Novo Código da Estrada - Balanço - Melhorias ou não?

canuco

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A minha opinião pessoal é que a lei da distancia lateral de 1,50m é ridicula e exequivel.....
Então como é que a policia consegue garantir que eu ultrapassei o velocipede com uma distancia de 1,49m e não 1,51m???? É ridiculo!!!
Como é que alguem consegue avaliar a olho nú a distancia exacta??? 1,49m é ilegal, 1,50m já é legal!!!
 

Jocas22

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não vale a pena ir por ai, nem os limites de velocidade são rigidos, existe sempre uma margem. É mais ou menos 1.5m, a altura de uma pessoa baixa, parece-me razoável.
 

canuco

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Mais ou menos???? Ou é ou não é!!!
O limite de velocidade na auto estrada não é mais ou menos 120km/h....A margem que existe é do erro de velocimetro, se for medido por satélite não existe margem de erro!
 

Jocas22

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nem todos os velocimetros estão com margem zero, acho que já todos passamos por isso. Senão fosse assim tinha muito mais multas.
 

canuco

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Ainda assim existe um radar para fiscalizar as velocidades, para controlar as distancias usam o quê??
Quando somos multados por excesso de velocidade, tem que estra mencionado qual foi a velocidade praticada, se for distancia dizem o quê? Que o automovel passou a cerca de 1,47m do velocipede?
Esta lei foi "inventada" para agradar á FPCUB....sem outro objectivo.
 

Jorge Gomes

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O código da estrada está carregadinho de leis desse género, que explicitam distâncias exactas, mas que na prática é suposto serem medidas a olho.
Qual é mesmo a surpresa ou o escândalo disso?
 

nasp

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Vamos ver a policia de fita metrica na mão.
Passo o dia inteiro na estrada agarrado ao volante, não notei nada de especial, nem nas rotundas. E esperar pelos dias mais quentes para começar a ver os resultados.
 

canuco

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O escandalo é executar essas leis....
Como é que o agente de autoridade consegue afirmar com certezas a distancia a que eu ultrapassei uma bicicleta? Porque será que só existe uma distancia obrigatória para ultrapassar velocipedes?
 

Jocas22

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existe e sempre existiu uma distância de segurança para ultrapassar qualquer veiculo, mas apenas para os velocipedes é especificado um valor.

Ninguem vai multar ninguem por não cumprir o 1,5m mas se ao ultrapassares tocares num velocipede que ninguem tenha duvidas que estás lixado, dai se ter especificado o 1,5m, é uma distência que não deixa margens para desculpas. Antes podias fazer razias á vontade e o velocipede tinha de ir o mais á direita possivel o que dava asso a uma imensidão de desculpas e quase todos os automobilistas se safavam á pala disso.
 

canuco

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Existe uma distancia de segurança...que não especifica nenhum valor a não ser para os velocipedes...
O código diz "uma distancia SUFICIENTE que permita efectuar a ultrapassagem em segurança...não diz é um valor. Para os velocipedes inventaram um valor de 1,5m...
Eu não sou contra essa medida, só acho que não faz o minimo de sentido porque é impossivel estipular um valor fixo.
Até aqui existia um conceito de distancia de segurança que servia perfeitamente para todos os veiculos, porquê a necessidade de dizer um valor em concreto?

es podias fazer razias á vontade e o velocipede tinha de ir o mais á direita possivel o que dava asso a uma imensidão de desculpas e quase todos os automobilistas se safavam á pala disso.

Não é assim tão simples...
O velocipede, como todos os outros veiculos, têm a obrigação de facultar a manobra de ultrapassagem encostando o máximo possivel á direita, se não o fizer incorre numa contra-ordenação grave.
Agora alguém que prove que fui eu que acertei no velocipede e não foi o velocipede que não me facultou a manobra de ultrapassagem provocando um acidente....
 

canuco

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Em relação ás rotundas, não percebo o choque!!!! A regra da rotunda SEMPRE foi esta...a única diferença é que agora está escrito no código da estrada. Quem quiser consultar os documentos do próprio IMT, IP, há muitos anos que eles dizem que a rotunda é feita desta forma...
 

miguelcarromeu

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A diferença é mesmo apenas essa: agora é regra. Mas já há muito tempo, como dizes, que havia circulares da DGV / IMTT a exortar precisamente isto.
 

Jocas22

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Canuco
"O velocipede, como todos os outros veiculos, têm a obrigação de facultar a manobra de ultrapassagem encostando o máximo possivel á direita, se não o fizer incorre numa contra-ordenação grave.
Agora alguém que prove que fui eu que acertei no velocipede e não foi o velocipede que não me facultou a manobra de ultrapassagem provocando um acidente...."


