"Novo" código da estrada

easy

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segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, houve apenas um condutor multado por violar a distância mínima de 1,5 metros ao ultrapassar ciclistas - uma infracção grave que pode custar entre 120 a 600 euros.
(...)
A Polícia multou mesmo um ciclista por circular em velocidade excessiva, dois por circularem sem mãos no guiador ou pés nos pedais, 27 por não terem documento de identificação, dois por não sinalizarem uma mudança de direcção e outros dois por falta de iluminação.
Fonte: http://www.sol.pt/noticia/107931

É sempre bom saber que a policia tem as prioridades no lugar certo...
 

canuco

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Jocas22,a confusão não é nenhuma,pois se existir o sinal temos que andar lá se não existir não somos obrigados

Se assim fosse estava tudo na mesma.

Definição de pista especial:

”Pista especial” – via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos.

Bom, se a própria definição diz que só é pista especial se existir sinalização, podemos assumir que se não existir sinalização não é uma pista especial. Até pode estar pintada de vermelho e ter uma bicicleta pintada no chão, para efeitos de código da estrada não é uma pista especial.

A redação do anterio código dizia:

Artigo 78o
Pistas especiais
1 – Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se por aquelas pistas.

A actual redação diz:

— Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer -se preferencialmente por aquelas pistas

Portanto não há dúvida nenhuma, a actual lei deixa ao critério do condutor se prefere circular na pista especial ou na faixa de rodagem. Embora exista sinalização a dizer pista obrigatória, na realidade não o é...o que terá que ser alterado é o significado do sinal, passará a ser uma pista reservada para velocipedes e não uma pista obrigatória para velocipedes.
 

Jocas22

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correndo o risco de dizer outra asneira, tenho impressão que existe sinalização horizontal e vertical, algo pintado no chão conta como sinalização, um stop por exemplo.



pois é, os ciclistas é multar a torto e direito porque são o cancro das estradas e não respeitam o codigo, já os motoristas não cumprirem com a regra do metro e meio, epá coiso e tal, bom senso e siga... desde que se irradique das estradas essa peste de 2 rodas que só polui e mata velhinhas
 

canuco

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O STOP pintado no chão não tem validade se for usado isoladamente, tem que estar acompanhado pelo sinal vertical ou o sinal luminoso vermelho..sózinho, não tem validade.
 

FMCurto

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A fazer fé nessas notícias, não deixa de ser engraçado: o voto contra dos comunistas deve ser birra, são contra tudo o que não venha de dentro, mas os verdes abstiveram-se?Ou foi birra ou se calhar queriam a erradicação dos transportes públicos da faixa do BUS, ou então é mesmo como de diz: que são como as melancias, verdes por fora mas vermelhos por dentro. :)
Valha-nos o partido dos Animais, pronto vou deixar de insultar (mentalmente) as velhinhas que vão passear os cães para a ciclovia.
 
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canuco

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Atenção ás definições...

Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito
Ou seja dentro da nossa via de transito, somos obrigados a cirular na metade direita da via de transito, por outras palavras, o mais á direita possivel.

Agora reparem na diferença para os restantes veiculos:

O artigo 13º do CE diz:

A posição de marcha dos veículos deve fazer -se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes
Agora sim, diz no lado direito da FAIXA de rodagem...

No meu entender fica claro que os velocipedes, dentro da sua via de transito, são obrigado a circular na metade direita dessa mesma via de transito...


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canuco

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c39afc.gif
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Dentro da via de transito, os velocipedes tem que circular na metade direita...penso que não haja dúvidas.
 
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