ola o minimo sao 250mt, tb sou caçador, e sei que ha por ai mt burro armado, tenhao mt cuidado
Agradeço a correcção.Anexo o artigo:Artigo 53.º
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1 – ...
a) Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares,
prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de
forças de segurança, estabelecimentos de protecção à infância, estações radioeléctricas,
faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de
campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer
terrenos que os circundem, numa faixa de protecção de 500 m;
b) Povoados numa faixa de protecção de 250 m;
c) As estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares
(IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de
caminho de ferro numa faixa de protecção de 100 m;
d) Os aeródromos, os cemitérios, as estradas regionais (ER) e as estradas municipais;
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
l) [Anterior alínea j).]
m) Os terrenos situados entre o nível de água das albufeiras e o nível de pleno
armazenamento (NPA), com excepção das situações previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo
9.º, sempre que as albufeiras não possuam planos de ordenamento (POA).