Portugal e as Bicicletas - Artigo Deco ProTeste

PushMe

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Bem, corro o risco de repetir informações que já por aqui foram muito faladas... mas li esta página da DECO ProTeste e achei interessante partilhar.


Mais prioridade às bicicletas

Aproliferação de vias pedonais e ciclovias por todo o País é um sinal de que os portugueses estão a tomar consciência dos benefícios com os meios de locomoção alternativos. Incentivar a sua utilização é fundamental do ponto de vista ecológico, mas também para promover hábitos de vida mais saudáveis. Os municípios têm criado condições para que, quem anda a pé ou de bicicleta, o possa fazer em segurança.
Mas, fora destes espaços, a lei trata-os como invasores da via pública, em vez de utilizadores de pleno direito.

Oportunidade perdida
A última versão do código da estrada, de Fevereiro de 2005, poderia ter corrigido as falhas da lei quanto à circulação de bicicletas na via pública. Mas nada melhorou. Os ciclistas continuam a perder a prioridade nos cruzamentos, mesmo quando seria mais lógico proceder de outra forma. Outro exemplo: se seguirem em frente numa via e surgir um automóvel num cruzamento à esquerda, a bicicleta é obrigada a parar para deixar-lo passar.
Os veículos motorizados só são obrigados a ceder passagem a bicicletas à saída de parques de estacionamento, postos de abastecimento ou caminhos particulares.

Analisámos as regras de trânsito em 15 Estados-membros e em nenhum ocorre esta situação. As bicicletas são veículos participantes no tráfego, com os mesmos direitos que os outros, aplicando-se as regras universais do código da estrada: o veículo que circula pela direita tem prioridade sobre os da esquerda e todos devem respeitar os semáforos e sinais de trânsito.

Em 2007, houve 1418 acidentes com velocípedes, dos quais resultaram 30 mortes

Outra norma perigosa é a que obriga os ciclistas a circular junto às bermas. Tal situação pode dar origem a acidentes graves se, por exemplo, ao abrir a porta de um carro estacionado, atingir a bicicleta. A maioria dos códigos europeus já abandonou esta regra, deixando ao ciclista a responsabilidade de escolher as condições mais seguras em cada situação. Em França e na Bélgica, por exemplo, aqueles estão mesmo proibidos de circular perto das bermas e de carros estacionados.

Perguntas e Respostas
» Preciso de carta ou licença?
Não, mas deve conhecer o código da estrada, sinais e regras de circulação.
Leve o bilhete de identidade ou outro documento de identificação.

» Devo ter matrícula e seguro?
Não. Estes só são exigidos para veículos motorizados.

» Devo usar capacete?
A lei não o exige, excepto no transporte de crianças (estas devem seguir
numa cadeira própria e com capacete homologado). Mas convém usar
capacete e campainha para sua segurança. Obrigatórios são as luzes e
reflectores, à noite ou com fraca visibilidade, como nevoeiro.

» Posso ouvir música no MP3 enquanto ando de bicicleta?
Sim, desde que use auscultadores apenas num ouvido. Telemóveis, só
com sistema de “mãos livres” ou um dos auriculares no ouvido.

» Posso circular nos passeios?
Não. As bicicletas devem circular na estrada e nas ciclovias quando existam.
Nos passeios, bermas e pistas pedonais é proibido andar de bicicleta.
Nas passadeiras, deve atravessar com o velocípede pela mão.

» Preciso de reboque para transportar bicicletas no carro?
Não, pode usar um suporte para o transporte no tejadilho ou na retaguarda
do automóvel. Tenha o cuidado de não tapar a matrícula e a iluminação,
nem ultrapassar a largura do carro.

Na cauda do pelotão
●●● Enquanto os direitos e a segurança dos ciclistas não forem assegurados pela lei, o actual código da estrada não promove a utilização generalizada da bicicleta.
●●● Talvez por isso não seja de estranhar que, segundo dados de 2002 do Eurostat, apenas 6% dos portugueses entre 15 e 34 anos utilizem regularmente este meio, contra uma média europeia de 15 a 18% (só os gregos ficam atrás, com 3 por cento). E não se pode culpar o relevo acidentado das nossas cidades. Veja-se o caso dos austríacos e alemães, cujos países não são planos e, mesmo assim, têm taxas de utilização de 40% e de 29%, respectivamente.
●●● Outros países são também exemplos a seguir no capítulo da legislação, que protege os ciclistas e incentiva esta prática, como forma de amenizar o tráfego nas cidades. Os mais activos são a Alemanha e a Bélgica: obrigam os condutores a manter uma distância de segurança de, pelo menos, 1,5 metros ao ultrapassar uma bicicleta (norma também seguida em Espanha). Além disso, sempre que viram à direita, devem assegurar-se de que não cortam o caminho a uma bicicleta que segue em frente, regra aplicada também na Dinamarca. Destacam-se ainda medidas como a passagem de ruas de sentido único para os dois sentidos, apenas para velocípedes, ou a permissão de ultrapassar pela direita, em caso de trânsito lento, adoptada na Suécia.

