Fui multado por usar um suporte Thule EuroClassic G5

Boa tarde.
Segundo entendi dos decretos lei e de alguns posts atrás....a multa deve-se mais ao exceder as dimensões legalmente admitidas do que propriamente o dificultar a visão! Mas também estou reticente...
Cumprimentos
 

Borra

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E se eu vos disser que já tive um veiculo de 10 toneladas que por ter vidros para a retaguarda tinha de ter espelho retrovisor (interior como nos ligeiros) para poder passar na inspecção!!!!!!!!
Como é facil de perceber mesmo sem carga a altura da cabine impossibilitava ver o que quer que fosse. Com carga...
 

Sarrafo

Member
Boa noite.

Pelo que entendi,o que pode originar problemas com a lei ao utilizar estes suportes, é o facto de em alguns carros as dimensões máximas serem ultrapassadas pelas rodas das bikes.
Se for o caso,existe sempre a possibilidade então de retirar-mos as rodas e assim não ter problemas com a lei.


No entanto,gostava de perguntar a quem tem ou teve estes suportes:

Este suporte tem a vantagem de ser utilizado em qualquer carro,ideal para grupos que assim podem ir trocando de suporte.
No entanto,este suporte deixa-me algumas duvidas como:
- Não existe a possibilidade de riscar o carro?
-O suporte não é frágil na zona de aperto ao carro?
-As bikes vão bem fixadas ao suporte?


Boas pedaladas
 

juventus_001

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So podes ter isso no carro se estiver em uso.

Esta lei ja entrou em vigor a alguns tempos atras, os engates que os carros tem para atrelados tambem sao proibidos a ja algum tempo dai terem depois aparecidos engates que embora sejam muito carros sao facilmente desmontaveis e muito praticos.

Nao tenho a certeza mas acho que para quem quer usar isso tanto atras do carro como no tejadilho nao e preciso nenhuma licenca, tenho amigos que tem o suporte me cima para levar canoas e bicicletas e nunca me falaram em tal coisa.

Mas agora a uns que sao bastante praticos para por e tirar como este que aqui esta.

http://www.youtube.com/watch?v=nBjYW2pyajc

[h=1]http://www.forumbtt.net/showthread.php?15627-Fui-multado-por-usar-um-suporte-Thule-EuroClassic-G5[/h]
 

ger@rdo

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boas patitos só vi agora este problema, e aquilo que te sei dizer, é que sempre disse a colegas meus que isso não é permitido por lei, isso já vai do livre critério do guarda ou psp que te multou.
Porque a lei não permite nada que passe para além dos 45 centimetros desde o limite do veiculo até ao fim desse suporte se ultrepassar os 45 centimetros podem multar-te, mas é como te digo já vai do livre critério de quem te fiscaliza.
Eu axo que o suporte é excelente e é dos melhores que á, eu tinha as barras em cima do carro e graças a isso tenho o carro uma lastima por cima.
 
Last edited:

Alen7ejanit0

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Boa Tarde Amigos!
Vi o post e fui pesquisar...
Eu por acaso tenho suporte de tejadilho qdo nao levo a bike dentro do carro (para poder acelarar mais um pouco) xiuuu... nao se diz nada... lolol
Ca vai o resultado da pesquisa, tirado de
http://forum.autohoje.com/forum-ger...porte-de-bicicletas-modelos-e-legislacao.html

Transportam as bicicletas na traseira do veículo sendo o suporte apoiado no próprio veículo;
Anexo 98369

- Transportam as bicicletas na traseira do veículo sendo o suporte apoiado no engate de reboque.
Anexo 98370

Nestas duas situações puderás fazer o transporte desde que:

1. usar material homologado.
2. apenas utilizar reboques que sejam compatíveis [apropriados ás características] com o seu veículo e com a categoria da carta que possui .

Poderá consultar a Portaria n.º 472/2007 de 22 de Junho ( autorizações especiais de trânsito) no seu artigo 7:

Artigo 7.o
Transporte de equipamentos desportivos
1—O transporte de equipamentos desportivos ou de lazer em conjunto
constituído por automóvel e reboque adaptado para o efeito
está sujeito a autorização anual quando:
a) O equipamento ultrapasse o ponto extremo do reboque, à retaguarda,
em mais de 1 m, desde que o comprimento total não exceda
25 m;
b) A largura total ultrapasse a largura do automóvel ou a do reboque,
se esta for maior, definida pelo respectivo contorno envolvente,
em mais de 0,30 m para cada lado, não excedendo 3,50 m;
c) A altura total exceda 4 m, não ultrapassando 4,60 m.
2—O transporte nas condições referidas no número anterior não
pode prejudicar a correcta identificação dos dispositivos de sinalização,
de iluminação e da chapa de matrícula, nem o campo de visão para
a retaguarda, através dos espelhos retrovisores, devendo, se necessário,
ser colocados espelhos retrovisores suplementares.

