[h=1]Quer andar de bicicleta? O Fisco pode dar-lhe um empurrão.[/h]Incentivos à compra de bicicletas, tributação do carbono, do transporte aéreo de passageiros e dos sacos de plástico. São algumas das 40 propostas da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde.
(...) O documento, que foi apresentado na quarta-feira aos jornalistas por Jorge Vasconcelos, presidente da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, e que estará em discussão pública até 15 de agosto, assinala que “não vigora no sistema (…) português qualquer incentivo fiscal à aquisição de bicicletas, quer em sede de tributação do rendimento quer de tributação do consumo”. E acrescenta que, perante as limitações impostas pela legislação da União Europeia à possibilidade de introdução de uma “taxa reduzida de IVA para a comercialização de bicicletas”, uma intervenção neste terreno terá de ser feita por via de alterações aos impostos sobre o rendimento.
A Comissão considera que a lei fiscal deve distinguir entre o uso do velocípede como meio de transporte “diário” ou “usual” daquele que é feito “com intuito de lazer ou desportivo, sendo neste segundo caso menos intensas as vantagens ambientais gerais geradas pelo comportamento do indivíduo”. Daí que sugira ao Governo que o benefício fiscal apenas deva ser acessível a sujeitos passivos de IRC ou IRS “com contabilidade organizada”. O anteprojeto adianta que “os sistemas de bike-sharing, à semelhança dos de car-sharing, devem ser incentivados”, e sugere que a compra de “frotas de bicicletas pela empresa para utilização pelo seu pessoal deve beneficiar de um tratamento fiscal equivalente àquele que é conferido às despesas com a aquisição de passes de transportes públicos”.
Texto retirado de:
http://observador.pt/2014/07/10/quer-andar-de-bicicleta-o-fisco-pode-dar-lhe-um-empurrao/
(...) O documento, que foi apresentado na quarta-feira aos jornalistas por Jorge Vasconcelos, presidente da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, e que estará em discussão pública até 15 de agosto, assinala que “não vigora no sistema (…) português qualquer incentivo fiscal à aquisição de bicicletas, quer em sede de tributação do rendimento quer de tributação do consumo”. E acrescenta que, perante as limitações impostas pela legislação da União Europeia à possibilidade de introdução de uma “taxa reduzida de IVA para a comercialização de bicicletas”, uma intervenção neste terreno terá de ser feita por via de alterações aos impostos sobre o rendimento.
A Comissão considera que a lei fiscal deve distinguir entre o uso do velocípede como meio de transporte “diário” ou “usual” daquele que é feito “com intuito de lazer ou desportivo, sendo neste segundo caso menos intensas as vantagens ambientais gerais geradas pelo comportamento do indivíduo”. Daí que sugira ao Governo que o benefício fiscal apenas deva ser acessível a sujeitos passivos de IRC ou IRS “com contabilidade organizada”. O anteprojeto adianta que “os sistemas de bike-sharing, à semelhança dos de car-sharing, devem ser incentivados”, e sugere que a compra de “frotas de bicicletas pela empresa para utilização pelo seu pessoal deve beneficiar de um tratamento fiscal equivalente àquele que é conferido às despesas com a aquisição de passes de transportes públicos”.
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http://observador.pt/2014/07/10/quer-andar-de-bicicleta-o-fisco-pode-dar-lhe-um-empurrao/