Canyon´s nem vê-las!
Olá:
Começo o meu comentário com uma breve transcrição dos termos gerais da CAnyon:
2. Direito de Rescisão
A todos os nossos clientes é concedido o direito de rescisão de contrato no prazo de 30 dias.
7. Garantia para a sua bicicleta Canyon
...Excluídos da garantia ficam os danos causados por utilização incorrecta, negligência (faltas de cuidado ou manutenção), quedas e sobrecarga assim como a alteração do quadro ou forqueta ou devido a alteração de componentes. Em caso de saltos e abusos de outra natureza, não haverá lugar para reclamação de garantia.
Quanto a mim tem tudo a ver com o que as marcas consideram má utilização. Porque senão vejamos, o Atmos comprou uma bicicleta todo-o-terreno que após uma pequena utilização demonstrou que não estaria adequada para aquilo que foi concebida, pois afinal uma bicicleta todo-o-terreno não pode cair. Tendo contactado o alegado representante português, o mesmo apresentou a imediata e fantástica ferramenta do crash replacement. O comprador não tendo ficado satisfeito com esta solução decidiu remeter para a fábrica para uma melhor análise do quadro. Após demora na resposta lá o alegado representante da marca resolveu informar que mais uma vez estaria disponível o milagroso crash replacement.
A partir daqui, o comprador decidiu contactar um advogado que redigiu uma carta registada, solicitando a activação da garantia, alegando que o artigo adquirido não estaria construído para a utilização todo-o-terreno, pois quebrou fragilmente. Desta feita foi a marca a responder e mais uma vez a alegar que não haveria razão para accionar a garantia pois foi resultante de utilização e não defeito de fabrico, e lá veio o quadro de volta.
Explico agora porque apelido o representante da marca de alegado. Isto porque assim que o Sr. Paulo Alves foi contacto pelo advogado do comprador, respondeu dizendo que nunca poderia responder em tribunal pois não era representante da marca, passando a ser apenas um intermediário com vantagens financeiras.
Temendo um demorado e dispendioso processo judicial comunitário, o comprador decidiu abdicar temporariamente das suas reclamações e tem planeado a construção de um poleiro com o quadro CANYON. Talvez assim, seja considerado adequada a sua utilização pois o risco de queda é menor.
Querem um conselho? Eu dou na mesma. Quando comprarem uma bicicleta comprem na loja do lado ou noutra online desde que seja portuguesa, pois CANYON´s nem vê-las...
Boas voltas...
Zé Diogo
Olá:
Começo o meu comentário com uma breve transcrição dos termos gerais da CAnyon:
2. Direito de Rescisão
A todos os nossos clientes é concedido o direito de rescisão de contrato no prazo de 30 dias.
7. Garantia para a sua bicicleta Canyon
...Excluídos da garantia ficam os danos causados por utilização incorrecta, negligência (faltas de cuidado ou manutenção), quedas e sobrecarga assim como a alteração do quadro ou forqueta ou devido a alteração de componentes. Em caso de saltos e abusos de outra natureza, não haverá lugar para reclamação de garantia.
Quanto a mim tem tudo a ver com o que as marcas consideram má utilização. Porque senão vejamos, o Atmos comprou uma bicicleta todo-o-terreno que após uma pequena utilização demonstrou que não estaria adequada para aquilo que foi concebida, pois afinal uma bicicleta todo-o-terreno não pode cair. Tendo contactado o alegado representante português, o mesmo apresentou a imediata e fantástica ferramenta do crash replacement. O comprador não tendo ficado satisfeito com esta solução decidiu remeter para a fábrica para uma melhor análise do quadro. Após demora na resposta lá o alegado representante da marca resolveu informar que mais uma vez estaria disponível o milagroso crash replacement.
A partir daqui, o comprador decidiu contactar um advogado que redigiu uma carta registada, solicitando a activação da garantia, alegando que o artigo adquirido não estaria construído para a utilização todo-o-terreno, pois quebrou fragilmente. Desta feita foi a marca a responder e mais uma vez a alegar que não haveria razão para accionar a garantia pois foi resultante de utilização e não defeito de fabrico, e lá veio o quadro de volta.
Explico agora porque apelido o representante da marca de alegado. Isto porque assim que o Sr. Paulo Alves foi contacto pelo advogado do comprador, respondeu dizendo que nunca poderia responder em tribunal pois não era representante da marca, passando a ser apenas um intermediário com vantagens financeiras.
Temendo um demorado e dispendioso processo judicial comunitário, o comprador decidiu abdicar temporariamente das suas reclamações e tem planeado a construção de um poleiro com o quadro CANYON. Talvez assim, seja considerado adequada a sua utilização pois o risco de queda é menor.
Querem um conselho? Eu dou na mesma. Quando comprarem uma bicicleta comprem na loja do lado ou noutra online desde que seja portuguesa, pois CANYON´s nem vê-las...
Boas voltas...
Zé Diogo