Espero ter ajudado
Cump
 

Navid Imani

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A medida que este tópico avança, por vezes é perfeitamente normal deixarem de reparar no que já foi escrito para trás e voltarem a focar as mesmas questões. Para além da Portaria n.º 472/2007 de 22 de Junho ( autorizações especiais de trânsito) no seu artigo 7 , há agora que ter em consideração o Decreto Lei 16º/2010 de 12 de Março bem como o Novo Regulamento Comunitário (UE) Nº 371/2010 da Comissão de 16 de Abril de 2010 , que definem as homologação EC a nível de "Unidades Técnicas" . Os suportes para bola de reboque não são considerados reboques visto não terem rodas. Podem sim ser homologados na categoria de Unidade Técnica para extensão de carga e obviamente que nem todos os suportes para bola de reboque tem a homologação EC. Se o suporte não tiver ficha eléctrica de 13 pinos (ou seja não tenha luz de marcha-atrás ou farol de nevoeiro) podem ter a certeza que não consegue a homologação EC. As unidades técnicas Thule G5 ( agora substituído pelo mais moderno Thule G6 LED), Thule EuroClick G2, Atera Strada Sport ou DL, e Atera EVO tem a homologação EC de acordo com as normas Comunitárias. Não basta ter ficha de 13 pinos e as luzes todas para se conseguir a homologação EC para extensão de carga (há mais critérios de segurança envolvidos). Mesmo que se tenha uma unidade técnica com homologação EC, não é por sí só suficiente para se poder utilizar em qualquer viatura. Se a bola de reboque com ficha eléctrica de 13 pinos em sí não tiver homologada com indicação da carga suspensa máxima para além da rebocável, então de nada serve ter uma unidade técnica com homologação EC. Se as bicicletas ultrapassarem a largura da viatura, então mais uma vez estaremos a violar a lei em vigor em Portugal .
 

LFMCarlos

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Vou desenterrar este tópico pois estou a pensar nesta solução para transporte das 3 bicicletas, minha e dos putos, queria perguntar se houve alguma evolução da legislação ou da interpretação das autoridades competentes, IMTT, PSP, GNR relativamente a esta matéria.

Li o tópico todo do princípio ao fim e penso que já percebi os contornos legais da questão, pelo menos até 2011, data do último post. Não quero andar ilegal com esta solução pelo que nem vou entrar em considerações sobre o que devia ou não ser permitido e se os de tecto são melhores ou piores. Interessa-me é adaptar o meu carro em termos técnicos e legais (é um 4x4 estou safo na largura) e se adquirir (os euros não esticam), optar por uma solução que esteja legal.

Já pesquisei na net e já fui a alguns espaços comerciais ver as diferentes soluções e na Decathlon, deparo-me com uma folhinha exposta, assinada pelo respectivo Departamento Jurídico que "quase" legitima a compra de um equipamento que se encontra ao lado, para o transporte de 3 bicicletas com ficha de 7 pinos, sem marca de homologação CE e que claramente vai fazer ultrapassar os 45 cm de comprimento extra na traseira da viatura.

A desinformação é muita, a informação (fidedigna) é pouca e cada cabeça, sua sentença é a conclusão a que chego.

Boas Pedaladas,

LCarlos
 

Navid Imani

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Ainda não houve alterações. O código de estrada em sí já deveria ter sido revisto para estar de acordo com a lei que saiu em Março de 2010 mas ainda está em revisão. Obvio que a lei está açima de tudo mas a maioria dos agentes de autoridade estuda o código de Estrada e não a lei e isso pode gerar confusões porque o código de estrada é de 2007 e ainda não contempla "Unidades Técnicas de Extensão de Carga", somente viaturas ou reboques. Tais produtos não são considerados reboques visto que não tem rodas (ironicamente fica isso fica bem claro na lei de 2010 ... antes ainda se situavam numa area cinzenta visto que o código de estrada não dizia que os reboques tinham que ter rodas) . Os suportes com ficha eléctrica de 7 pinos sem homologação EC ainda são ilegais na grande maioria dos casos em Portugal. Mas há algumas excepções. Por exemplo há Jipes Wrangler que vem registados como comerciais de caixa aberta por terem o tejadilho de lona. Neste caso é possível ir até 1m de comprimento em vez dos 45cm para um objecto que não tenha a homologação EC de extensão de carga. De resto já reparei que por vezes algumas multinacionais Francesas implementadas em Portugal, limitam-se a traduzir os manuais que tem lá em França para Português sem terem em conta que a lei em Portugal não é a mesma que em França.
 

