sobre garantia

cmmg04

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Boas, estou a pensar comprar uma bicla em 2º mão e está dentro da garantia. A minha duvida é se a garantia serve apenas para o 1º dono (nome que está no papel da garantia/factura) ou esta garantia pode transitar para um 2º dono?a bicla é uma scott
 

tpfernandes

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Pode, desde que tenhas uma declaração de venda assinada por ti e pela outra pessoa. Há casas que te accionam a garantia mesmo não tendo factura no teu nome nem prova nenhuma de que a bicicleta é tua, mas a maneira mais correcta e teres uma declaração de venda que prova que a bike é tua.

Cumprimentos
 

jmdcfigueiredo

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Cuidado com a informação que prestas tpfernandes que pode não ser bem assim...

Vê o exemplo da Specialized:

GARANTIA VITALÍCIA LIMITADA SPECIALIZED: Isto significa que, enquanto a bicicleta pertencer ao primeiro dono, o seu quadro goza de garantia vitalícia contra defeitos de fabrico.

Cmmg04 recomendo-te vivamente que te informes sobre as condições da Scott relativamente à garantia, contactando por exemplo o Stand Jasma, Representante Oficial Scott.
 

FJOTA

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sobre garantia

Boas, estou a pensar comprar uma bicla em 2º mão e está dentro da garantia. A minha duvida é se a garantia serve apenas para o 1º dono (nome que está no papel da garantia/factura) ou esta garantia pode transitar para um 2º dono?a bicla é uma scott


A Garantia nao transita do 1º para o 2º dono, isso só a casa que vende é que poderá acionar a garantia, mas é sempre por querer ''manter\agarrar'' o cliente.
Este é o excerto da lei, dará para contornar...quanto mais nao seja o ex. dono vai à loja contigo.
4 — Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes
da garantia transmitem -se para o adquirente da coisa.

pode ser usada esta alinea
g) «Garantia voluntária», qualquer compromisso ou
declaração, de carácter gratuito ou oneroso, assumido por
um vendedor, por um produtor ou por qualquer intermediário
perante o consumidor, de reembolsar o preço pago,
substituir, reparar ou ocupar -se de qualquer modo de um
bem de consumo, no caso de este não corresponder às
condições enumeradas na declaração de garantia ou na
respectiva publicidade;
h) «Reparação», em caso de falta de conformidade do
bem, a reposição do bem de consumo em conformidade
com o contrato.


MAS O MAIOR PROBLEMA É O CONSUMIDOR (MAIORIA) PENSAR QUE PODE USAR E ABUSAR DAS COISAS, PORQUE A GARANTIA COBRE, POIS É ESTA A MENTALIDADE QUE TEMOS/FAZEMOS.
 
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lmtc16

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A partir do momento que compras uma bike em segunda mão a garantia já era ainda mais se a bike já tiver algum uso e alguns anos, conheço um caso de um quadro BH que partiu e foi comprado em 2ª mão, na loja a informação que deram é que com a passagem de dono perde a garantia, na altura o caso foi apresentado ao representante e o mesmo disse que foi má utilização da bike porque tinha algumas pequenas moças. as foram de pequenas pedras que sempre vão saltando quase todas eram só na tinta.
Mas nada como falar com o representante da marca e deixar tudo escrito no papel, para mais tarde não passar o dito por não dito.
 
Uma bicicleta tem 2 anos de garantia a partir da data em que foi vendida pela primeira vez e os direitos conferidos pela garantia transmitem-se ao terceiro adquirente independentemente das marcas dizerem o contrário. A garantia vitalícia é que poderá ser concedida apenas e só ao primeiro adquirente mas repito que nos 2 primeiros anos a garantia pode ser accionada por outro dono que não o primeiro.

Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio

Artigo 4.º

Direitos do consumidor

1 — Em caso de falta de conformidade do bem com o
contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta
sem encargos, por meio de reparação ou de substituição,
à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 — Tratando -se de um bem imóvel, a reparação ou a
substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável,
tendo em conta a natureza do defeito, e tratando -se
de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos
os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3 — A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1,
reporta -se às despesas necessárias para repor o bem em
conformidade com o contrato, incluindo, designadamente,
as despesas de transporte, de mão -de -obra e material.
4 — Os direitos de resolução do contrato e de redução
do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha
perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável
ao comprador.
5 — O consumidor pode exercer qualquer dos direitos
referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar
impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
6 — Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem
-se a terceiro adquirente do bem.


Artigo 5.º

Prazo da garantia

1 — O consumidor pode exercer os direitos previstos no
artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar
dentro de um prazo de dois ou de cinco anos a contar
da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente,
de coisa móvel ou imóvel.