Canuco para que um ciclista respeite essa regra tinha que saber que estava a ser ultrapassado e não tem espelhos nem é obrigado a ter, dai outra regra que tens de abrandar antes de utrapassar.
É obrigação de quem ultrapassa fazer saber que o vai fazer atravês de sinalização, e como disse o ciclista não tem olhos no cu pra saber que o vão ultrapassar, e a regra que existia de ter de ir o mais á direita possivel já não existe. Parece-me assim muito dificil que proves que o ciclista sabia que tinhas intenção de ultrapassar.

Mas por muito que me encoste como ciclista, tens de guardar 1.5m na ultrapassagem. Tens de abrandar. Como deves calcular não circulas sozinho, um peão, um automobilista atrás de ti ou que venha em sentido contrário, outros ciclistas que venham com esse ciclista,... podem servir de testemunhas e depois nestes casos existem maneiras de determinar a que velocidade o ciclista foi abalroado como se faz com os peões que são passados a ferro nas passdeiras. Podes também ter uma travagem instintiva quando bates no ciclista e ficar marcas na estrada. Tudo isto é pericia a que vais estar sujeito.

Muito dificilmente quem acertar num ciclista numa ultrapassagem se safa a não ser que ninguem o identifique, caso contrário vai lamentar por muito tempo a decisão.
 
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Jocas22

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quase me esquecia, isto tudo nem sentido terá se for uma ultrapassagem em cima de traço continuo, muito usual, ai então ou a via é absurdamente larga ou então nem 1 argumento safará quem ultrapassa.
 

Joseelias

Well-Known Member
@ canuco

Entendo o que queres dizer mas não concordo completamente. Se de facto é impossível andar a medir o 1,5m, a realidade é que por causa dessa distância os automobilistas têm uma medida real em que se basear para determinar a ultrapassagem. Aliás, para a maioria da população é pouco menos que a largura de braços abertos. Não é difícil de perceber a distância.

E se depois na prática podem não chegar a dar o 1,5m, pelo menos no meu caso pessoal sinto que passaram a dar uma margem bastante maior e que me faz sentir em muito maior segurança.

Com o 1,5m acabou a incrível subjectividade do "ultrapassar em segurança" ou lá como estava escrito anteriormente. Quem nunca andou regularmente de bicicleta na estrada (+80% da população) essa distância de segurança significava "desde que não batesse", e não tinham noção nenhuma do que é ir numa bicicleta e ser passado por uma Ford Transit a 20 ou 30cm e a circular a 50 ou 60km/h como me aconteceu o ano passado por uma carrinha de transporte de doentes dos bombeiros!

Como disse, entendo que é difícil de se verificar essa distância, começando no condutor e acabando na Policia. Mas deu uma medida palpável aos condutores para entenderem que 20 ou 50cm não são seguros e isso faz/fará com que muitos já abrandem e se afastem o mínimo necessário.
 

Baba

Member
Jocas22 - Então secalhar está na hora de quem anda de bicicleta na estrada ser obrigado a ter espelhos, mais não seja para se salvaguardar e deixar de ter desculpas que não sabia que ia ser ultrapassado. Por acaso é algo que estou a considerar, pelo menos na fininha. Se se quer andar na estrada temos que nos sujeitar, e acredito que isto a continuar desta forma a medida seguinte vai ser a identificação da bicicleta, ou seja, matricula.
Até lá só se pode esperar que a policia comece a fazer o seu trabalho e começar a multar a sério os ciclistas a ver se mudam certas atitudes, é que a conversa de sermos os coitadinhos já chateia.
 

canuco

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Os velocipedes são utentes vulneraveis...mas não tanto como os peões. Se para ultrapassar um velocipede fico obrigado a deixar 1,5m de distancia lateral, qual é a distancia obrigatória que tenho que deixar se tiver que contornar um peão que circula na faixa de rodagem, por falta de outro local para circular? 1m, 1,25m, 50cm? Ou uma distancia lateral suficiente para o poder fazer em segurança?

É obrigação de quem ultrapassa fazer saber que o vai fazer atravês de sinalização, e como disse o ciclista não tem olhos no cu pra saber que o vão ultrapassar, e a regra que existia de ter de ir o mais á direita possivel já não existe. Parece-me assim muito dificil que proves que o ciclista sabia que tinhas intenção de ultrapassar.

Então não te admires que os automoveis te comecem a buzinar para assinalar a ultrapassagem, se não vês ao menos ouves....é o que está escrito no código. Outra coisa que está no código e que foi alterada é a obrigação de circular o mais á direita possivel, os velocipedes deixam de ter essa obrigação, mas como regra, a excepção é quando estão a ser ultrapassados em que tem que encostar o mais á direita possivel. Essa regra não mudou.
 

ernez

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Exatamente, não podemos considerar que a buzinadela nas nossas costas seja de provocação, eu até agradeço que apitem para eu me salvaguardar, e até é sinal que me estão a ver, em relação aos traços continuos, se o pessoal abrandar e der um toque, eu tenho todo o gosto de encostar o mais á direita e facilitar a passagem, porque não é considerado uma ultrapassagem, é crime passar um traço contínuo.
 
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