Navid Imani

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No post anterior referi que o código de estrada estava em revisão mas vejo agora pela publicação no diário da Republica que em principio quase todos os elementos já estão em vigor (alguns aspectos só entram em vigor em Janeiro). O link para o novo código de estrada é:

http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/12900/0342603475.pdf

Vamos lá estudar isto com calma e ver se há algo que permita a utilização dos suportes com 7 pinos sem homologação EC. Vou passar a tarde a ler as alterações :)
 

abelha2

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Tens a certeza que não tem marca CE?

Se não tiver nem sequer pode estar à venda, ou seja mesmo que cumpra os requisitos é ilegal (se estiver dentro dos produtos que a têm de ter, que ACHO que é o caso)!
 
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LFMCarlos

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Obrigado Navid pela partilha. Vou tentar também ler a minha parte. Por acaso não tem o ficheiro com o Código da Estrada antes das alterações que possa partilhar também (para eu poder comparar artigo a artigo pois irrita-me a história do tracejado sem saber o que lá está escrito).

Obrigado Abelha2 pelo comentário. Na próxima ida à Decathlon vou verificar e até ler com mais atenção o dito "papelinho" que atenção, me parece um esforço meritório para esclarecer os Clientes, coisa que muitos não fazem. No entanto, pelo que já li e investiguei sobre o assunto nomeadamente aqui no Forum, me parece no mínimo questionável. Agora que a ficha era de 7 pinos, ai isso não tenho dúvida.

Boas pedaladas,

LCarlos
 

abelha2

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Podes pesquisar melhor sobre isso, para não fazeres má figura. Tenho ideia que numa disciplina que tive sobre isso foi dito que as unicas coisas que não tinham marcação CE eram as fichas e tomadas por causa dos ingleses. No entanto só falamos de material de construção, não sei se é aplicável a tudo, mas penso que sim,
 

LFMCarlos

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Navid,

Um comentário adicional, os Jeep Wrangler sejam com capota de lona sejam com capta rígida (Hard-Top) são homologados em Portugal como comerciais ligeiros tendo inclusivamente a divisória interior entre o habitáculo e a caixa de carga. Mal comparados são como as pick-ups com Hard-Top. Mas não são os únicos, o Land Rover Defender tem uma versão Soft Top com o mesmo tipo de homologação.

Assim sendo, a sua interpretação sobre a possibilidade de ir até 1m de comprimento extra na rectaguarda, parece-me correcta.

Boas Pedaladas,

LCarlos
 

Navid Imani

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Caro LFMCarlos, obrigado pelos esclarecimentos adicionais em relação ao Jeep Wrangler e Land Rover Defender.

A questão dos 7 pinos tem açima de tudo a ver com a questão da luz de marcha atrás. Os suportes com ficha de 7 pinos não costumam trazer nem marcha atrás nem farol de nevoeiro e como tal não conseguem estar conformidade com os requisitos para uma homologação CE. Reparem nas páginas 58 e 59 do catalogo Thule do link seguinte:

http://basilicon.ipapercms.dk/Thule/ThuleVSCatalogue/Portuguese/

Os modelos G6 e EuroClick (mas agora também há modelos G2 Euroway com ficha de 13 pinos) são os únicos que aparecem com tendo a homologação TUV/EuroBE. Os modelos com ficha de 7 pinos não vem com essa homologação. A homologação CE em causa é a que aparece no decreto lei seguinte:

http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05000/0073000803.pdf

e no regulamento comunitário seguinte:

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:110:0001:0021:PT:PDF

Ambas de 2010.

Há oficinas que conseguem por a marcha atrás dos suportes com 13 pinos a funcionar em fichas antigas de 7 pinos (juntam os dois minimos numa só e sobra uma ficha que utilizam para ligar a marcha-atrás). Mas parece que só o conseguem fazer em viaturas mais antigas e o risco é que se fundir um dos minimos, a outra também deixa de funcionar porque estão ligados em serie. Não me parece boa ideia ! Agora se o proprio suporte é o modelo mais barato de 7 pinos, nem sequer vem com marcha atrás (e também não costumam vir com farol de nevoeiro se bem que nunca percebi porque não, visto que o farol de nevoeiro funciona perfeitamente com 7 pinos).

Bem .... vou continuar a ler as alterações ao codigo actual :) Ainda não encontrei nada de novo nessa materia.

Abraços,
Navid
 
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