Novo Código da Estrada - Balanço - Melhorias ou não?

pratoni

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Quanto à utilização das faixas BUS é mais ao contrário.

Por defeito é proibido, excepto se as entidades camarárias decidirem ao contrário. Antes, era sempre proibido...
 

FMCurto

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Exacto, no caso de Lisboa foi até o Partido dos Animais que avançou com a proposta :)
Dizia-se que ia ser aprovada em 2015, e é nesse sentido que de vez em quando pergunto a um agente se já está.Também já recebi resposta de que "não, e nunca será".

http://ocorvo.pt/2014/11/13/bicicle...res-bus-de-lisboa-a-partir-do-inicio-de-2015/

Mas também já ouvi de um graduado da BT dizer: "olhe,é melhor andar na faixa do BUS que atrapalhar o trânsito nas outras faixas"
 

Baba

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Por acaso tinha ideia que era o contrario, que só era permitida a circulação na faixa bus se as entidades camarárias o permitissem.
Quanto ao entendimento do art 147,
A sanção é aplicável aos condutores, não especificando se são condutores de veículos a motor ou outros, logo assume-se que são todos os condutores, nomeadamente de velocípedes, pelo menos este é o meu entendimento. Até porque nas indicações das contra ordenações para bicicletas apenas indica que os valores das coimas são metade, não menciona que as sanções acessórias não se aplicam.
Aquilo que se refere a todos os veículos a motor é a aplicação da sanção. caso a sanção acessória de inibição de condução seja imposta esta só se aplica à condução de veículos a motor. Mas nada indica que a contra ordenação que leva à sanção acessória não possa ser efectuada por um condutor de velocípede.
É o que eu já tinha dito acima, que a ser aplicada a sanção acessória o condutor vai poder continuar a conduzir bicicletas.
Acho que falhou aqui alguma coisa, até porque como o Joseelias diz, isto parece-me anticonstitucional.
 

Jocas22

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As bicicletas poderão agora ser autorizadas a circular nas faixas BUS, dedicadas aos transportes públicos, mediante deliberação da Camara Municipal competente e parecer da ANSR e do IMT. Estes locais deverão possuir sinalização para o efeito. Mas tenha em atenção que se andar de bicicleta nas faixas BUS sem estar autorizado, é sancionado com coima de 60 a 300 euros. (Art. 77 do CE)
 

Jocas22

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@M.Bike

se tens carta nunca te apreendem o carro, parti do principio no post inicial que nao estavamos a falar de pessoal sem carta ou sem carta valida. Mas o ponto que queria discutir mais relevante pra nos aqui, é que nunca se aplica a bicicletas porque nas bicicletas nao precisas de carta. logo nunca te apreendem um bicicleta porque o pressuposto nao é valido.

O Baba fez um resumo penso eu exacto de como as coisas se passam.
 

pratoni

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As bicicletas poderão agora ser autorizadas a circular nas faixas BUS, dedicadas aos transportes públicos, mediante deliberação da Camara Municipal competente e parecer da ANSR e do IMT. Estes locais deverão possuir sinalização para o efeito. Mas tenha em atenção que se andar de bicicleta nas faixas BUS sem estar autorizado, é sancionado com coima de 60 a 300 euros. (Art. 77 do CE)

@Jocas22, quanto à faixa de Bus, vai dar ao mesmo, esteja o artigo escrito como estiver, a interpretação mais correcta a dar (na minha opinião) é:

Por defeito é proibido, a não ser que a Câmara delibere e sinalize em sentido contrário...
 

pratoni

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@M.Bike

se tens carta nunca te apreendem o carro, parti do principio no post inicial que nao estavamos a falar de pessoal sem carta ou sem carta valida. Mas o ponto que queria discutir mais relevante pra nos aqui, é que nunca se aplica a bicicletas porque nas bicicletas nao precisas de carta. logo nunca te apreendem um bicicleta porque o pressuposto nao é valido.

O Baba fez um resumo penso eu exacto de como as coisas se passam.

A minha interpretação é, no caso de não teres carta, te apreenderem o veiculo em que fizeste a contra-ordenação, seja ela uma bicicleta, uma carroça ou o que for...
 

Jocas22

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@pratoni
homem nao estava a discordar de ti. Tu acertaste, outro user antes de ti é que pra mim estava enganado. Mas eu so citei a lei nada mais.
 
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