Consumidores exigem
●●● Há muito a fazer pela segurança dos ciclistas nas estradas nacionais. Permitir que circulem sem ser junto à berma é o primeiro passo para não serem atingidos se a porta de um carro estacionado abrir. Mas dar-lhes prioridade quando seguem pela direita é também uma alteração urgente ao código da estrada. É fundamental exigir uma distância mínima de 1,5 metros para ultrapassar bicicletas pela esquerda e permitir aos ciclistas circular lado-a-lado, com as devidas precauções.
●●● Para sua segurança e de quem usa a via pública, os ciclistas deveriam ter alguns deveres. Impõe-se formação sobre sinais e regras de trânsito em aulas de prevenção rodoviária, com direito a uma licença de condução especial para bicicletas. Deveriam também ser obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil, para cobrir danos a terceiros: por exemplo, atropelamentos e automóveis riscados.



Bicicletas na estrada coimas

€ 60 a € 300
  • Não ceder passagem a veículos motorizados (nas devidas regras faladas anteriormente)
  • Falta de documento legal de identificação

€ 30 a € 150
  • Conduzir com as mãos fora do guiador
    (excepto para assinalar manobra)
  • Levantar roda no arranque ou em circulação
  • Seguir a par com outros ciclistas fora das ciclovias, prejudicando o trânsito
  • Circular afastado da berma ou passeio
  • Circular sem luzes em caso de visibilidade reduzida





Fonte: http://www.deco.proteste.pt/direitos/20090101/bicicletas-na-estrada-Attach_s547291.pdf
 

bpro

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:s documento legal de identificação :?: :?:

Eu não tenho :oops:....ou tenho :?: Que documento é esse :oops:
 

PushMe

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Normalmente é o B.I. podes sempre ter actualmente um cartão de cidadão...

lol :D

Por acaso quando ando de bike não tenho por hábito levar a carteira.... só quando me dizem que é pra depois parar na tasca pra comer e beber.... aí não levo multa por falta de identificação.

Eu aqui na minha terra policia não falta (passo por muitos)... e penso que já cometi algumas infracções com direito a multa, aqui já ditas, até agora nunca fui chamado á atenção nem paguei nada nem me pediram pra me identificar. E já andei de noite sem luzes nem reflectores (ia com um amigo que levava as luzes lol). Também não me estou a ver sair ao domingo para dar uma voltinha de bike e me divertir chegar ao fim e pagar entre 30 a 300euros sem contar (vendia logo a minha suspensão ao guarda). Será que é como nos outros veículos? Pagamento na hora....

:mrsock:

:mrgd:
 

Rallon Evo

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Boas!

Por acaso já tinha lido este artigo da Deco Próteste.

Realmente a ultima alteração ao Código da Estrada, foi uma oportunidade perdida no que toca às alterações de Regras de Trânsito referentes aos Velocipedes s/ motor/outros veiculos de locomoção alternativos e não poluentes, que foram muito faladas antes da revisão do Código da Estrada mas que ficaram apenas pelas palavras.

Concordo com todas as alterações que são descritas no artigo.

A alteração das referidas Regras, não só iria incentivar mais pessoas a utilizar diáriamente as bicicletas, com também iria ajudar a alterar maus comportamentos dos condutores de veiculos automóveis.

P.S - Sobre isto, os nossos Politicos não tem qualquer tipo de sensibilidade, quanto muito vêem o filhos deles andarem de bicicleta quando são pequenos e pouco mais, não chegando a perceber a verdadeira dimensão que é "a paixão pela bicicleta", logo, penso que a solução passa por arranjar formas de mostrar aos politicos que a Bicicleta é efectivamente um veiculo alternativo e não apenas um objecto para o lazer.
São os Politicos que decidem.

Cumps!
 

sergiol

Member
Como alguns de vocês sabem o Código da Estrada mudou e a partir de Janeiro de 2014 as bicletas passam a ser um veículo "mais igual" aos outros (entenda-se motorizados) aos olhos da Lei.

Segundo http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=3345889&page=-1

Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;

Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode reservar uma distância de segurança face à berma;

Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;

Elimina a obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador da bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito, quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;

Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;

Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;

Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;

Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados com crianças e isto em qualquer via;

Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.
 

canuco

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Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode reservar uma distância de segurança face à berma;

Continua a ser obrigatório circular o mais á direita possivel, mantendo sempre uma distancia da berma ou passeio que evite acidentes.


