Largura de viatura

tonebiclas

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Bom dia,

Para efeitos de transporte de bicicletas ou atrelado na traseira do meu carro.
A largura do mesmo, é considerada pela largura dos espelhos, correcto?

Obrigado
 

pintox

Member
Decreto-Lei n.º 133/2010
de 22 de Dezembro

SECÇÃO III
Dispositivos não tomados em consideração
na medição das dimensões

Artigo 5.º
Dispositivos não tomados em consideração
na medição do comprimento
Na medição do comprimento dos veículos não são tomados
em consideração os seguintes dispositivos:
a) Limpa -pára -brisas e dispositivos de lavagem do pára-
-brisas;
b) Chapas de matrícula à frente e à retaguarda;
c) Dispositivos de selagem aduaneira e sua protecção;
d) Dispositivos de fixação dos oleados das coberturas
das caixas e sua protecção;
e) Luzes;
f) Espelhos retrovisores ou outros dispositivos auxiliares
de visão para a retaguarda;
g) Tubos de admissão de ar;
h) Batentes para caixas amovíveis;
i) Degraus e estribos de acesso;
j) Borrachas;
l) Plataformas elevatórias, rampas de acesso e outros
equipamentos semelhantes, em ordem de marcha, desde
que não constituam saliência superior a 200 mm;
m) Dispositivos de engate do veículo a motor.

Artigo 6.º
Dispositivos não tomados em consideração
na medição da largura
Na medição da largura dos veículos não são tomados
em consideração os seguintes dispositivos:
a) Luzes;
b) Dispositivos de selagem aduaneira e sua protecção;
c) Dispositivos de fixação de oleados e sua protecção;
e) Elementos flexíveis dos sistemas antiprojecção;
f) Espelhos retrovisores;
g) Degraus e estribos retrácteis;
h) As partes deflectidas das paredes laterais dos pneus
imediatamente acima do ponto de contacto com o solo;
i) No caso dos veículos das categorias europeias M2 e
M3, rampas de aceso em ordem de marcha, plataformas de
elevação e outro equipamento semelhante que não ultrapasse
10 mm em relação à face lateral do veículo desde que
os cantos posteriores e anteriores das rampas se apresentem
arredondados com um raio não inferior a 5 mm e as arestas
sejam boleadas com um raio não inferior a 2,5 mm.d) Dispositivos de controlo da pressão dos pneus;

Está aqui a legislação, espero que seja util.
 
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