2 — Tratando -se de coisa móvel usada, o prazo previsto
no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo
das partes.
3 — (Revogado pelo Decreto -Lei n.º 84/2008, de 21
de Maio.)
4 — (Revogado pelo Decreto -Lei n.º 84/2008, de 21
de Maio.)
5 — (Revogado pelo Decreto -Lei n.º 84/2008, de 21
de Maio.)
6 — Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo
goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a
contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente,
de bem móvel ou imóvel.
7 — O prazo referido no n.º 1 suspende -se, a partir da
data da denúncia, durante o período em que o consumidor
estiver privado do uso dos bens.

A lei é genérica e abstracta e aplica-se, naturalmente, a todas as marcas. Assim sendo, se a bicicleta em causa ainda não tem 2 anos estás à vontade porque a garantia pode ser accionada por ti e independentemente de se tratar de uma SCOTT ou de uma ESMALTINA. Realmente só faltava agora os consumidores terem que andar a consultar as claúsulas contratuais específicas de cada marca para saber com o que podem contar... Claro que se contactares o distribuidor se calhar contam-te outra história mas neste país ainda existem leis e o resto são conversas de ocasião.
 
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FJOTA

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«Consumidor», aquele a quem sejam fornecidos
bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos,
destinados a uso não profissional,


É mesmo abstracta.
 

cmmg04

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GARANTIA
As bicicletas Scott são fabricadas utilizando os mais inovadores sistemas de produção e
métodos de qualidade.
Estão equipadas com os melhores componentes adquiridos dos fornecedores de maior
renome.
Assim, a Scott garante os seus Quadros e Braços Oscilantes por um período de 5 anos
(sujeitos a concordância com o estabelecido nas regras de Manutenção ) e dois anos
para as forquetas Scott (desde que sejam mesmo da marca SCOTT ) por defeito de
material ou mão de obra no caso de compra de bicicletasmontadas de origem.
Esta Garantia de 5 anos nos quadros, apenas será válida desde que pelo menos uma vez
por ano tenha sido efectuado o Serviço de Manutenção num Agente Autorizado Scott,
tal como o estabelecido neste Manual.
O Agente Autorizado Scott, deverá confirmar ter efectuado o serviço anual de
Manutenção através da sua assinatura e carimbo.
Nos casos em que não tenha sido efectuada a Manutenção Anual, o periodo de Garantia
será reduzido para 3 anos.
Os custos da Manutenção e Serviço, serão suportados pelo pelo utente da bicicleta
Scott.
No caso da BICICLETA HIGH OCTANE, o período de Garantia está limitado a 2 anos.
O período de Garantia inicia-se no dia da compra. Esta garantia fica limitada ao primeiro
comprador, o que quer dizer que a primeira pessoa a usar a bicicleta apenas para os
fins para que ela foi criada. Mais ainda, esta Garantia está limitada à compra efectuada
através de um Agente Autorizado Scott excluindo por exemplo, as compras feitas em
leilões da Internet

No caso de Reclamação de Garantia, a decisão para reparar ou substituir peças
defeituosas por uso ou desgaste, pertence só à Scott. Peças a substituir não defeituosas
serão suportadas pelo comprador.
Uso e desgaste considerado absolutamente normal, não é considerado em Garantia.
Uma lista de peças sujeitas a uso e desgaste, pode ser encontrada neste Manual.
Como suplemento poderá encontrar no final deste Manual um PROTOCOLO de entrega
em mão ao cliente na altura da compra,, do qual ficará uma cópia assinada pelo cliente
aceitando os termos, em poder do
Agente Scott. É obrigatório mostrar este PROTOCOLO de entrega directa em mão,
juntamente com as peças defeituosas no caso em que a reclamação apresente provas
evidentes da compra. Noutro caso a Garantia não será atribuída
Em princípio, esta Garantia é válida para todo o Mundo. As reclamações devem ser
feitas através de um Agente Autorizado Scott. Para saber qual o contacto mais próximo
com um Agente escreva ou telefone para a nossa Companhia ou para um Distribuidor
Nacional Scott.
Desgaste normal, acidente, negligência, montagem imprópria por outro que não seja
Agente Scott Autorizado, ou utilizar peças e partes que não estejam em concordância
com o uso original para o que foi criada a bicicleta não ficam cobertas pela Garantia.
A Scott garante voluntariamente a garantia dos fabricantes.
Assuntos adicionais no que respeita a garantias nacionais de comercialização, são
reservadas.

http://www.scott-sports.com/download/11bike/A_general_pt.pdf pagina 24
 
Essa cláusula é nula e considera-se não escrita porque é ilegal. Durante os dois primeiros anos os direitos do comprador original transmitem-se aos terceiros adquirentes.
 