Elimina a obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador da bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito, quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;

Continua a ser obrigatório, Desde que a ciclovia esteja assinalada com o sinal de pista obrigatória para velocipedes estes são obrigados a circular pela via assinalada. A sinalização vertical prevalace sobre as prescrições resultantes das regras de circulação.

Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via

Desde que não provoque perigo ou embaraço ao restante trãnsito, sendo obrigados a circular novamente em fila única desde que o estejam a fazer.
 

easy

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Continua a ser obrigatório circular o mais á direita possivel, mantendo sempre uma distancia da berma ou passeio que evite acidentes.

O código da estrada já não diz isso. A nova redação é a seguinte:

"Artigo 90.º
3 - Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes. "
 

easy

New Member
Não, não foi. O que o canuco disse era o que constava na redação anterior do código da estrada. Como podes confirmar na nova redação do código da estrada, já não é obrigatório o velocípede circular o mais à direita possível mas sim pelo lado direito da via.
 

miguelcarromeu

Active Member
Desculpa insistir e discordar, mas foi isso mesmo que o canuco disse. Estás é a fazer uma interpretação conveniente da nova redacção. Porque a obrigação continua a ser a de circular o mais à direita possível, ressalvando que podes manter uma distância de segurança de bermas, passeios ou outros obstáculos. No entanto, apesar de não estar lá a locução "o mais", não significa que isso permita que os ciclistas possam circular a meio da faixa de rodagem.

A facto de alguma redacções poderem dar azo a mais do que uma leitura, não significa que o legislador tenha tido dúvidas na sua redacção.
 

easy

New Member
Estou a interpretar o que está lá escrito. Se o legislador quisesse que os velocípedes continuassem a circular o mais próximo possível das bermas ou passeios não tinha mexido no artigo e essa parte continuaria lá.
 

ernez

Active Member
O que passou, e passo a publicidade, no canal SIC, foi que se deve andar no centro da faixa, para o ciclista se mostrar, e evitar as ditas passagens perigosas, e é a interpretação correcta a ser feita, e é assim que se circula em todas as cidades europeias, abraço.
 

miguelcarromeu

Active Member
Ahhhh! Repara na diferença:

continuassem a circular o mais próximo possível das bermas ou passeios

Realmente não diz que tens de circular o mais próximo da berma possível, mas diz que tens de circular à direita, daí que, como disse, acho que o canuco disse o correcto.

Quais são as implicações práticas disto? Temos de circular o mais à direita possível sob pena de, se não o fizermos, qualquer acidente dentro destes moldes, dará ao condutor justificações para argumentar que não lhe era possível dar 1,5 mt de distância mínima, etc. As excepções são o direito que o velocípede tem de se desviar de obstáculos ou perigos na berma/passeio/ junto à berma, como esgotos, tampas de sarjeta, objectos caídos, etc.

No entanto, é preciso assumir que esse afastamento da direita tem de ser justificado e não a norma.

EDIT:

ernez,

Independentemente daquilo que vai passando na comunicação social, é minha opinião que se está a criar espaço para mais conflitos no trânsito e acidentes "sem culpado".

Mas, como é uma opinião, concordamos em discordar :D
 
Last edited:

ernez

Active Member
Mesmo que eu vá o mais próximo da berma, em traço continuo não se pode ultrapassar, por isso estás a interpretar mal a legislação, os 1,5 são apenas para faixas duplas ou de locais em que é permitido a ultrapassagem, abraço.
 

Joseelias

Well-Known Member
Isto já tinha sido discutido noutro tópico, e o que ficou claro é que nós temos que continuar a circular do lado direito da via de trânsito, isto é, do lado direito da faixa onde circulamos.

Desapareceu a expressão "o mais à direita possível", ou coisa parecida, mas não desapareceu a obrigatoriedade de circular do lado direito tal como é obrigação de qualquer outro veículo. Isto é, quem circular a meio da via de trânsito (a meio da faixa em que nos deslocamos) estará a cometer uma infracção.

Se quisermos esticar a corda, acho que podemos argumentar que podemos andar a 10 ou 20cm do centro da nossa faixa de rodagem pois tecnicamente já estamos no "lado direito da via de trânsito" apesar de estarmos virtualmente no centro. Se houver uma chatice, resta saber se o tribunal será sensível a esta interpretação no limite da lei especialmente se for demonstrado que junto à berma não havia perigos e obstáculos...
 

gfrmartins

Active Member
E em relação à obrigatoriedade das luzes e dos reflectores?

Do que entendo em relação às luzes é apenas obrigatório à noite (do anoitecer ao amanhecer) e em casos de má visibilidade (condições meteorológicas), agora em relação ao refletores à frente, atrás e nas rodas parecem-me obrigatórios sempre
 
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