Pedalar a noite na estrada

magno

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Agora que tenho andado mais de bike nao quero outra coisa e com o calor a bater o que sabe bem são os passeios nocturnos quando esta um pouco mais fresco.
O problema que tenho é o que devo utilizar para andar na estrada? uma luz vermelha atrás e uma branca a frente chega?
 
a meu ver é quase isso, tem em atenção que a luz atrás é para seres visto e a da frente além de também ser para seres visto é também para tu veres por isso não confio muito só nos leds de presença... outra coisa também é a vestimenta convém ter reflectores
 

magno

New Member
sim, estava a pensar colocar atrás uma luz de 3 leds vermelhos que veio com uma luz de cabeça que comprei nos chineses e para a frente uma luz led mais forte, quanto aos reflectores acho que há uns autocolantes que posso colocar no capacete e na camisola
ps. obrigado por terem movido nao tinha a certeza onde devia colocar a questão
 

travassos

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No regulamento do código da estrada está descrito uma sinalização minima para a bicicleta:

8 - Os dispositivos de iluminação a que se refere o n.º 10 do artigo 38.º do Código da Estrada devem obedecer às condições seguinte:

a) À frente, um farol de luz branca ou amarela, alimentado electricamente, fixado ao veículo no plano longitudinal médio do mesmo e orientado de modo que o feixe luminoso se projecte para a frente do veículo, iluminando eficazmente o solo numa distância de 20 m a 30 m; esse dispositivo poderá ser completado por uma luz de mínimos e uma luz de máximos, devendo neste caso o condutor respeitar o disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 30.º do Código da Estrada;
b) A luz vermelha à retaguarda será também eléctrica, com o feixe luminoso orientado para trás, devendo estar colocada no plano longitudinal médio do veículo;
c) No caso de velocípedes com caixa de carga à retaguarda, a luz vermelha e o reflector a colocar na retaguarda ficarão a uma distância não superior a 40 cm da extremidade esquerda da caixa;
d) As luzes a que se referem as alíneas anteriores devem ser perfeitamente visíveis de noite, por tempo claro, a uma distância mínima de 150 m.

O extremo inferior do guarda-lamas da retaguarda, a que se refere a primeira parte do n.º 10 do artigo 38.º do Código da Estrada, não deve distar mais de 40 cm do solo.

Tudo o resto que adicionares é para tua segurança ;)
 
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