Trilhos da arrábida interditos.

Batuta

New Member
Boas pessoal do pedal ,

No ultimo domingo ao fazer o trilho do convento ( o que nasce na estrada nacional Azeitão/Port.Arrábida), já no final deste dou com um grupo de pessoal a pé , e em que um elemento desse grupo pertencente ao CNE me informou que o trilho que tinha-mos acabado de fazer estava interdito a todas as pessoas NÃO pertencentes ao "parque natural da Arrábida", por motivos da salvaguarda da flora e fauna. Bem como este trilho ele disse também que outros iriam ser interditos a todos os caminhantes e BTTISTAS, pelos mesmos motivos.

Alguém tem conhecimento destas interdições , pois eu e o pessoal ficamos de boca aberta.

Qualquer dia a Arrábida apenas pode ser "utilizada" pelos cães vadios e pelos cães do governo.


Cumps.
:(:confused:
 

Ludos

Benevolent dictator for life
Staff member
Esse trilho que liga a quinta de El Carmen, a uma escadaria que desce para estrada da serra perto do Convento, passa efectivamente por uma Zona de Protecção Total.

Nesta imagem podes ver as três zonas de protecção total existentes na serra da Arrábida:

arrabida.png


A bola a laranja marca justamente a entrada para o referido trilho, e é perceptível que intersecta uma das áreas a bege que identifica as ZPT.

Em http://portal.icnb.pt/NR/rdonlyres/8B0FDD8D-A725-47C1-9E19-D4C542EFCE7D/0/PlantaSintese.pdf há uma mapa mais detalhado sobre o PNA.

No regulamento de um dos nossos parques naturais (e presumivelmente para a Arrábida será igual), dita as seguintes "Disposições especificas":

1 - Nas zonas de protecção total a actividade humana só é permitida:

a) Para fins de investigação científica;
b) Para fins de monitorização ambiental ou patrimonial ou realização de acções de salvaguarda e vigilância da área e dos interesses de conservação que levaram à sua
classificação;
c) Para demolição de edifícios ou construções existentes
d) Para fins de beneficiação de trilhos, incluindo respectiva sinalética;
e) Para fins de visitação pedestre nos trilhos existentes;
f) Para fins de pastoreio tradicional extensivo, quando praticado pela população
local e restringido aos terrenos que, segundo os usos e costumes consagrados, por esta
têm sido utilizados;
g) Em situações urgentes de risco ou calamidade.

2 - Nas zonas de protecção total a presença humana está sujeita a autorização do ICNB, I.P., nos casos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior.


Dito, isto, os meus 50cent.
A rapaziada do Corpo Nacional de Escutas, regra geral é bem intencionada e partilham connosco o gosto e os valores de defesa da natureza. Não sei qual foi a base de conhecimento usada para o que foi dito, mas pelo regulamento que deixei acima, percebe-se que a presença humana está restringida, mas não é possível apenas a elementos do ICNB/PNA.

Isto não é de agora, já há anos que estas ZPT existem. Se agora vão passar a apertar o cerco com vigilância, já não sei, mas num país em austeridade onde não há dinheiro para nada, e tentam cortar a despesa pública ao máximo, acho mais provável que deixem de fazer patrulhas do que as reforcem.

O essencial é que haja consciência da parte de quem lá anda que está numa zona de protecção total e que pode vir a ter problemas por lá passar de forma não autorizada.
Na minha opinião, deve-se ter em mente que a passagem por lá não deve dar origem a qualquer impacto ou modificação no que lá existe, mas de resto isto já costuma ser válido em qualquer pedalada.

Quanto às incoerências do ICNB/PNA: Não é curioso que a área de ZPT seja bem inferior à área de indústria de extracção de pedra e areia??

Boas pedaladas.
 
Top