Situação que pode aparentar alguma semelhança com o caso da Reclamação ao Stand Jasma , mas que é completamente diferente na maneira como acontece o desfecho.
No caso do Stand Jasma , há uma não aceitação da reclamação de garantia baseada numa análise efectuada por quem de direito que a justificou com má utilização.
Aqui obviamente assiste ao cliente o direito de fazer valer os seus direito e pode e deve recorrer para entidades que possam analizar e emitir uma sentença sobre este diferendo.
Neste caso , e devido á falta de imagens que mostrem a falha , a unica opinião que posso dar sobre o caso é a seguinte.
Tenho a isenção necessária para dar a minha opinião pessoal , pois não conheço nem o User em questão e muito menos a Loja visada.
Primeiro que tudo , devo dizer que este tipo de casos são muito Ingratos , pois infelizmente os Paises Exigem muitos impostos , mas oferecem pouca garantia a todos ( Clientes e vendedores ) de que tudo possa correr da melhor forma sempre que existam situações semelhantes a este caso.
Á luz da legislação , existe sem duvida direitos que assistem ao comprador , mas no caso da Garantia que implique a troca de qualquer componente , essa troca tem de ser decidida e suportada pela Fábrica que produz o produto ou então pelo representante legal da Marca para Portugal.
Aliás , no decreto lei que foi , e muito bem referido , tem no artigo 2º nº1 , os direitos do Comprador:
O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda
Logo a seguir tem os deveres do Vendedor perante a Garantia e quais os prazos legais que estão previstos , o que no caso da Bicicleta são 2 anos:
Deste modo, caso exista qualquer falta de conformidade da coisa com o que foi realmente contratado, será, pois, perante o vendedor que, primeiramente, o consumidor deve denunciar as falhas, pois, nos termos legais, é o vendedor que assume a responsabilidade da garantia em primeira linha, que se encontra afecta aos bens, independentemente do momento em que foi detectada a não conformidade do bem, mas desde que se manifeste dentro do prazo legal estabelecido para o efeito:
- 2 anos para os bens móveis
- 5 anos para os bens imóveis
Portanto , até aqui , fica-se a saber que cabe ao vendedor em primeira linha , assumir a garantia perante o cliente.
Mas o artigo , termina com os Direitos do Vendedor , que obviamente tambêm os tem:
Sem que, todavia, deixe de exercer o seu direito de regresso, isto é, de ser pago de todas as despesas efectuadas com a satisfação da garantia, pelo produtor.
Ora , resumindo e complicando , o Cliente tem o direito á garantia , que neste caso teria de ser dada com a troca do Quadro , mas o Vendedor não tem uma arvore de notas de Euro no Quintal , e como tal tem o direito a que o quadro novo lhe chegue ás mãos sem qualquer custo , de modo a que ele o possa entregar ao Cliente.
SObre a questão da Obrigatoriedade do Vendedor assumir do seu bolso uma troca de um Quadro , o Artigo Artigo 5.º-A n.º 4 , é bem explicito:
... Mas é recorrente o vendedor recusar a reclamação apresentada pelo consumidor, nos moldes em que o faz, de forma verbal ou por escrito, deste modo, fazendo, “letra morta” da lei que lhe impõe uma obrigação à qual não se pode eximir, a não ser em casos pontuais:
- má utilização do coisa por parte do consumidor
- abuso de direito
- manifesta impossibilidade
Portanto quando é impossivel para um vendedor efectuar uma troca , a mesma não pode ser feita , cabendo ao Vendedor e ao Cliente atravez de negociação chegarem a um acordo que possa ser benéfico para ambas as partes.
Sobre a questão da colocação aqui por parte da loja do email do Produtor , tal está tambêm previsto na Lei , pois o Cliente tem o direito de exigir a garantia ao Produtor ou ao seu representante legal ao abrigo do Artigo 6º nº1.
Aqui as coisas complicam-se pois , Representante legal em Portugal , pelos vistos já não existe , e o Produtor não é Português , como tal não responde pela legislação Portuguêsa , pelo que só se tiverem boa Vontade poderão resolver directamente o Problema ao Cliente.
Em ultimo recurso pode tentar o tribunal Europeu , mas não sei até que ponto pode compensar esta situação.
Um recurso para um tribunal Nacional , é possivel , mas neste caso é uma perda de tempo , pois se por um Lado o Cliente tem direitos , por outro o vendedor tambêm os tem , e isto irá dar em Nada , pois existe a impossibilidade de uma resolução sem prejuizo para ambas as partes.
Na minha Modesta Opinião , a grande Culpa deste tipo de casos , reside na nossa legislação , pois Nunca deveria ser permitido a um Representante legal ( Importador ) de uma Fábrica não nacional , poder exercer a actividade , sem que depositá-se uma caução em Dinheiro de um valor a estipular , e que deveria ter em conta o valor dos produtos vendidos , caução essa que em caso de falência ou suspenção de actividade da empresa importadora , deve-se permanecer durante pelo menos 2 anos sem poder ser mexida , de modo a que podessem ser cumpridas as obrigações referentes a garantias a prestar ao abrigo da lei.
Todos vimos há bem pouco tempo o que aconteceu no triste caso MARSANS.....
Mas ai , como existe Caução referente á actividade , as pessoas foram indeminizadas.
Neste caso resta-lhe ou tentar contactar a Fábrica , e eles por norma nunca respondem a Clientes , só em casos muito excepcionais , ou então ir negociar com a loja uma situação que convenha ás 2 partes.
A oferta da loja de um quadro á escolha a preço de revenda , é de aproveitar , pois pode fazer um upgrade para algo bem melhor , a um custo mais simpático.
Mas de qualquer forma , ao colocar aqui esta denuncia , pode ter violado o Artigo 334.º do CC , que diz o seguinte:
É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.
Ou seja , neste caso em que não existe na lei uma responsabilidade evidente da loja , devido a impossibilidade de trocar o seu quadro por motivos alheios á vontade de ambos , e visto que a loja se prontificou para chegar a um acordo consigo , a não aceitação do mesmo e o prejuizo causado ao bom nome da loja pelo facto de estar a divulgar num espaço publico podem ter excedido os tais limites impostos pela boa fé.
Mas esta questão , a surgir , obviamente pode ser resolvida em tribunal.
Sobre a DECO , um caso destes , apenas seria resolvido com o envio ao cliente que reclamou de uma Carta a informar que o caso não é possivel de ser resolvido com a sua intervenção , remetendo o Cliente para os meios Legais disponíveis.
Este caso , como disse ao inicio , é Diferente do Caso do Stand Jasma , onde , ai a loja em questão não assumiu a garantia baseada numa má utilização , podendo e devendo o cliente fazer uso dos meios legais que tem para o efeito.
Continuação de boas pedaladas.