Obrigado Navid pela partilha,
Então vamos lá a ver se percebi tudo:
1º - Para ter as luzes de marcha-atrás e as de nevoeiro tenho duas hipóteses técnicas:
Vou verificar esta questão com o meu mecânico / electricista mas agrada-me mais a segunda hipótese.
2º - Já contactei com o Fabricante do meu 4x4 para solicitar informação sobre a documentação necessária para averbar no DUA a bola de reboque e o respectivo peso rebocável e em suspensão (também denominado de lança). Aguardo info até porque o gancho de reboque é da marca do carro, para poder ter uma Carta / Ofício que me permita pedir a alteração do DUA.
3º - O termo homologação é por vezes utilizado indistintamente e pode levar a confusões. Pelo que percebi do Regulamento Comunitário e do DL 16/2010 relativos às Homologações das agora chamadas Unidades Técnicas de Transporte, nomeadamente pelo disposto no Art. 7º, o processo de homologação é bastante parecido com a Homologação de uma Viatura. Assim, para o IMTT, não sei se bastará a Homologação de origem TUV / Euro BE de alguns equipamentos Thule que já aqui se falaram, mas sim a instrução de processo de Homologação Nacional, em Portugal. Isto porque eu próprio tenho a dúvida se a homologação TUV / Euro BE referida no catálogo da Thule é do ponto de vista legal, a Homologação Comunitária a que se refere o Regulamento Comunitário. Enviei um pedido de esclarecimento ao IMTT, cuja resposta aguardo (mas muito provavelmente vão-me remeter para o fabricante):
Tantas dúvidas e tão poucas certezas. Já decidi, se não tiver resposta do IMTT vou lá ou escrevo uma carta registada com aviso de recepção.
Por último, penso que o rumo que este tópico tomou tem pouco a ver com o seu título, até porque mais a mais, o suposto multado não esclareceu como terminou a história.
Desculpem lá o “testamento” mas penso que sumarizei tudo.
Boas Pedaladas,
LCarlos
Então vamos lá a ver se percebi tudo:
1º - Para ter as luzes de marcha-atrás e as de nevoeiro tenho duas hipóteses técnicas:
- Ligar em série as luzes de presença libertando um dos terminais/pinos da ficha da bola de reboque e fazendo uma puxada das luzes de marcha atrás e de nevoeiro para os dois terminais/pinos livres. Inconveniente, se uma das lâmpadas se fundir, ficamos sem luzes de presença dado que estão as duas ligadas em série;
- Já que se tem de fazer a puxada das luzes de marcha atrás e de nevoeiro, trocar a ficha de 7 por uma de 13 terminais/pinos na bola de reboque.
Vou verificar esta questão com o meu mecânico / electricista mas agrada-me mais a segunda hipótese.
2º - Já contactei com o Fabricante do meu 4x4 para solicitar informação sobre a documentação necessária para averbar no DUA a bola de reboque e o respectivo peso rebocável e em suspensão (também denominado de lança). Aguardo info até porque o gancho de reboque é da marca do carro, para poder ter uma Carta / Ofício que me permita pedir a alteração do DUA.
3º - O termo homologação é por vezes utilizado indistintamente e pode levar a confusões. Pelo que percebi do Regulamento Comunitário e do DL 16/2010 relativos às Homologações das agora chamadas Unidades Técnicas de Transporte, nomeadamente pelo disposto no Art. 7º, o processo de homologação é bastante parecido com a Homologação de uma Viatura. Assim, para o IMTT, não sei se bastará a Homologação de origem TUV / Euro BE de alguns equipamentos Thule que já aqui se falaram, mas sim a instrução de processo de Homologação Nacional, em Portugal. Isto porque eu próprio tenho a dúvida se a homologação TUV / Euro BE referida no catálogo da Thule é do ponto de vista legal, a Homologação Comunitária a que se refere o Regulamento Comunitário. Enviei um pedido de esclarecimento ao IMTT, cuja resposta aguardo (mas muito provavelmente vão-me remeter para o fabricante):
“…
Agradeço informação sobre a legalidade de circulação com Unidade Técnica de Transporte destinada ao transporte de bicicletas em plataforma em suspensão sobre a bola de reboque da viatura, modelo Thule Euroclassic G6 Led que segundo o fabricante é TÜV EuroBe Approved e Fulfils City Crash Norm. Esta aprovação TUV EuroBe equivale à homologação europeia da Unidade Técnica de Transporte? Se sim e para poder circular com a mesma é necessária documentação adicional que se faça acompanhar na viatura?
Que outros aspectos legais é necessário acautelar ao circular com um suporte destes que já tem tomada de 13 pinos permitindo a ligação de todas as luzes traseiras (incluindo as de marcha-atrás e de nevoeiro) e tem possibilidade de colocar chapa de matrícula. Saliente-se ainda que ao circular com a mesma e com as bicicletas, não é ultrapassado a largura da viatura.
…”
4º - Relativamente à nova versão do Código da Estrada, além da obrigatoriedade ou não da questão das luzes de marcha atrás e de nevoeiro que estavas a investigar (por acaso não tens o link ou o documento da anterior versão do Código da estrada que me possas enviar para poder comparar as leituras pois os tracejados irritam-me pois não sei o que estava escrito antes), fico na dúvida sobre o que é que se sobrepõe a quê. Explicando, a Portaria n.º 472/2007 sobre as autorizações especiais de transporte e que fixava os 45cm como máximo para ultrapassar na traseira da viatura ligeira de passageiros continua em vigor ou não? E como é que se articula com o Novo Código da Estrada (se é que se articula)? Ou será que a Homologação da Unidade Técnica de Transporte sobrepõe-se à Portaria nº 472/2007? Já agora, no meio de tantas dúvidas, só mais uma, como é que atesto às autoridades policiais que o equipamento está homologado, isto é a viatura tem um COC – Certificado de Conformidade e quanto mais não seja tem a matrícula, isto é não é possível matricular uma viatura sem matrícula, mas para utilizar a Unidade Técnica de Transporte deverei fazer-me acompanhar de algum documento adicional? Sim, porque para o agente da autoridade mostrar-lhe o catálogo da Thule ou da Atera, valerá zero!Agradeço informação sobre a legalidade de circulação com Unidade Técnica de Transporte destinada ao transporte de bicicletas em plataforma em suspensão sobre a bola de reboque da viatura, modelo Thule Euroclassic G6 Led que segundo o fabricante é TÜV EuroBe Approved e Fulfils City Crash Norm. Esta aprovação TUV EuroBe equivale à homologação europeia da Unidade Técnica de Transporte? Se sim e para poder circular com a mesma é necessária documentação adicional que se faça acompanhar na viatura?
Que outros aspectos legais é necessário acautelar ao circular com um suporte destes que já tem tomada de 13 pinos permitindo a ligação de todas as luzes traseiras (incluindo as de marcha-atrás e de nevoeiro) e tem possibilidade de colocar chapa de matrícula. Saliente-se ainda que ao circular com a mesma e com as bicicletas, não é ultrapassado a largura da viatura.
…”
Tantas dúvidas e tão poucas certezas. Já decidi, se não tiver resposta do IMTT vou lá ou escrevo uma carta registada com aviso de recepção.
Por último, penso que o rumo que este tópico tomou tem pouco a ver com o seu título, até porque mais a mais, o suposto multado não esclareceu como terminou a história.
Desculpem lá o “testamento” mas penso que sumarizei tudo.
Boas Pedaladas,
LCarlos