de deixar passar em branco. Só para comentar que há muitos tópicos que são bloqueados por se repetirem e reencaminhados para um central e neste caso há vários a discutir as mesmas coisas, e os esclarecimentos e debates que se fazem num acabam por ser informação que se mais ou menos se perde nos novos.

De resto, pára lá com a mania da perseguição.

Já aqui mostrei acórdão de tribunal que mesmo com o antigo código ( o tal que nos mandava circular o mais próximo possível da berma ou passeio) não tinha essa interpretação.

Esse acórdão vale o que vale. Tal como todos os acordãos de tribunal neste país, o mesmo crime cometido nos mesmos moldes e por perpetradores semelhantes pode dar penas de prisão pesadas para uns e pena suspensa para outros e até mesmo absolvição. Noutro caso, ou mesmo num recurso desse exemplo um outro juiz pode interpretar a mesma situação de forma diametralmente oposta. E como em Portugal não se usam os precedentes como no direito britânico...

Continua a ser minha opinião que temos que circular do centro da nossa faixa de trânsito para o lado direito, tal como é claramente explicito na lei, e que a menção da berma e do passeio continuam a indicar que temos que circular próximo deles. Não me parece que o legislador quisesse dizer que temos que circular "(...) conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes" apenas como um conselho de amiguinho para não esfolarmos os joelhos. Se está lá explicitamente incluída esta frase é porque temos que circular junto ao lado direito mas não de forma que cause perigo.

Se não fosse obrigatório circular junto à berma ou ao passeio nada disso seria mencionado pois pressupunha-se que os ciclistas já não correriam esses perigos, pois já lá não andariam perto das bermas ou dos passeios.

Se depois corremos mais riscos por andarmos junto à berma que no centro da faixa é outra questão, que até pode ser usada num caso de litígio para justificar uma eventual circulação nesse local.
 

canuco

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Eu ao parar num semáforo vermelho fico a direita dos automóveis não vou pro lado esquerdo deste.

Ao parar no sinal vermelho, cada veiculo vai ocupar a sua posição na via, o velocipede não será excepcção, vai parar atrás do ultimo veiculo que circula na mesma fila de transito, nunca ao lado dele. Se passar pela direita deste está a cometer uma infracção.
 
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