IVA nos capacetes - 20 ou 0% ?!?!?

jppina

Member
Andava eu à procura de um capacete novo numa conhecida loja online nos UK, e qual é o meu espanto quando após reduzida a selecção constatei que havia uma diferença de £12 entre o preço para os UK e para Portugal!

Já estava habituado a pequenas diferenças nos preços dos artigos pois sabia que essa loja aplicava o IVA do país de destino nos artigos que vende... mas estranhei tal diferença. Pensando que era algum erro, lá questionei a loja... e fiquei a saber que nos UK o IVA sobre os capacetes é de 0%!!! Estava explicada a diferença.

Eu até concordo com os Ingleses, o capacete como elemento fundamental de segurança não devia ter IVA... mas nós cá o mínimo é 5% (posso estar enganado não percebo nada disso), não há nada a 0%.

Vamos fazer uma petição para reduzir o IVA nos capacetes? :wink:, o que é que vocês acham?
 

bpro

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no iva dos capacetes e tambem 0% de iva nos veiculos não contaminantes..por exemplo as bikes :mrgreen:
 

RSantos

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Os capacetes deviam ser dados... :D :D

Também não distribuem preservativos nas escolas?? É tudo para proteger! :shock: :shock:
 

sakas

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de facto,os capacetes bem que podiam ser mais baratinhos

mas essa do capacete ser a 0% de iva nao sabia :eek:
 

nunomelo

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No Reino Unido, a isenção de IVA (VAT) não se aplica apenas aos capacetes. Todos os artigos da secção 'Protecções' estão isentos de Imposto sobre o Valor Acrescentado! :shock:

Estou com o RSantos - há que começar a distribuir capacetes... e já agora, impermeabilizados com um 'balão de latex'!!! (dupla protecção de cabeça!) :mrgreen:
 

jomi13

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Ehehe, ja agora dêm também daqueles oculos todos marados de downhill :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
 

sakas

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jomi13 said:
Ehehe, ja agora dêm também daqueles oculos todos marados de downhill :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

até parece que isso ajuda a proteger das quedas -.- o iva nos capacetes é zero porque em muitas circunstancias pode decidir entra a vida e a morte...
 

oliana

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Cá para mim devia ser a 90 %. Assim morriam uns quantos ciclistas por ano. O Estado fazia umas contas e via que morriam mais bikers por ano, que infectados com sida, e passava a distribuir capacetes grátis nas lojas.=====IRONIA. :grrr:

O iva é ridiculo, em alguns pontos, como o exemplo, de pagarmos taxa numa lata de leite especial para bébé, que é alérgico a outro tipo do mesmo produto.

Nem vale a pena mais exemplos ridiculos. Como ridiculo são os legisladores da taxa. :evil:
 

biculas

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Também acho que todos os artigos de desporto deviam ter uma taxa de IVA reduzida ou mesmo nula.
Mesmo com uma taxa nula o estado iria estar a lucrar, pois se mais gente fizesse desporto, menos gente aduiria certas doenças, que depois custam milhões ao estado a tratar.

É como o tabaco, toda a gente pensa que o estado ganha muito dinheiro com o imposto sobre este produto, mas enganam-se, pois o estado tem é prejuízo, pois por cada milhão de Euros arrecadado em imposto sobre o tabaco, o estado gasta depois mais de milhão e meio em tratamentos de pessoas com doenças provocadas pelo tabaco.
Portanto como podem ver, não há lucro.

Se fosse promovido o desporto e se o equipamento fosse mais barato, haviam mais pessoas a praticar desporto e logo haveria menos pessoas a recorrer aos hospitais por doenças provocadas pelo sedentarismo.

Além disto tudo, ainda acresce o facto de que o IVA está a ser mal cobrado e o pessoal todo roubado e ninguém fala nisto, se prestarem atenção, IVA significa Imposto sobre o Valor Acrescentado. Ora se é sobre o valor acrescentado, não é sobre o valor total. O certo seria, se eu comprasse um artigo a €100 par revender e colocasse uma margem de €50, o IVA, tal como o nome indica, devia ser incidido sobre os €50 e não sobre €150, o que não faria o produto aumentar tanto.
O Imposto sobre imposto é ilegal, mas parece que no IVA não é, pois se eu vender o artigo por €150+IVA a um lojista para revenda e ele colocar o IVA sobre o valor total irá estar a cobrar IVA sobre IVA e isto é ilegal, não se pode tributar um imposto. O imposto não pode ter imposto.

Tal como está, o consumidor final paga mais de imposto, que de valor do produto, pois numa cadeia norma, Fabricante-armazenista-distribuidor-retalhista-Lojista-Consumidor final, um produto que custa 100 Euros à saída da fábrica, chegaria ao consumidor final a 248 Euros, portanto um produto que si de uma fábrica a 100 Euros vai ter um acréscimo de 148 Euros quando chegar ao consumidor final, e isto contando apenas com o IVA, sem contar com as margens de lucro de todos estes intermediários, porque aí o valor era muito mais elevado, a sorte é que na maioria dos produtos, não há muitos intermediários, a maior parte dos fabricantes já vende directamente a um distribuidor, que depois distribui pelas lojas. Mas mesmo assim contando que se acrescentava apenas o IVA, sem margens de lucro, um artigo de 100 Euros chegava ao consumidor final a 172 Euros.