cmmg04

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na teoria pode ser assim..mas o que é facto é que não vou arriscar...pode aparecer um problema na bicla, e quem tem as chatices, deslocações e se bem calhar ter de contratar um advogado sou eu, não é a scott. a lei não está feita para o consumidor...este se quiser levar para a frente uma queixa, gasta balurdios e dores de cabeça..e não basta ja as chatices do dia a dia e ainda me arriscar a meter-me em alhadas..por menos 200€ ou 300€ do que compro numa loja...
 

lmtc16

New Member
Pois mas o problema é quase sempre o mesmo desgaste ou mau trato do material, que é que tem uma bike que 1 mês depois esta como a comprou? já tem um risco aqui outro ali e as garantias desculpam-se logo com o mau trato do material
 
Artigo 5.o
Prazo da garantia
1 — O consumidor pode exercer os direitos previstos no
artigo anterior quando a falta de conformidade se manifes-
tar dentro de um prazo de dois ou de cinco anos a contar
da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente,
de coisa móvel ou imóvel.
2 — Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto
no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo
das partes.


Tem é de haver comunicação...

VT
 
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jmdcfigueiredo

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Boas Rock Shox Portugal, tudo bem!?

Posso ter interpretado mal o teu post, mas dizes que se comprar uma bike em segunda mão a um gajo qualquer o prazo previsto pode ser reduzido a um ano!?
Se sim, e embora sejas tu o detentor da verdade absoluta (tou a brincar!), não concordo pois o período de garantia será o remanescente a contar da data de compra pelo primeiro dono, excluindo o tempo em que a mesma possa ter estado em reparação, até um máximo de dois anos.

Essa garantia de 1 ano aplica-se a lojas por exemplo que façam recolha de bicicletas usadas por forma a vender novamente, que na qualidade de usadas gozam de uma garantia de 1 ano.

Espero ter sido explicito!

Um abraço
 
Não sou eu que digo, é um "copy - paste" da lei, que neste caso pode até favorecer o consumidor que vê a garantia prolongada por 12 meses ao abrigo da lei.

Isto é muitas vezes feito por stands automóveis em 2ª mão.

Acredita que já tentei encontrar buracos ou omissões na lei para contornar certos aspectos de garantia dúbias ou abusivas, mas, como diz o nosso colega stumpjumper (advogado?), a lei é vaga e genérica.

e os juizes... esses sim são os donos da verdade absoluta! ahahahahahahahaaa a a a a a :)

Fui,

VT
 

jmdcfigueiredo

New Member
Mas que é vaga e genérica toda a gente sabe! (Benditos Constitucionalistas que temos em Portugal...)

Essa garantia de 12 meses é prolongada se comprares a bike na loja, SE ELA QUISER!
Agora se fores ao Vende-se aqui do fórum comprar uma bike não estejas à espera de garantia nenhuma, a não ser que o vendedor a tenha comprado à menos de 2 anos.
Garantias vitalícias então nem pensar!

Muito rapidamente conto-te três episódios que tive com garantias!

Tenho um eeePC e quando quis trocar o disco rígido por um de maior capacidade comecei a desmontar o portátil e dou com um parafuso que me proíbe o acesso. Ligo para a Asus que me diz que a substituição do disco tem de ser feita por eles e custa 30 euros (WTF!!!???). Recusei-me a pagar, arranquei o lacre fora e troquei o disco, mas por forma a salvaguardar problemas futuros contactei a DECO que me garantiu que isso é ilegal e eles não podem negar-me o acesso aos componentes do PC...

Num outro computador o leitor de DVD deu o berro ao abrigo da garantia, foi substituído e não deu problemas durante algum tempo. Esse que entretanto foi substituído deu problemas já passados os dois anos da compra do portatil e disseram-me "já não está na garantia"...
Informando-me junto de um advogado fui aconselhado a alegar que o leitor de DVD não tinha dois anos e aquando da avaria do anterior tinha sido substituído por uma unidade nova o que faz com que o leitor de DVD trocado entretanto goze novamente de 2 anos a partir da data em que foi instalado no PC.

Para finalizar, e falando das bicicletas, tenho uma WDR cuja garantia de reparação e manutenção é prestada pela Esmaltina, porém a entrega é feita no Jumbo e fica a aguardar deslocação do técnico.
Ora todo o tempo que eu me vir privado do meu bem não conta para efeitos de garantia, ie, se a bike nos dois anos for lá 4 vezes e dessas quatro vezes demorarem 15 dias a repara-la e entregarem-ma a garantia total da bike será de 2 anos mais 2 meses(período durante o qual estive privado do meu bem...).

Quanto a isso dos juízes serem os donos da verdade absoluta em Portugal só se forem os do Supremo Tribunal de Justiça, e mesmo esses levam na boca do Tribunal Europeu!!!!!

Um abraço
 
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