Mas este é um caso do qual não se fala, já me perguntei o porquê, será que é tudo burro, temos economistas burros?

Pensem nisto.

Abraço

Biculas
 

MRocha

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jomi13 said:
E os oculos tb...a ver se aquela poeira na cara nao te faz cair

Cá para mim fizeste a avalanche da Lousã ou coisa parecida :mrgreen: De facto nesta prova, se estiver bom tempo é indispensável usar goggles, porque a quantidade de pó que 500 e tal pessoas fazem levantar impede quem vem atrás de ver... escusado será dizer que andar rápido foi impossível. Eu não levei goggles e, no final da prova, tirei do canto dos olhos uma treta castanha tipo lama e andei uns dias com os olhos vermelhos.

Não sendo equipamento indispensável, em condições normais e a velocidades baixas, acaba por contribuir bastante para a segurança, se a velocidade for maior ou se houver muito pó. Não é como o capacete, mas também pode ajudar a evitar lesões graves.

Mas há algum projecto de lei na forja para que o IVA dos capacetes passe a 0%?
 

ziggy27

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Além disto tudo, ainda acresce o facto de que o IVA está a ser mal cobrado e o pessoal todo roubado e ninguém fala nisto, se prestarem atenção, IVA significa Imposto sobre o Valor Acrescentado. Ora se é sobre o valor acrescentado, não é sobre o valor total. O certo seria, se eu comprasse um artigo a €100 par revender e colocasse uma margem de €50, o IVA, tal como o nome indica, devia ser incidido sobre os €50 e não sobre €150, o que não faria o produto aumentar tanto.
O Imposto sobre imposto é ilegal, mas parece que no IVA não é, pois se eu vender o artigo por €150+IVA a um lojista para revenda e ele colocar o IVA sobre o valor total irá estar a cobrar IVA sobre IVA e isto é ilegal, não se pode tributar um imposto. O imposto não pode ter imposto.

Tal como está, o consumidor final paga mais de imposto, que de valor do produto, pois numa cadeia norma, Fabricante-armazenista-distribuidor-retalhista-Lojista-Consumidor final, um produto que custa 100 Euros à saída da fábrica, chegaria ao consumidor final a 248 Euros, portanto um produto que si de uma fábrica a 100 Euros vai ter um acréscimo de 148 Euros quando chegar ao consumidor final, e isto contando apenas com o IVA, sem contar com as margens de lucro de todos estes intermediários, porque aí o valor era muito mais elevado, a sorte é que na maioria dos produtos, não há muitos intermediários, a maior parte dos fabricantes já vende directamente a um distribuidor, que depois distribui pelas lojas. Mas mesmo assim contando que se acrescentava apenas o IVA, sem margens de lucro, um artigo de 100 Euros chegava ao consumidor final a 172 Euros.
:eish: doh


"Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa" :plhc:
 

biculas

New Member
Atenção, que apenas indiquei uma ideia, pois acho que a forma como o IVA é aplicado é injusta, pois aplica-se imposto sobre imposto, apenas isso.
Não sou contra a aplicação do IVA, mas acho que devia apenas ser aplicado sobre a margem de lucro e não sobre o preço total do produto.

Eu estudei contabilidade há cerca de 18 anos e já os meus profs. diziam ser um imposto injusto, no aspecto que mencionei.

Abraço

Bculas
 

pratoni

Active Member
Só vou dar um pormenor:

Por alguma coisa, entre profissionais, o preço é sempre fixado sem IVA.

Um distribuidor quando paga iva de alguma coisa que vai revender, recebe do estado esse valor de volta. E por aí em diante até ao final da cadeia.

Só o comprador final é que paga iva e não é reembolsado por tal.

Portanto esse valor de iva não vai sendo somado, tal como disseste, porque os intermediários não pagam, na prática, IVA.

Portanto biculas, não é bem como tu pensas... :wink:

Quanto à questão da redução do IVA, na prática aconteceria como nos ginásios e afins, o produto manter-se-á ao mesmo preço final e o vendedor ganha mais lucro... :wink:
 

oliana

Active Member
A ideia inicial para os ginásios era essa. Aumentar os preços.

Baixar o iva foi só um caminho lateral. Tanto é que até agora, nada foi feito para investigar a fundo o assunto.

Tangas.

Se quisessem beneficiar os utentes, davam beneficios no irs com as facturas passadas nos ginásios. Assim até evitavam outras fugas.
 

ziggy27

New Member
Retomando ao assunto do tópico, relativamente ao IVA cobrado nas vendas online provenientes de outros estados membros (EM) é de salientar o seguinte:

Estas operações caracterizam-se por Vendas á Distancia enquadradas no Regime Particular do RITI (Regime de IVA nas Transacções Intracomunitárias).

Este regime visa sobretudo as vendas efectuadas a particulares, as quais são normalmente tributadas para efeitos de IVA no EM de origem.

Note-se que nas situações abrangidas neste regime não são os particulares a adquirir pessoalmente os bens noutros EM´s, mas é o vendedor que realiza negócios á distancia, colocando os bens junto dos adquirentes residentes noutros EM´s, que não são sujeitos passivos de imposto (particulares).

Segundo este regime o vendedor liquidará IVA no seu EM enquanto as suas vendas para outros EM´s não forem significativas. Cada EM estabeleceu o seu próprio limite a partir do qual tais vendas passarão a ser aí tributadas. Será a ultrapassagem desse valor que determinará o momento a partir do qual o vendedor terá que se registar no EM dos adquirentes (ou nomear um representante) a fim de liquidar aí imposto.

O regime em causa encontra-se regulado nos artigos 10º e 11º do RITI, referindo-se o primeiro ás vendas á distancia para outros EM´s (vendas efectuadas em outros EM´s a partir do território nacional) e o segundo ás vendas á distancia provenientes de outro EM (vendas efectuadas no território nacional a partir de outro EM).

Em Portugal o limite que vigora é de 35000€ por ano, donde resulta que as empresas estabelecidas em outros EM que vendam á distancia valores superiores para clientes particulares Portugueses deverão aqui liquidar IVA por essas vendas, Art. 11º nº1 do RITI, registando-se cá, Art. 26 do CIVA, ou nomeando um representante, Art. 24 do CIVA.

Concluindo, poderemos dizer que se trata de um regime que pode considerar-se misto, na medida em que o IVA é liquidado na origem até um determinado limite e no destino a partir desse limite, ou seja, justifica-se por isso o facto de que nas compras online de alguns sites o IVA aplicado seja o desse país, e noutros mais conhecidos, mais utilizados, cujas vendas para particulares Portugueses sejam elevadas que a determinado momento ultrapassaram os limites impostos pelo Estado Português, o IVA aplicado seja o de cá.

Espero com isto não estar a maçar ninguém, apenas partilhar esta informação.
 

pegasus

New Member
citando biculas:

''...Atenção, que apenas indiquei uma ideia, pois acho que a forma como o IVA é aplicado é injusta, pois aplica-se imposto sobre imposto, apenas isso....''

:cadeirada: :tungas:

Exemplo:

Eu produzo, custo de produção = € 100
Eu vendo a um retalhista por € 100 + IVA = € 120
O produtor liquida € 20 de IVA = o Estado (nós) recebe € 20 de IVA

O retalhista tem uma margem de 40%
O preço de venda do retalhista sem IVA é de € 100 + 40 = € 140
O preço de venda do retalhista COM IVA é de € 168
O retalhista deduz € 20 de IVA - O retalhista liquida IVA de € 28 = o Estado (nós) recebe € 8 de IVA

Total recebido pelo Estado = total de IVA pago pelo comprador final = € 28

Biculas, o segredo é tributar APENAS o valor acrescentado e não imposto sobre imposto

TPC para o biculas, tens de ler isto 10 vezes, para ver se aprendes a fazer contas, e quando te fizerem uma critica, pensa antes de insistires com o erro !

:mrgreen:

boas pedaladas
 

biculas

New Member
Tens razão pegasus.
Mas isso era muito bonito se fosse feito assim, na maior parte das situações não é feito assim, o que acontece é que um instalador compra uma peça X a 120 Euros com IVA incluído, e o que ele vai fazer a seguir quando a for instalar é por exemplo pôr 40 Euros de margem e no fim cobrar 160 Euros+IVA= 192 Euros.

É esta a situação de que eu estava a falar e que deve ser denunciada. Eu não estava a dizer que o imposto estava mal, estou é a dizer que a maneira como é aplicada em muitas situações é que está mal.

Desculpem se me expliquei mal no meu post anterior.

Abraço

Biculas
 

Bravellir

New Member
Biculas, o Iva no fim de todas as voltas que dá, declarações, papeladas, etc.. acaba sempre por dar ao mesmo. É cobrado uma percentagem sobre o preço do artigo e é apenas o cliente final que a paga.
Nesse caso que mencionaste o lucro não foi 40 euros, foi de 72 euros (192-120) porque não apresentou os documentos ao fisco. Se o fizer, então o lucro foi de 100-160, ou seja 60 euros. E tem de entregar ao estado, 12 euros, que são os 20% do lucro que teve.



:back2topic:

Mas voltando ao assunto do post original, o que vou escrever em nada tem a ver com o que eu penso. É apenas o que sei que se passa em Inglaterra. É que não é só essa isenção de impostos... há mais, e nem tudo é agradável.

Em Inglaterra, os capacetes não são de uso obrigatório, e inclusivamente uma maioria defende que usar capacete é mais perigoso, ou então, que a obrigatoriedade de uso do capacete vai afastar os utilizadores de bicicletas.

Por outro lado, muito recentemente, um tribunal condenou um condutor de automóvel que atropelou e matou um ciclista. No entanto, a pena foi mais leve do que poderia ter sido, porque os juízes consideraram que o ciclista foi negligente com a própria segurança ao não usar qualquer tipo de protecção, incluindo capacete.

Isto são apenas factos...
 
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